| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, boletim |
| Fontes | InfoEproc-130 |
| Atualizado | 2026-07-12 |
Arquivo: Infoeproc130.pdf · Edição: 130 Competência: Cível em geral · Público-alvo: Advogados; Magistrados e Servidores de 1º e 2º Graus
Resumo
O eproc contabiliza prazos cíveis e registra o decurso de prazo — incluindo o trânsito em julgado — de forma automatizada, dispensando certificação manual. A contagem obedece às regras do CPC (arts. 223 e 224), com ajustes automáticos para dias não úteis e prorrogação quando o vencimento recai em sábado. As unidades judiciais podem aproveitar essa automação para criar regras de encaminhamento de petições intempestivas à conclusão.
Pontos-chave
- Automação do decurso e trânsito em julgado — rotina do sistema executada nas primeiras horas do dia seguinte ao término do prazo, equivalente à antiga certificação manual no sistema legado. (InfoEproc-090 trata do trânsito em julgado em separado.)
- Regra geral de contagem — prazos cíveis em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o vencimento; o dia do começo e o vencimento devem obrigatoriamente ser dias úteis. Base legal: Art. 223 e Art. 224, caput e § 3º.
- Dia do vencimento vs. dia do registro — o vencimento é o último dia da contagem e só pode ocorrer em dia útil; o evento de decurso é a mera certificação do encerramento e pode ser registrado em dia não útil (ex.: sábado), sem alterar a data de vencimento.
- Dias não úteis e suspensões — sábados e domingos são excluídos automaticamente; feriados, emendas e suspensões de prazo alteram a contagem desde que previamente cadastrados no sistema (InfoEproc-093).
- Exibição nos eventos — o evento de abertura de prazo exibe: (1) data inicial (primeiro dia da contagem), (2) data final (último dia) e (3) status (aberto/fechado, com indicação do evento encerrador).
- Prorrogação automática para segunda-feira — se o último dia do prazo recair em sábado, o eproc prorroga o vencimento para a segunda-feira e registra o decurso na terça-feira; atos praticados no domingo ou segunda-feira até o registro são intempestivos.
- Vantagens da configuração — possibilita regras de automação para que petições ou recursos juntados após o encerramento do prazo sejam encaminhados à conclusão para revelia, reconhecimento da preclusão, não conhecimento ou deserção.