| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | provimento, perícia, honorários, gratuidade da justiça |
| Atualizado | 2023-11-29 |
Órgão: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Órgão Especial) · Data: 29 de novembro de 2023 · Publicação/DJE: 30/11/2023 (Caderno Administrativo, Edição 3869) · Vigência: 90 dias após a publicação (≈ 28/02/2024).
Resumo
Estabelece os valores máximos dos honorários periciais pagos pelos cofres públicos nos serviços de perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça, fixando tabela em UFESP por especialidade e grau de complexidade, nos termos do art. 95, §3º, II, do CPC.
Regras de fixação
- O magistrado arbitra os honorários em decisão fundamentada, observando a complexidade da matéria, o grau de zelo e especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos e as peculiaridades da comarca ou região.
- O pagamento pelos cofres públicos vincula-se ao orçamento do Estado (Secretaria da Justiça); valores arbitrados acima da tabela ficam limitados, para pagamento público, aos montantes tabelados.
- Vencedor o beneficiário da justiça gratuita, ou havendo sucumbência recíproca, a parte contrária não beneficiária arca com o pagamento integral ou parcial dos honorários (art. 95, §4º, do CPC).
- Para fins de pagamento, aplica-se o valor da UFESP vigente na data da nomeação do perito.
- Para fixação, o juiz indica o grau de complexidade previsto na Tabela Anexa (I, II ou III), quando houver.
Tabela de Honorários Periciais (Anexo)
Valor máximo por perícia, em UFESPs. Reprodução fiel do Anexo da Resolução 910/2023.
| Especialidade | Natureza da ação / espécie da perícia | Máx. (UFESPs) |
|---|---|---|
| 1. Ciências Contábeis / Econômicas / Atuariais | Demanda de servidores contra União/Estado/Município | 18 |
| Ação revisional — até 4 contratos bancários | 18 | |
| Ação revisional — mais de 4 contratos bancários | 32 | |
| Dissolução e liquidação de sociedades civis/empresariais | 58 | |
| Cálculos atuariais | 58 | |
| Outras | 18 | |
| 2. Engenharia / Arquitetura | Avaliação de imóvel urbano — Grau I (ex.: sem benfeitorias) | 44 |
| Avaliação de imóvel urbano — Grau II (ex.: com benfeitorias/apartamento) | 58 | |
| Avaliação de imóvel rural — Grau I (ex.: até 20 ha) | 58 | |
| Avaliação de imóvel rural — Grau II (ex.: acima de 20 ha) | 64 | |
| Avaliação de bens móveis/máquinas — Grau I | 29 | |
| Avaliação de bens móveis/máquinas — Grau II | 58 | |
| Vistorias/perícias técnicas (segurança e solidez de imóvel, insalubridade, demolitória, nunciação de obra nova) — Grau I | 58 | |
| Idem — Grau II | 88 | |
| Possessórias/reais (posse, interdito proibitório, usucapião/reivindicatória, demarcatória, divisória, extinção de condomínio, retificação de registro) — Grau I | 58 | |
| Idem — Grau II | 88 | |
| Topográficas — Grau I (ex.: até 2.500 m²) | 29 | |
| Topográficas — Grau II (ex.: acima de 2.500 m²) | 58 | |
| Outras | 18 | |
| 3. Medicina | Erro médico e perícias domiciliares | 34 |
| Securitárias, interdição, incapacidade mental (cível/criminal), dependência toxicológica, entre outras | 15 | |
| Ações acidentárias | 15 | |
| 4. Odontologia | Grau I | 15 |
| Grau II | 32 | |
| 5. Psicologia | Grau I (até 2 atendimentos) | 13 |
| Grau II (acima de 2 atendimentos) | 18 | |
| Grau III (ex.: avaliação neuropsicológica) | 34 | |
| 6. Serviço Social | Estudo social | 18 |
| 7. Grafotécnica | Perícia grafotécnica | 15 |
| 8. Tecnologia da Informação | Grau I | 23 |
| Grau II | 44 | |
| 9. Direito / Administração | Administração judicial — Grau I | 29 |
| Administração judicial — Grau II | 58 | |
| 10. Outras | Avaliações em geral | 12 |
| Direitos autorais | 29 | |
| Outros | 15 |