| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, boletim |
| Fontes | InfoEproc-055 |
| Atualizado | 2026-06-28 |
- Arquivo: Infoeproc55.pdf
- Edição: 55
- Competência: Todas
- Público-alvo: Advogados e Servidores de 1º e 2º Graus
Resumo
Boletim instrucional que detalha os procedimentos de associação de advogados aos processos no eproc, abrangendo tanto a associação automática na distribuição de novas ações quanto o ingresso em processos já em andamento mediante juntada prévia de Procuração. Aborda também as exceções em que a atuação da unidade judicial é necessária, como processos sigilosos, terceiro interessado e partes já representadas.
Pontos-chave
- Na distribuição de novo processo/recurso, o advogado peticionante fica automaticamente associado na capa, independentemente do nível de sigilo.
- É possível incluir outros advogados para o polo ativo já na primeira tela do peticionamento eletrônico, pelo botão ”+ Incluir outros advogados”.
- Para ingressar em processo em andamento, o advogado informa o número no Painel do Advogado, clica em “Movimentar/Peticionar” e deve primeiro juntar a Procuração — apenas os eventos “Petição” e “Procuração” ficam disponíveis até a associação ser concluída.
- Ao selecionar o evento “Procuração”, o advogado indica a parte patrocinada e, se for o caso, inclui outros advogados para o polo passivo.
- Quando patrocina mais de uma parte, deve selecionar as respectivas pessoas no cadastro para vincular o nome a cada uma.
- Advogados incluídos no peticionamento da Procuração para o polo passivo são automaticamente cadastrados na capa.
- Após cadastrado, o eproc libera outros tipos de eventos de petição.
- Processos sigilosos: o advogado peticiona a Procuração mas não consegue selecionar a parte; a associação não é automática — depende de conferência e ativação manual pela unidade judiciária.
- Em processos sigilosos com prazo em curso, o advogado pode acionar o Balcão Virtual.
- A unidade judicial deve intervir também quando a parte for terceiro interessado ou já possuir advogado(s) previamente cadastrado(s).
- Os procedimentos são os mesmos para eproc 1G, 2G e Colégio Recursal.