TipoFonte
Tagseproc, boletim
FontesInfoEproc-067
Atualizado2026-06-28
  • Arquivo: Infoeproc67.pdf
  • Edição: 67
  • Competência: Juizados Especiais
  • Público-alvo: Advogados(as) / Jus Postulandi / Servidores(as) de Juizados Especiais

Resumo

Orienta o peticionamento e a juntada de pedido contraposto no eproc no âmbito dos Juizados Especiais. Como não há evento ou classe próprios, deve-se utilizar a classificação “Reconvenção”. O boletim detalha dois fluxos: (1) peticionamento por advogado ou Jus Postulandi, que exige cadastro prévio de contestação e, se for a primeira intervenção, de procuração; e (2) juntada em balcão pelo servidor da unidade judicial, utilizando evento “Juntada de Peças Digitalizadas” e tipo “Reconvenção”. Aborda também a anotação automática (via evento “Reconvenção”) ou manual no campo “Reconvenção” das Informações Adicionais.

Pontos-chave

  • Não existe evento nem classe próprios para pedido contraposto no eproc; deve-se usar a classificação “Reconvenção”.
  • O advogado/Jus Postulandi deve primeiro cadastrar a contestação, com evento e tipo de documento específicos, e depois peticionar o pedido contraposto separadamente — a separação é necessária para identificação por automações da unidade judicial e contabilização estatística.
  • Se for a primeira intervenção do advogado nos autos em nome do réu, deve inserir previamente a procuração com o evento “Procuração” para habilitação automática.
  • O pedido contraposto peticionado por advogado/Jus Postulandi é exibido no processo com os eventos “Reconvenção” e “Contestação”.
  • Para juntada em balcão pelo servidor: botão “Movimentar Processo” ou “Movimentar” na seção “Ações”, evento “Juntada de Peças Digitalizadas”, tipo “Reconvenção”, descrição no campo “Observações”.
  • É possível criar Preferência para esse tipo de movimentação se for recorrente.
  • O pedido contraposto juntado pela unidade judicial é exibido com o evento “Juntada de peças digitalizadas”.
  • Quando usado o evento específico “Reconvenção”, a anotação é automática no campo “Reconvenção” da seção “Informações Adicionais”.
  • Caso contrário, a anotação deve ser feita manualmente pela unidade judicial, editando as Informações Adicionais e selecionando “SIM” no campo “Reconvenção”.

Entidades tocadas