| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, boletim |
| Fontes | InfoEproc-006 |
| Atualizado | 2026-06-28 |
- Arquivo: Infoeproc6.pdf
- Edição: 6
- Competência: Todas
- Público-alvo: Magistrados(as) / Unidades Judiciais
Resumo
Orientações para configurar prazos processuais ao agendar intimações junto com o lançamento de minutas no eproc. Abrange o passo a passo da tela “Nova Minuta”, a aplicação automática de prazo em dobro para o Ministério Público quando fiscal da lei, o gerenciamento de localizadores, e o uso de preferências e ações preferenciais para agilizar a tramitação.
Pontos-chave
- Ao criar uma minuta, o usuário deve agendar simultaneamente o lançamento do evento, a troca de localizador e a intimação/citação das partes, garantindo coordenação das ações processuais.
- O prazo em dobro para a Fazenda Pública não é aplicado automaticamente pelo eproc; a regra automática só vale para o Ministério Público quando anotada sua intervenção como fiscal da lei.
- Quando o MP é parte autora, o prazo em dobro deve ser lançado manualmente no momento da intimação.
- A seção “Gerenciar Localizadores” permite remover ou incluir o processo em localizadores em virtude da ação realizada.
- O uso de preferências e ações preferenciais reduz a necessidade de ajustes manuais e garante maior previsibilidade no cumprimento dos atos processuais.