TipoFonte
Tagseproc, boletim
FontesInfoEproc-090
Atualizado2026-06-28
  • Arquivo: Infoeproc90.pdf
  • Edição: 90
  • Competência: Todas
  • Público-alvo: Servidores de 1º Grau e de Juizados Especiais

Resumo

Orientações sobre o registro do evento de trânsito em julgado (848) no eproc, tanto manual quanto por automação (ATP). O trânsito em julgado é registrado via evento específico, dispensando certidão. A edição detalha o passo a passo manual, a criação de preferência de movimentação e a configuração de regra de automatização da tramitação processual (ATP), com sugestão de parâmetros e filtros. Também aborda o tratamento da data do trânsito em julgado nos casos de automação e procedimentos em caso de erro.

Pontos-chave

  • O trânsito em julgado não exige certidão — basta gerar o evento “Transitado em Julgado (848)“.
  • Fluxo manual: botão “Movimentar” na tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo” → selecionar evento 848 → informar data → “Movimentar”.
  • É possível criar preferência de movimentação para facilitar o registro manual (remete ao InfoEproc 8).
  • Recomenda-se a automação via Automatizar Tramitação Processual — regra configurável no menu lateral por perfis: Chefe de Cartório, Servidor Unidade Judicial Avançado, Secretário e Servidor Gabinete/Secretaria.
  • A ATP deve ter como gatilho o evento de decurso de prazo (não tempo no localizador), garantindo lançamento no mesmo dia.
  • Filtros obrigatórios da ATP sugerida: processos SEM prazo aberto/ag. abertura; localizadores que NÃO contenham AGRAVO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EMBARGOS INFRINGENTES, PETIÇÃO, PETIÇÃO URGENTE, TJSP-AGRAVO INTERPOSTO; leitura do processo com campo 1 “Que NÃO contenha” campo 2 “APELAÇÃO OU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO” campo 3 referente a qualquer parte, considerando apenas os últimos 30 dias.
  • A regra pode ser importada via “Importar Grupos de Automatização” → pesquisar “Infoeproc_90”.
  • Na automação, a data do trânsito é a data de lançamento do evento pelo sistema (secautoloc), não sendo possível informar data manual — isso não prejudica apuração estatística.
  • Em caso de erro na ATP, recomenda-se cancelar o evento e substituir por registro manual.
  • Referência normativa: art. 28, caput e § 1º, da Resolução OE nº 963/2025.

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