| Tipo | Conceito |
|---|---|
| Tags | direito-processual-civil, processo-civil, eproc, funcionalidade, conexao, competencia |
| Fontes | CPC, Art. 54 CPC, Art. 55 CPC, Art. 55, §1º CPC, Art. 55, §3º CPC, Art. 56 CPC, Art. 57 CPC, Art. 58 CPC, Art. 59 |
| Atualizado | 2026-08-16 |
Vínculo processual entre causas distintas que guardam relação jurídica entre si, concretizado no sistema eproc como mecanismo de apensação, reunião ou dependência entre processos. O instituto é a expressão operacional (no sistema) dos vínculos jurídicos que o direito processual reconhece entre ações: conexão, continência, litispendência, prevenção e distribuição por dependência. Toda demanda que possui vínculo com outro processo é distribuída como nova ação autônoma no eproc, cabendo ao sistema registrar o relacionamento para viabilizar a tramitação conjunta ou a ciência recíproca.
Fundamento jurídico
O relacionamento entre processos no sistema judiciário decorre de institutos processuais que disciplinam a aproximação de causas para julgamento coordenado:
Conexão e continência
Reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir (Art. 55). Dá-se continência quando há identidade de partes e causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais (Art. 56). Ambos os institutos modificam a competência relativa (Art. 54) e determinam a reunião dos processos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado (Art. 55, §1º). Na continência, se a ação continente foi proposta primeiro, o processo contido é extinto sem resolução de mérito; caso contrário, as ações são necessariamente reunidas (Art. 57). A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento (Art. 58). A conexão não determina a reunião se um dos processos já foi julgado (Súmula 235).
Mesmo sem conexão técnica, serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de decisões conflitantes ou contraditórias (Art. 55, §3º).
Distribuição por dependência
Serão distribuídas por dependência as causas que se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada (Art. 286, I). O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo (Art. 59). O primeiro recurso protocolado no tribunal torna prevento o relator para recurso subsequente interposto em processo conexo (Art. 930, parágrafo único).
Litispendência
A litispendência verifica-se quando se repete ação anteriormente ajuizada que está em curso, exigindo a tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedido (Art. 337, §1º e §2º). Deve ser alegada como preliminar de contestação (Art. 337, VI) ou conhecida de ofício, e acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito (Art. 485, V). A citação válida induz litispendência (Art. 240). No âmbito coletivo, as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais (Art. 104).
Apensação
As contas do inventariante, tutor, curador, depositário e de qualquer outro administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado (Art. 553). A apensação é a forma física ou eletrônica de unir processos acessórios ao principal, figurando como uma das hipóteses de relacionamento no sistema.
Prevenção
Ver Prevenção (eproc) para o detalhamento da ferramenta automática de busca de processos preventos no eproc.
Espécies de relacionamento no sistema
O eproc traduz os institutos jurídicos acima nos seguintes tipos de relacionamento disponíveis (InfoEproc-117):
| Tipo | Natureza jurídica correlata | Principal |
|---|---|---|
| Apenso | Conexão, continência ou conveniência administrativa de tramitação conjunta | Sim / Não |
| Relacionado no 1º Grau | Conexão entre processos da mesma instância | Sim |
| Relacionado no 2º Grau | Dependência hierárquica: recurso vinculado ao processo de 1º Grau | Não |
| Relacionado sem prevenção | Conexão ou afinidade, sem modificação de competência | Sim / Não |
| Relacionado da TR | Dependência: recurso da Turma Recursal vinculado ao processo do JEF | Não |
| Relacionado | Dependência entre instâncias (1º ↔ 2º Grau) ou entre processos autônomos de 2º Grau | Não |
| Originário | Processo de 1º Grau que gerou recurso para instância superior | Sim |
| Originário (Ação Coletiva) | Ação coletiva que gerou incidentes ou recursos | Sim |
| Relacionado no 1º Grau (Ação Coletiva) | Incidentes ou processos autônomos derivados de ação coletiva | Não |
| Precedente de Súmula | Caso piloto que gerou enunciado sumular (IRDR, repetitivo) | Sim |
No eproc
Convenção
Conforme o boletim InfoEproc-117, adota-se a seguinte convenção:
- Processo principal — é o processo originário ao qual podem se relacionar outras demandas.
- Processo relacionado — aquele que funciona como apenso ao processo principal.
Vinculação no peticionamento inicial
O relacionamento é feito durante o peticionamento inicial, pelo campo “Processo originário”. O fluxo (InfoEproc-117):
- Acessar “Petição inicial” no Painel do Advogado ou pelo menu lateral do sistema.
- Na tela “Peticionamento Eletrônico (1 de 5) — Informações do processo”, informar localidade, rito, área e classe processual.
- Indicar o número do processo principal no campo “Processo originário” — o campo “Juízo” é preenchido automaticamente.
- Para adicionar mais processos relacionados, acionar o botão “Adicionar Processos Relacionados”.
Se o peticionamento for feito com apoio de inteligência artificial, a tela de informações do processo é realocada do passo 1/5 para o passo 5/5; os campos de preenchimento são os mesmos.
O vínculo é representado na Capa do processo pelo ícone de 3 quadrados pretos interligados, e o número do processo relacionado aparece como link clicável.
O campo “Processo originário” é de preenchimento obrigatório no Cumprimento de Sentença — sem ele, a vinculação e a distribuição direcionada ao juízo competente são impedidas. (InfoEproc-017)
Vinculação pela unidade judicial
Se o processo foi distribuído sem o relacionamento registrado, apenas a unidade judicial pode realizar a vinculação posteriormente. O procedimento é (InfoEproc-117):
- Na tela “Consulta Processual — Detalhes do Processo”, acionar o botão “Processos Relacionados” (seção “Ações”).
- Na tela “Lista de Processos Relacionados”, acionar “Incluir”.
- Na seção “Relacionados”:
- A partir do processo principal: informar o número do processo relacionado, o tipo de relacionamento e indicar “Não” em “Principal” (significa que o processo informado será o apenso/secundário). Acionar “Adicionar”.
- A partir do processo incidente: informar o número do processo principal, o tipo de relacionamento e indicar “Sim” em “Principal”. Acionar “Adicionar”.
Concluído, o eproc exibe o processo relacionado na lista e ambos passam a ser exibidos nas capas um do outro.
Desfazer relacionamento
Para desfazer o vínculo entre processos (InfoEproc-117):
- Na tela “Consulta Processual — Detalhes do Processo”, acionar o botão “Processos Relacionados” (seção “Ações”).
- Na tela “Lista de Processos Relacionados”, selecionar o processo a ser excluído.
- Acionar “Excluir Selecionados”.
- Confirmar com “OK” na mensagem do sistema.
A retificação de vínculos incorretos segue o mesmo fluxo: exclui-se o relacionamento errado e inclui-se o correto, informando o tipo de relacionamento. (InfoEproc-003)
Vinculação automática de recursos e incidentes
-
O Agravo de Instrumento (Colégio Recursal) interposto no eproc fica visível como “Processo Relacionado” na capa do processo de origem na categoria “Processo Relacionado”. O número do recurso também aparece como link na tabela de eventos do processo de origem. (InfoEproc-050)
-
O Agravo de Instrumento (2º Grau) segue o mesmo mecanismo: o número do recurso distribuído fica visível no campo “Processos Relacionados” da capa do processo de origem e como link na tabela de eventos do processo de origem. Da mesma forma, é possível consultar o processo de origem clicando em seu número na capa dos autos do Agravo de Instrumento. (InfoEproc-058)
-
Para classes que requerem distribuição direta no 2º Grau (Ação Rescisória, Conflito de Competência, IRDR, HC Cível, Habeas Data, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção, Reclamação, Tutela Cautelar Antecedente, entre outras), o correto preenchimento do campo “Processo Originário” no Peticionamento eletrônico vincula automaticamente o recurso ao processo de 1º Grau. O número do incidente fica visível no campo “Processos Relacionados” da Capa do processo de origem e na Árvore do Processo no 1º Grau. Da mesma forma, é possível consultar o processo de origem clicando em seu número na capa dos autos do recurso em 2º Grau. (InfoEproc-062)
Numeração antiga em processos migrados
Em processos migrados do SAJ (e-SAJ), quando a numeração no SAJ não corresponder ao padrão CNJ, o eproc gera automaticamente um lembrete informando a alteração. A unidade deve publicar certidão ou ato ordinatório informando as partes, pois a consulta processual passa a ser feita exclusivamente pelo novo número. O número antigo do processo fica disponível na seção “Processos Relacionados”. (InfoEproc-101)
Base legal
| Dispositivo | Síntese |
|---|---|
| CPC | Competência relativa modifica-se por conexão ou continência |
| CPC | Conceito de conexão (pedido ou causa de pedir comuns) |
| CPC | Reunião de ações conexas, salvo se já sentenciadas |
| CPC | Reunião por risco de decisões conflitantes |
| CPC | Conceito de continência |
| CPC | Efeitos da continência: extinção sem mérito ou reunião |
| CPC | Reunião no juízo prevento |
| CPC | Prevenção pelo registro ou distribuição |
| CPC | Citação válida induz litispendência |
| CPC | Distribuição por dependência (conexão/continência) |
| CPC | Litispendência como preliminar de contestação |
| CPC | Conexão como preliminar de contestação |
| CPC | Extinção sem mérito por litispendência |
| CPC | Contas em apenso aos autos do processo principal |
| CPC | Prevenção do relator para recurso em processo conexo |
| Súmulas do STJ | Conexão não reúne processos se um já julgado |
| Súmulas do STJ | Continência: ACPs reúnem-se na Justiça Federal |
| Súmulas do STJ | Reunião de execuções fiscais = faculdade do juiz |
| Súmulas do STF | Atração por continência ao foro por prerrogativa |
| CDC | Ações coletivas não induzem litispendência para ações individuais |
🏛️ Na UPJ de Piracicaba
Peculiaridade local (UPJ 1ª–7ª VC de Piracicaba —
ambito: local). É como esta lotação opera no eproc, não regra nacional. Acervo: Localizadores eproc (UPJ Piracicaba) · fluxo: Fluxo de trabalho da UPJ (Piracicaba).
Processos relacionados na migração SAJ > eproc (Parte XI): os apensos do SAJ passam a “processos relacionados” no eproc. Saneamento: migrando-se o apenso, migrar também o principal se em andamento ou suspenso à espera da decisão do apenso (se extinto, não é preciso migrar), relacionando-os depois no EPROC — p. ex., IDPJ e processo principal, embargos à execução e execução. Pós-migração, relacionar os processos (IDPJ×principal, embargos×execução). Em cumprimento de sentença/execução, relacionar com o processo de conhecimento do SAJ (que provavelmente estará extinto e permanecerá no SAJ), escolhendo, em Tipo de Justiça, a opção “Outros Sistemas” (item 11.3.6 da Orientações UPJ — Migração SAJ para eproc).
Relacionados
- Conexão e continência
- Litispendência
- Prevenção (eproc)
- Competência
- Competência no processo civil
- Conflito de Competência
- Litisconsórcio
- Coisa julgada
- Cumprimento de Sentença
- Agravo de instrumento
- Peticionamento eletrônico
- Distribuição no eproc
- Distribuidor (eproc)
- Redistribuição (eproc)
- Capa do processo
- Migração de processos
- IRDR