TipoFonte
Tagseproc, boletim
FontesInfoEproc-006
Atualizado2026-06-28
  • Arquivo: Infoeproc6.pdf
  • Edição: 6
  • Competência: Todas
  • Público-alvo: Magistrados(as) / Unidades Judiciais

Resumo

Orientações para configurar prazos processuais ao agendar intimações junto com o lançamento de minutas no eproc. Abrange o passo a passo da tela “Nova Minuta”, a aplicação automática de prazo em dobro para o Ministério Público quando fiscal da lei, o gerenciamento de localizadores, e o uso de preferências e ações preferenciais para agilizar a tramitação.

Pontos-chave

  • Ao criar uma minuta, o usuário deve agendar simultaneamente o lançamento do evento, a troca de localizador e a intimação/citação das partes, garantindo coordenação das ações processuais.
  • O prazo em dobro para a Fazenda Pública não é aplicado automaticamente pelo eproc; a regra automática só vale para o Ministério Público quando anotada sua intervenção como fiscal da lei.
  • Quando o MP é parte autora, o prazo em dobro deve ser lançado manualmente no momento da intimação.
  • A seção “Gerenciar Localizadores” permite remover ou incluir o processo em localizadores em virtude da ação realizada.
  • O uso de preferências e ações preferenciais reduz a necessidade de ajustes manuais e garante maior previsibilidade no cumprimento dos atos processuais.

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