| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, boletim |
| Fontes | InfoEproc-017 |
| Atualizado | 2026-06-28 |
- Arquivo: Infoeproc17.pdf
- Edição: 17
- Competência: Cível em geral e Juizado Especial
- Público-alvo: Advogados(as) / Partes / Unidades Judiciais
Resumo
Orientações sobre a correta distribuição do Cumprimento de Sentença no eproc, que deve ser feito como novo processo (não como incidente, diferentemente do SAJ), com vinculação ao processo originário via campo “Processo originário”. Abrange o fluxo de distribuição, procedimentos de retificação em caso de erro e limitações quanto a processos oriundos do SAJ.
Pontos-chave
- Cumprimento de Sentença no eproc deve ser distribuído como um novo processo, tal qual uma petição inicial — não funciona como incidente do processo principal, como ocorre no SAJ.
- As ações de conhecimento e seu Cumprimento de Sentença ficam vinculadas como processos relacionados, representados na capa pelo ícone de 3 quadrados pretos interligados.
- Por ora, só é possível distribuir Cumprimento de Sentença de processos de conhecimento que tramitaram também no eproc. Execução de sentenças de ações do SAJ continuam a ser distribuídas nesse sistema.
- Para distribuir, é necessário atribuir classe “Cumprimento de Sentença”, assunto conforme o tipo de título judicial, e informar o número do processo originário no campo “Processo originário”. O campo “Juízo” é preenchido automaticamente.
- O não preenchimento do número do processo originário impede a vinculação e a distribuição direcionada ao Juízo competente.
- Em caso de incorreção na distribuição (classe ou processo originário incorretos), apenas o cartório pode contornar o problema.
- A retificação de processos relacionados é feita pelo menu “Processos Relacionados/Relacionados art. 28 LEF”: exclui-se o vínculo incorreto e cadastra-se o número correto do processo originário, informando o tipo de relacionamento.
- A retificação de autuação (classe, assuntos processuais e dados complementares) é feita pelo botão “Retificar Autuação”, na aba “Ações”.
- Não é possível solicitar Cumprimento de Sentença nos próprios autos da ação originária via peticionamento intermediário. Caso o advogado faça dessa forma, a unidade judicial deve solicitar que ele proceda ao peticionamento correto.