TipoFonte
Tagseproc, boletim, distribuição
FontesInfoEproc-080
Atualizado2026-06-28
  • Arquivo: raw/Infoeproc80.pdf
  • Edição: 80
  • Competência: Todas
  • Público-alvo: Advogados / Servidores de 1º e 2º Graus

Resumo

Orienta sobre a correta distribuição de novos processos, recursos e incidentes no eproc, definindo o que deve ser peticionado no eproc versus o que permanece no sistema legado (SAJ (e-SAJ)). Estabelece regras para o 1º e 2º Graus, o relacionamento de processos entre sistemas e as exceções que obrigatoriamente vão para o eproc.

Pontos-chave

  • Após a implantação do eproc em determinada competência, todos os novos processos dessa competência devem ser ajuizados exclusivamente nesse sistema, assim como os recursos a eles vinculados.
  • No 1º Grau, quando a competência processual e a unidade judicial estiverem implantadas, devem ser distribuídos pelo eproc: os novos processos e as iniciais de natureza autônoma, mesmo que relacionadas a feitos em trâmite no SAJ.
  • No 2º Grau, para as Seções já implantadas (Direito Privado, Direito Público e Direito Criminal), devem ser distribuídos exclusivamente pelo eproc os recursos de processos que já tramitam nesse sistema, e as seguintes classes de processos originários: Ação Rescisória, Dissídio Coletivo, Habeas Corpus Cível/Criminal, Habeas Data Cível/Criminal, Mandado de Injunção, Mandado de Segurança Cível/Criminal, Reclamação Criminal, Reclamação e Revisão Criminal.
  • Processos originários em 2º Grau distribuídos até 19/10/2025 permanecem no SAJ. A partir de 20/10/2025, se protocolados no SAJ em unidades com eproc implantado, serão cancelados.
  • Para relacionar iniciais autônomas no eproc a processos do SAJ: (1) informar a classe correta; (2) em “Tipo Justiça”, selecionar “Outros sistemas ou Estados”; (3) em “Processo Originário”, indicar o número do processo SAJ relacionado.
  • Permanecem no SAJ: petições intermediárias e incidentes de processos que tramitam no SAJ, até migração. Cumprimentos de sentença de processos SAJ também permanecem no SAJ.
  • Embargos de Terceiro, Embargos à Execução (exceto Juizados Especiais), Habilitações de Crédito e Impugnações de Crédito devem ser peticionados no eproc, mesmo que relacionados a processos do SAJ.
  • Referência: Resolução nº 963/2025, art. 10.

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