| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, boletim, citacao, intimacao, fazenda-publica, domicilio-judicial-eletronico, prazo-em-dobro, entidade |
| Fontes | InfoEproc-152 |
| Atualizado | 2026-09-03 |
Arquivo: Infoeproc152.pdf · Edição: 152 Competência: Fazenda Pública / Juizados Especiais da Fazenda Pública · Público-alvo: Advogados; Procuradorias; Servidores de 1º e 2º Graus
Resumo
O boletim consolida as regras e os procedimentos de citação e intimação da Fazenda Pública no eproc via Domicílio Judicial Eletrônico (DJE): nos processos eletrônicos de todas as competências, as citações e intimações destinadas à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como às suas autarquias e fundações, são realizadas eletronicamente pelo DJE — sem expedição de mandado eletrônico (diferente do sistema legado). Detalha o cadastro da entidade por CNPJ no peticionamento inicial, os dois fluxos de citação (agendamento da minuta e botão “Citar”) e os dois de intimação (agendamento da minuta e botão “Intimar”), o cadastro manual do prazo em dobro e o ciclo de vida do evento “Expedida/certificada a citação eletrônica” (status “AGUARD. ABERTURA” → “ABERTO” → evento “Confirmada a citação eletrônica” → ciência tácita).
Pontos-chave
Princípio geral
- Em todas as competências, citações e intimações destinadas à União, Estados, DF e Municípios, bem como às suas autarquias e fundações, são realizadas eletronicamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJE).
- Não há expedição de mandado eletrônico para citação da Fazenda Pública — diferentemente do sistema legado.
Cadastro da entidade no peticionamento inicial
- Efetuar o cadastramento da entidade a partir do número de CNPJ.
- Listas completas de CNPJs da Fazenda Pública no sítio do TJSP: autarquias e fundações do Estado de SP; União Federal/Autarquias/Fundações Federais; Municípios/Autarquias/Fundações Municipais (SP e outros estados); outros estados e suas autarquias e fundações.
- O cadastro é feito exclusivamente pelo campo “Tipo Pessoa” com a opção “Entidade” — não cadastrar a Fazenda Pública como pessoa jurídica, pois isso pode afetar a correta identificação da parte e a transmissão de intimações eletrônicas (Entidade (eproc)).
- Órgão público não encontrado no menu suspenso de entidades: abrir chamado em
https://suporte.tjsp.jus.br/e solicitar o cadastro antes de prosseguir com a distribuição.
Citação da Fazenda Pública
- Realizada pela simples seleção do evento “Expedida/certificada a citação eletrônica”.
- Ocorre no DJE e pode ser feita pela unidade judicial: (a) durante o agendamento da minuta de Despacho/Decisão ou Sentença; ou (b) por meio do botão de ação rápida “Citar”.
- A unidade judiciária deve usar o evento específico de citação, pois o comportamento do eproc e do DJE é diferente entre citação e intimação.
Agendamento da minuta (unidade judicial)
- Na tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”, seção “Minutas”, selecionar “Nova” (ou acionar o botão “Minutar” acima da seção “Eventos”).
- Na tela “Nova Minuta”, selecionar o modelo em “Tipo de documento/Modelo”.
- Marcar “Agendar lançamento de evento/troca de localizador” e selecionar o evento aplicável em “Evento a ser lançado”.
- Ativar a caixa “Intimar / Citar Partes” e selecionar o evento “Expedida/certificada a citação eletrônica”.
- Em “Opções Avançadas”, informar o prazo para contestação — tratando-se de citação da Fazenda Pública, inserir o número efetivo de dias do prazo dobrado em relação à parte.
- Gestão de localizadores; acionar “Salvar e Editar” e editar o documento.
- Configuração do prazo em dobro e intimações urgentes: consultar o InfoEproc-038.
Botão “Citar” (unidade judicial)
- Acionar o botão “Citar” na seção “Ações” da capa do processo.
- Na tela “Citação Eletrônica”, campo “Evento de citação/intimação”, selecionar o evento “Expedida/certificada a citação eletrônica”.
- Em “Opções Avançadas”, localizar a parte a ser citada e informar o prazo em dobro.
- Em “Vincular Evento de Citação/Intimação”, selecionar o evento da decisão que determinou a citação e ativar a caixa “Marque essa opção após confirmar os eventos/documentos sugeridos pelo sistema.”.
- Gestão de localizadores na seção “Gerenciar Localizadores”.
- Acionar o botão “Citar” (superior ou inferior da tela).
Intimação da Fazenda Pública
- Realizada pela simples seleção do evento “Expedida/certificada a intimação eletrônica” ou um de seus derivados.
- Pode ser feita pela unidade judicial: (a) durante o agendamento da minuta; ou (b) por meio do botão de ação rápida “Intimar”.
Agendamento da minuta (unidade judicial)
- Mesmo procedimento da citação, com a diferença na seleção do tipo de evento: ativar “Intimar / Citar Partes” e selecionar “Expedida/certificada a intimação eletrônica” ou um derivado.
- Em “Opções Avançadas”, informar o prazo para resposta, em dobro o prazo concedido pelo magistrado ou pelo cartório.
- Fazer a gestão de localizadores e acionar “Citar”.
Botão “Intimar” (unidade judicial)
- Acionar “Intimar” na seção “Ações” (ou em sua parte inferior) da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”.
- Na tela “Intimação Eletrônica”, campo “Evento de citação/intimação”, selecionar “Expedida/certificada a intimação eletrônica” ou um derivado.
- Em “Opções Avançadas”, informar o prazo para resposta em dobro.
- Em “Vincular Evento de Citação/Intimação”, selecionar o evento que ensejou a intimação e ativar a caixa de confirmação.
- Gestão de localizadores e acionar “Intimar”.
Ciclo de vida da citação eletrônica (lançamento dos eventos)
- Com a minuta assinada e disponibilizada nos autos, é lançado o evento “Expedida/certificada a citação eletrônica”, com prazo para abertura e status “AGUARD. ABERTURA”.
- Com a abertura do processo pela Entidade, o status passa a “ABERTO” — abertura de prazo para controle automático pelo sistema — e é lançado o evento “Confirmada a citação eletrônica”.
- Decorrido o prazo para citação sem ciência expressa pelo Procurador da entidade, é gerada a ciência tácita pelo sistema.
Prazo em dobro
- De acordo com a previsão legal, a Fazenda Pública goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais (Art. 183).
- No eproc, a configuração é manual, pois o sistema não identifica qual parte possui essa prerrogativa.
- A configuração é feita pela unidade judicial juntamente com a citação ou intimação, no agendamento da minuta ou pela movimentação com os botões “Citar” ou “Intimar”.
Referências citadas pelo boletim
- InfoEproc-006 — prazo nas intimações de minuta;
- InfoEproc-038 — prazo em dobro e intimações urgentes;
- InfoEproc-133 — distribuição de processos recebidos de outros tribunais;
- Curso “EPROC PARA GABINETE – MÓDULO BÁSICO”, aula 08: “Expedição de documentos”.