| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, boletim |
| Fontes | InfoEproc-021 |
| Atualizado | 2026-06-28 |
- Arquivo: Infoeproc21.pdf
- Edição: 21
- Competência: Cível em geral e Juizado Especial Cível
- Público-alvo: Advogados(as) / Servidores(as) de 1º e 2º Graus
Resumo
Fluxo completo para solicitação e processamento de bloqueio de valores via SISBAJUD no eproc. Abrange o peticionamento pelo advogado com tipo específico “PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DE SISBAJUD” (sigilo nível 2 automático), duas rotinas alternativas para a unidade judicial deferir o bloqueio (minuta com sigilo vs. minuta sem liberação nos autos), juntada do resultado e alteração do sigilo após o bloqueio. Por fim, orienta a publicação da decisão via DJEN.
Pontos-chave
- Advogado deve selecionar o tipo “PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DE SISBAJUD” na Movimentação processual; o sigilo é preenchido automaticamente como “Sigiloso (Interno Nível 2)“.
- Documento sigiloso nível 2 fica visível apenas a usuários internos (magistrados, gestores, servidores) e ao advogado que peticionou.
- Rotina 1 (deferimento): gerar minuta de Decisão com evento genérico (ex.: Despacho 11010) e configurar sigilo nível 2 no agendamento.
- Rotina 2 (deferimento): gerar minuta sem evento nem sigilo; após assinatura, a decisão fica na seção “Minutas” do processo, não liberada nos autos. Vantagem: o evento não aparece na tabela de eventos.
- Após o bloqueio, juntar o resultado com eventos específicos.
- Alterar sigilo da petição e da decisão para nível 1 ou 0 após a conclusão do bloqueio, via ícone “Editar Tipo de Petição, Documento e Sigilo”.
- Publicar a decisão via DJEN: botão “Intimar”, evento “Expedida/certificada a intimação eletrônica — Despacho/Decisão”.
- A etapa de publicação pode ser adaptada conforme necessidade de intimação da parte executada para comprovar impenhorabilidade no prazo de 5 dias.
- Dúvidas podem ser encaminhadas pelo portal de chamados.