Os assuntos são a classificação temática do objeto da demanda, lançada no cadastro do processo a partir da Tabela Unificada de Assuntos Processuais do Conselho Nacional de Justiça. Complementam a classe processual com grau descritivo mais fino — um assunto principal e assuntos complementares — e, porque alimentam estatística oficial, custas, temporalidade documental e automações do sistema, devem corresponder ao objeto real da ação. No eproc, exibem-se na seção “Assuntos” da capa, com o principal em negrito.

Natureza e espécies

  • O cadastro de todo feito observa as Tabelas Unificadas de Classes e Assuntos Processuais do CNJ: o Serviço de Distribuição “selecionará a competência, classe e assunto para cadastrar os feitos” na distribuição de petições iniciais, cartas de ordem, precatórias, arbitrais ou rogatórias (Art. 880). O mesmo regramento incide nos feitos da infância e juventude (Art. 771) e nos expedientes criminais e infracionais encaminhados eletronicamente pelas delegacias de polícia, que “utilizarão as classes e assuntos processuais da Tabela Unificada Processual – CNJ” (Art. 1.209-A).
  • Espécies: o assunto principal (o mais específico possível, representativo do pedido) e os assuntos complementares, incluídos em conjunto na etapa de peticionamento, com busca por nome ou código, “Filtrar” e inclusão em “Assuntos selecionados” (eproc - Advogado Externo - Da distribuicao de inicial). O sistema orienta a correlacionar o assunto com o objeto da ação (InfoEproc-133).
  • A petição inicial deve indicar “o fato e os fundamentos jurídicos do pedido” e o valor da causa (Art. 319) — é desse objeto narrado que se extrai a classificação por assuntos.

Exigência de classificação assertiva

  • Os assuntos devem ser “o mais assertivo possível e corresponder exatamente aos fatos descritos nos autos”; constituem referencial na fiscalização e análise dos processos pelo CNJ junto aos Tribunais e às Varas (eproc - Básico Unidade Judicial).
  • A assertividade tem função sistêmica: o assunto deve “correlacionar com o objeto da ação para garantir apuração estatística, cálculo de custas e movimentação automática entre instâncias” (InfoEproc-133).

Efeitos da classificação

  • Estatística e fiscalização: a classificação alimenta as estatísticas oficiais do Poder Judiciário e os mecanismos de fiscalização do CNJ (acima).
  • Custas: assuntos específicos ativam isenções. Na cobrança de honorários advocatícios, o assunto principal “Mandato (02190325)” — com assunto secundário de honorários — é o gatilho da isenção (diferimento) automática da Taxa Judiciária da Lei 15.109/2025 (InfoEproc-053); ver 2025).
  • Temporalidade: o prazo de guarda dos processos eletrônicos é definido conforme classe e assunto; a não correção pode resultar em eliminação prematura do banco de dados (InfoEproc-092). Ver Temporalidade.
  • Automação: o assunto “Mandato” e os de honorários advocatícios compõem critérios das regras de Automatizar Tramitação Processual da UPJ (Automações ATP (UPJ Piracicaba)).
  • Competência recursal: metadados corretos de classe e assunto evitam remessa à instância recursal errada e nulidades (InfoEproc-092).

Retificação e evolução do assunto

  • Erro de classificação é corrigível: o juiz, de ofício ou a requerimento, “corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição” (Art. 288). Na dúvida sobre a classificação, o servidor submete a questão ao escrivão do distribuidor; persistindo, ao juiz corregedor permanente ou ao setor gestor das tabelas, indicando-se classe provisória até a solução definitiva (Art. 883).
  • No eproc, a correção se dá pela Retificação de Autuação (botão “Retificar Autuação”, campo Assunto); além de custas e temporalidade, a incorreção pode prejudicar as automações do sistema (InfoEproc-092).
  • O assunto pode evoluir com o feito: na falência, a distribuição usa classe e assuntos específicos da Tabela Unificada e, declarada a falência, o ofício altera o assunto principal para “Falência decretada” (inclusive quando declarada nos autos da recuperação judicial); efetuado depósito elisivo, altera-se o assunto de “Pedido de Falência” para “Depósito Elisivo” (Art. 905).
  • Os incidentes processuais autuados em apartado pelos ofícios também devem receber assuntos conforme as Tabelas Unificadas de Assuntos Processuais do CNJ (Art. 917); no eproc, o incidente carrega o mesmo assunto do processo principal (InfoEproc-118).
  • No Cumprimento de Sentença distribuído como novo processo, atribui-se “assunto conforme o tipo de título judicial”, com a classe “Cumprimento de Sentença” (InfoEproc-017).

No eproc

Seção da capa do processo que exibe a classificação temática do feito, localizada abaixo dos lembretes; o assunto principal é sempre exibido em negrito e antes dos demais (eproc - Basico Gabinete; eproc - Para Magistrados).

Edição

O botão “Editar” na seção de assuntos permite:

  • Remover assuntos;
  • Inserir novos assuntos;
  • Alterar a ordem de exibição;
  • Definir o assunto principal.

No peticionamento eletrônico

  • Etapa de assuntos (passo 2/5): inserir o assunto principal (o mais específico possível) e os assuntos complementares; busca por nome ou código com “Filtrar” e inclusão em “Assuntos selecionados” (eproc - Advogado Externo - Da distribuicao de inicial; eproc - Básico Unidade Judicial). No ajuizamento inicial de JEC/JEFAZ pelo servidor, o “Passo 2 (Assunto Principal)” segue o mesmo fluxo (InfoEproc-029).
  • Em agravos, são obrigatórios dois assuntos: o do processo originário e o objeto do agravo — sem o segundo, o sistema exige: “Você deve incluir o assunto objeto do Agravo de Instrumento. O assunto referente ao Direito Processual objeto do recurso não pode ser o mesmo de um assunto já exibido como assunto do processo originário.” (eproc - Advogado Externo - Como peticionar intermediarias e agravo de instrumento).
  • O assunto do incidente (suspeição/impedimento) deve ser o mesmo do processo principal (InfoEproc-118).
  • Ações com pedido de medicamento ou tecnologias de saúde: selecionado um assunto da árvore “DIREITO À SAÚDE (17)”“Pública (1701)”“Fornecimento de Medicamentos (170102)”, é obrigatório o cadastro da tecnologia de saúde pelo botão “Adicionar” na coluna “Pedido de medicamento” (menu “Cadastro de Tecnologias”: medicamentos, procedimentos ou produtos). O cadastro é alterável apenas pela unidade judicial após o peticionamento inicial, pelo ícone “Visualizar ou alterar tecnologias de saúde” na seção “Assuntos”, coluna “Tecnologias de Saúde” (InfoEproc-153).

Retificar Autuação

O botão “Retificar Autuação” (aba “Ações”) permite corrigir assuntos e demais dados de autuação — classe, competência, nível de sigilo, valor da causa etc. (InfoEproc-092). Em distribuições incorretas de cobrança de honorários, a unidade corrige classe, exclui o assunto incorreto e inclui “Mandato” como principal com o assunto secundário, reconfigurando os itens de recolhimento (InfoEproc-053).

Migração SAJ para o eproc

No saneamento pré-migração, classe/assunto é um dos itens conferidos, e o evento de migração gera extrato com os dados do processo migrado (partes, classe, assunto, numeração e histórico) (InfoEproc-101). Ver Migração de processos.

Relatórios

O Relatório Geral de Processos filtra por Classe/Assunto, conforme as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ (eproc - Para Magistrados).

  • Art. 319 — A petição inicial indicará “o fato e os fundamentos jurídicos do pedido” (III) e o valor da causa (V) — objeto que a classificação por assuntos deve retratar.
  • Art. 288 — O juiz, de ofício ou a requerimento, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição.
  • Art. 880 — O distribuidor seleciona competência, classe e assunto conforme as Tabelas Unificadas de Classes e Assuntos Processuais do CNJ.
  • Art. 771 — Serviços de distribuição da infância e juventude observam as Tabelas Unificadas do CNJ.
  • Art. 883 — Dúvida de classificação submetida ao escrivão do distribuidor, ao juiz corregedor permanente ou ao setor gestor das tabelas; classe provisória enquanto isso.
  • Art. 905 — Falência com classe e assuntos específicos; evolução do assunto principal (“Falência decretada”, “Depósito Elisivo”).
  • Art. 917 — Incidentes processuais também devem ter assuntos, conforme as Tabelas Unificadas de Assuntos Processuais do CNJ.
  • Art. 1.209-A — Delegacias de polícia usam as classes e assuntos da Tabela Unificada Processual do CNJ.

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