Vínculo processual entre causas distintas que guardam relação jurídica entre si, concretizado no sistema eproc como mecanismo de apensação, reunião ou dependência entre processos. O instituto é a expressão operacional (no sistema) dos vínculos jurídicos que o direito processual reconhece entre ações: conexão, continência, litispendência, prevenção e distribuição por dependência. Toda demanda que possui vínculo com outro processo é distribuída como nova ação autônoma no eproc, cabendo ao sistema registrar o relacionamento para viabilizar a tramitação conjunta ou a ciência recíproca.

Fundamento jurídico

O relacionamento entre processos no sistema judiciário decorre de institutos processuais que disciplinam a aproximação de causas para julgamento coordenado:

Conexão e continência

Reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir (Art. 55). Dá-se continência quando há identidade de partes e causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais (Art. 56). Ambos os institutos modificam a competência relativa (Art. 54) e determinam a reunião dos processos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado (Art. 55, §1º). Na continência, se a ação continente foi proposta primeiro, o processo contido é extinto sem resolução de mérito; caso contrário, as ações são necessariamente reunidas (Art. 57). A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento (Art. 58). A conexão não determina a reunião se um dos processos já foi julgado (Súmula 235).

Mesmo sem conexão técnica, serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de decisões conflitantes ou contraditórias (Art. 55, §3º).

Distribuição por dependência

Serão distribuídas por dependência as causas que se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada (Art. 286, I). O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo (Art. 59). O primeiro recurso protocolado no tribunal torna prevento o relator para recurso subsequente interposto em processo conexo (Art. 930, parágrafo único).

Litispendência

A litispendência verifica-se quando se repete ação anteriormente ajuizada que está em curso, exigindo a tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedido (Art. 337, §1º e §2º). Deve ser alegada como preliminar de contestação (Art. 337, VI) ou conhecida de ofício, e acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito (Art. 485, V). A citação válida induz litispendência (Art. 240). No âmbito coletivo, as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais (Art. 104).

Apensação

As contas do inventariante, tutor, curador, depositário e de qualquer outro administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado (Art. 553). A apensação é a forma física ou eletrônica de unir processos acessórios ao principal, figurando como uma das hipóteses de relacionamento no sistema.

Prevenção

Ver Prevenção (eproc) para o detalhamento da ferramenta automática de busca de processos preventos no eproc.

Espécies de relacionamento no sistema

O eproc traduz os institutos jurídicos acima nos seguintes tipos de relacionamento disponíveis (InfoEproc-117):

TipoNatureza jurídica correlataPrincipal
ApensoConexão, continência ou conveniência administrativa de tramitação conjuntaSim / Não
Relacionado no 1º GrauConexão entre processos da mesma instânciaSim
Relacionado no 2º GrauDependência hierárquica: recurso vinculado ao processo de 1º GrauNão
Relacionado sem prevençãoConexão ou afinidade, sem modificação de competênciaSim / Não
Relacionado da TRDependência: recurso da Turma Recursal vinculado ao processo do JEFNão
RelacionadoDependência entre instâncias (1º ↔ 2º Grau) ou entre processos autônomos de 2º GrauNão
OriginárioProcesso de 1º Grau que gerou recurso para instância superiorSim
Originário (Ação Coletiva)Ação coletiva que gerou incidentes ou recursosSim
Relacionado no 1º Grau (Ação Coletiva)Incidentes ou processos autônomos derivados de ação coletivaNão
Precedente de SúmulaCaso piloto que gerou enunciado sumular (IRDR, repetitivo)Sim

No eproc

Convenção

Conforme o boletim InfoEproc-117, adota-se a seguinte convenção:

  • Processo principal — é o processo originário ao qual podem se relacionar outras demandas.
  • Processo relacionado — aquele que funciona como apenso ao processo principal.

Vinculação no peticionamento inicial

O relacionamento é feito durante o peticionamento inicial, pelo campo “Processo originário”. O fluxo (InfoEproc-117):

  1. Acessar “Petição inicial” no Painel do Advogado ou pelo menu lateral do sistema.
  2. Na tela “Peticionamento Eletrônico (1 de 5) — Informações do processo”, informar localidade, rito, área e classe processual.
  3. Indicar o número do processo principal no campo “Processo originário” — o campo “Juízo” é preenchido automaticamente.
  4. Para adicionar mais processos relacionados, acionar o botão “Adicionar Processos Relacionados”.

Se o peticionamento for feito com apoio de inteligência artificial, a tela de informações do processo é realocada do passo 1/5 para o passo 5/5; os campos de preenchimento são os mesmos.

O vínculo é representado na Capa do processo pelo ícone de 3 quadrados pretos interligados, e o número do processo relacionado aparece como link clicável.

O campo “Processo originário” é de preenchimento obrigatório no Cumprimento de Sentença — sem ele, a vinculação e a distribuição direcionada ao juízo competente são impedidas. (InfoEproc-017)

Vinculação pela unidade judicial

Se o processo foi distribuído sem o relacionamento registrado, apenas a unidade judicial pode realizar a vinculação posteriormente. O procedimento é (InfoEproc-117):

  1. Na tela “Consulta Processual — Detalhes do Processo”, acionar o botão “Processos Relacionados” (seção “Ações”).
  2. Na tela “Lista de Processos Relacionados”, acionar “Incluir”.
  3. Na seção “Relacionados”:
    • A partir do processo principal: informar o número do processo relacionado, o tipo de relacionamento e indicar “Não” em “Principal” (significa que o processo informado será o apenso/secundário). Acionar “Adicionar”.
    • A partir do processo incidente: informar o número do processo principal, o tipo de relacionamento e indicar “Sim” em “Principal”. Acionar “Adicionar”.

Concluído, o eproc exibe o processo relacionado na lista e ambos passam a ser exibidos nas capas um do outro.

Desfazer relacionamento

Para desfazer o vínculo entre processos (InfoEproc-117):

  1. Na tela “Consulta Processual — Detalhes do Processo”, acionar o botão “Processos Relacionados” (seção “Ações”).
  2. Na tela “Lista de Processos Relacionados”, selecionar o processo a ser excluído.
  3. Acionar “Excluir Selecionados”.
  4. Confirmar com “OK” na mensagem do sistema.

A retificação de vínculos incorretos segue o mesmo fluxo: exclui-se o relacionamento errado e inclui-se o correto, informando o tipo de relacionamento. (InfoEproc-003)

Vinculação automática de recursos e incidentes

  • O Agravo de Instrumento (Colégio Recursal) interposto no eproc fica visível como “Processo Relacionado” na capa do processo de origem na categoria “Processo Relacionado”. O número do recurso também aparece como link na tabela de eventos do processo de origem. (InfoEproc-050)

  • O Agravo de Instrumento (2º Grau) segue o mesmo mecanismo: o número do recurso distribuído fica visível no campo “Processos Relacionados” da capa do processo de origem e como link na tabela de eventos do processo de origem. Da mesma forma, é possível consultar o processo de origem clicando em seu número na capa dos autos do Agravo de Instrumento. (InfoEproc-058)

  • Para classes que requerem distribuição direta no 2º Grau (Ação Rescisória, Conflito de Competência, IRDR, HC Cível, Habeas Data, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção, Reclamação, Tutela Cautelar Antecedente, entre outras), o correto preenchimento do campo “Processo Originário” no Peticionamento eletrônico vincula automaticamente o recurso ao processo de 1º Grau. O número do incidente fica visível no campo “Processos Relacionados” da Capa do processo de origem e na Árvore do Processo no 1º Grau. Da mesma forma, é possível consultar o processo de origem clicando em seu número na capa dos autos do recurso em 2º Grau. (InfoEproc-062)

Numeração antiga em processos migrados

Em processos migrados do SAJ (e-SAJ), quando a numeração no SAJ não corresponder ao padrão CNJ, o eproc gera automaticamente um lembrete informando a alteração. A unidade deve publicar certidão ou ato ordinatório informando as partes, pois a consulta processual passa a ser feita exclusivamente pelo novo número. O número antigo do processo fica disponível na seção “Processos Relacionados”. (InfoEproc-101)

DispositivoSíntese
CPCCompetência relativa modifica-se por conexão ou continência
CPCConceito de conexão (pedido ou causa de pedir comuns)
CPCReunião de ações conexas, salvo se já sentenciadas
CPCReunião por risco de decisões conflitantes
CPCConceito de continência
CPCEfeitos da continência: extinção sem mérito ou reunião
CPCReunião no juízo prevento
CPCPrevenção pelo registro ou distribuição
CPCCitação válida induz litispendência
CPCDistribuição por dependência (conexão/continência)
CPCLitispendência como preliminar de contestação
CPCConexão como preliminar de contestação
CPCExtinção sem mérito por litispendência
CPCContas em apenso aos autos do processo principal
CPCPrevenção do relator para recurso em processo conexo
Súmulas do STJConexão não reúne processos se um já julgado
Súmulas do STJContinência: ACPs reúnem-se na Justiça Federal
Súmulas do STJReunião de execuções fiscais = faculdade do juiz
Súmulas do STFAtração por continência ao foro por prerrogativa
CDCAções coletivas não induzem litispendência para ações individuais

🏛️ Na UPJ de Piracicaba

Peculiaridade local (UPJ 1ª–7ª VC de Piracicaba — ambito: local). É como esta lotação opera no eproc, não regra nacional. Acervo: Localizadores eproc (UPJ Piracicaba) · fluxo: Fluxo de trabalho da UPJ (Piracicaba).

Processos relacionados na migração SAJ > eproc (Parte XI): os apensos do SAJ passam a “processos relacionados” no eproc. Saneamento: migrando-se o apenso, migrar também o principal se em andamento ou suspenso à espera da decisão do apenso (se extinto, não é preciso migrar), relacionando-os depois no EPROC — p. ex., IDPJ e processo principal, embargos à execução e execução. Pós-migração, relacionar os processos (IDPJ×principal, embargos×execução). Em cumprimento de sentença/execução, relacionar com o processo de conhecimento do SAJ (que provavelmente estará extinto e permanecerá no SAJ), escolhendo, em Tipo de Justiça, a opção “Outros Sistemas” (item 11.3.6 da Orientações UPJ — Migração SAJ para eproc).

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