| Tipo | Conceito |
|---|---|
| Tags | eproc, processo-civil, processo-penal, procedimento-operacional |
| Fontes | CPC, Art. 46 CPC, Art. 55 CPC, Art. 56 CPC, Art. 57 CPP, Art. 80 eproc - Intermediário Unidade Judicial |
| Atualizado | 2026-07-13 |
Funcionalidade do eproc para separar um processo em dois ou mais, transferindo partes, eventos e documentos do processo originário para um novo processo. O instituto processual da cisão/desmembramento está previsto no Art. 46 (separação de pedidos quando houver mais de um autor ou réu e as causas de pedir forem diversas) e no Art. 80 (desmembramento quando houver excesso de réus ou causas de pedir diversas).
No eproc
Procedimento
- Acessar o menu lateral → “Cisão ou Desmembramento”.
- Preencher o número do processo ou a chave de acesso; clicar em “Consultar”. Se o processo foi aberto no sistema, há preenchimento automático do campo.
- Preliminarmente, selecionar as opções relativas à:
- manutenção da data de atuação do processo originário;
- tipo de distribuição do novo processo: em regra, por dependência; contudo, a funcionalidade permite a cópia do processo para distribuição a outra vara por sorteio, quando aplicável.
- Na sequência, selecionar as partes que deverão compor o novo processo e aquelas que serão excluídas do processo originário; clicar em “Desmembrar”.
Resultado
- A capa do novo processo sinaliza o processo originário como “Relacionado” e apresenta as partes selecionadas no desmembramento.
- Os eventos copiados do processo originário são destacados em amarelo.
- Como último evento do novo processo, é apresentada a distribuição do novo feito.
- No processo originário, são lançados eventos:
- “Juntada de certidão” — com identificação do desmembramento e numeração do novo processo;
- “Alterada a parte” — com identificação de exclusão, se assim definida anteriormente.
Atenção para processos criminais
Nos casos de processos criminais, recomenda-se:
- excluir manualmente as partes no processo originário;
- conferir os dados criminais importados para o novo processo, em especial aqueles lançados nos campos “Medidas Cautelares e Protetivas” e “Suspensões e Benefícios”.
Por esse motivo, deve-se evitar a seleção da exclusão automática de partes no momento da cisão ou desmembramento, pois isso pode acarretar a incorreta manutenção daqueles dados da parte excluída no processo originário e sua não importação para o novo processo gerado.
Fundamento jurídico
| Dispositivo | Síntese |
|---|---|
| CPC | Separação de pedidos quando houver pluralidade de partes e causas de pedir diversas |
| CPC | Conexão: pedido ou causa de pedir comuns |
| CPC | Continência: identidade de partes e causa de pedir |
| CPC | Efeitos da continência: extinção sem mérito ou reunião |
| CPP | Desmembramento no processo penal quando houver excesso de réus ou causas de pedir diversas |