Barra colorida exibida no topo da consulta processual do eproc, cuja cor varia conforme a classe processual. O esquema de cores é distinto entre 1º e 2º Grau e foi inspirado na Resolução nº 177 do Conselho da Justiça Federal e em normativos complementares do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Cores por classe processual

1º Grau (13 cores)

  • Amarelo: cumprimentos de sentença, execuções de título, habeas corpus criminal, medidas protetivas (Lei Maria da Penha) criminal, produção antecipada de provas criminal, reclamação.
  • Azul: ações penais (procedimento ordinário e sumário), ação penal militar, apuração de ato infracional, boletim de ocorrência circunstanciada, inquérito policial militar, revisão criminal.
  • Azul-claro: agravos (interno criminal, regimental cível), crimes ambientais/de imprensa/propriedade intelectual, medidas protetivas (Maria da Penha — cível, criminal e infracional; Henry Borel), procedimento especial da Lei Antitóxicos, petição criminal.
  • Azul-pastel: inquérito policial.
  • Palha: carta de ordem (criminal, infância e juventude, infracional), mandado de segurança.
  • Branco: mais de 90 classes, incluindo ação popular, habeas corpus, mandado de injunção, execução penal, representação criminal, restituição de coisas apreendidas, entre outras.
  • Cinza: alvará judicial, carta arbitral, carta precatória/rogatória, homologação de transação extrajudicial, procedimentos de jurisdição voluntária (imissão na posse, naturalização, reintegração/manutenção de posse).
  • Laranja: apelação criminal, execução fiscal, revisão criminal.
  • Marrom: procedimento do Juizado Especial Cível, Juizado Especial da Fazenda Pública, ação penal de competência do Júri.
  • Rosa: direito de família e sucessões (inventário, divórcio, guarda, adoção, tutela, curatela), infância e juventude cível, falência e recuperação judicial.
  • Salmão: medidas cautelares em geral (arresto, sequestro, busca e apreensão, alimentos provisionais, exibição, justificação), produção antecipada de prova, protesto, tutela cautelar antecedente.
  • Verde: ações coletivas (civil pública, improbidade, popular), embargos (à execução fiscal, de terceiro, do acusado), desapropriação, despejo, usucapião, monitória, restauração de autos cível.
  • Vermelho: ação penal — procedimento sumaríssimo (JECRIM), crimes ambientais JEF, crimes contra a honra de competência do juiz singular, termo circunstanciado.

2º Grau (11 cores)

  • Amarelo: ação civil coletiva, ação civil de improbidade administrativa, incidente de arguição de inconstitucionalidade, incidente de assunção de competência (Grupo Civil/Comercial), acordo de não persecução penal, incidente de desconsideração de personalidade jurídica, agravo de petição, alienação judicial criminal, assistência judiciária (Câmara, Grupo, Órgão Especial, Presidência, Vice-Presidência), avocatória, carta arbitral, cautelar inominada incidental (Grupo), correição parcial cível (e respectivos grupos), cumprimento de sentença (inclusive contra Fazenda Pública, provisório), exceções (de impedimento, incompetência, suspeição — cível e criminal), habeas corpus (cível e criminal), habeas data cível, homologação de acordo de colaboração premiada, incidentes (de arguição de inconstitucionalidade, assunção de competência, desconsideração de personalidade jurídica, falsidade, impedimento, resolução de demandas repetitivas), inquérito policial, liquidação de sentença (pelo procedimento comum e provisória), pedido de efeito suspensivo à apelação, petições (Criminal, Infracional, Presidência, Vice-Presidência, Grupo), reclamação (e seus grupos), remição de pena, representação para declaração de indignidade/incompatibilidade, representação para perda da graduação, requisição de pequeno valor (JEF), restituição de coisas apreendidas infracional, suspensão de execução de sentença, suspensão de liminar ou antecipação de tutela.
  • Azul: agravo de execução penal (e Grupo Criminal), carta testemunhável, crimes ambientais (e Órgão Especial), requisição de pequeno valor.
  • Azul-claro: apelação (e grupos Civil/Comercial, Criminal, Público, Órgão Especial), apelação/remessa necessária (e seus grupos, Órgão Especial), pedido de uniformização de interpretação de lei (TU), recurso especial (executivo fiscal e recurso), recurso extraordinário (executivo fiscal e recurso), remessa necessária cível (e seus grupos).
  • Palha: agravo de instrumento (e grupos ECA, Civil/Comercial, Criminal, Público, Órgão Especial), conflito de competência (Cível, Infância e Juventude — e seus diversos grupos/pleno/recursos delegados/seção criminal, TU), mandado de injunção (Órgão Especial), mandado de segurança (Grupo, Órgão Especial, TU).
  • Branco: ação civil pública cível, ação penal (procedimento sumário e sumaríssimo — e Órgão Especial), ação popular (e grupos), acordo de não persecução cível (e grupos), agravo JEF, apelação criminal, auto de prisão em flagrante (e Órgão Especial), conflito de jurisdição (e Órgão Especial, Pleno, Recursos Delegados, Seção Criminal), consignação em pagamento, correição parcial criminal/militar, correição parcial ou reclamação correicional (e grupos), crimes de calúnia/injúria e difamação de competência do juiz singular (e Órgão Especial), desaforamento de julgamento, dissídio coletivo (e grupos), embargos à execução (e grupos), embargos de terceiro cível (e grupos), exceção da verdade (e Órgão Especial), exceção de impedimento (e Órgão Especial), exceção de incompetência de juízo (e grupos), exibição de documento ou coisa cível (e grupos), habilitação (e grupos), incidente de falsidade criminal (Câmara, Grupo, Órgão Especial), interpelação (e grupos), intervenção em município (Órgão Especial), investigação contra magistrado (Órgão Especial), liberdade provisória com ou sem fiança (e Órgão Especial), liquidação por arbitramento (e grupos), liquidação provisória por arbitramento (e grupos), mandado de segurança coletivo, medidas investigatórias sobre organizações criminosas (e Órgão Especial), notificação (e grupos), notificação para explicações (Seção), oposição (e grupos), pedido de busca e apreensão criminal (e Órgão Especial), pedido de captação ambiental, pedido de cooperação jurisdicional, pedido de infiltração de agentes, pedido de prisão preventiva (e Órgão Especial), pedido de prisão temporária (e Órgão Especial), pedido de providências (Órgão Especial), pedido de quebra de sigilo de dados e/ou telefônico (e Órgão Especial), pedido de uniformização repetitivo, petição — plantão Rio Grande do Sul, petição (Órgão Especial, TU), petição cível (e 1ª, 2ª, 3ª Vice-Presidência, grupos, Pleno, Presidência, Recursos Delegados), petição infância e juventude cível (e Grupo Civil, Pleno), procedimento comum cível (e grupos), procedimento especial da Lei Antitóxicos (e Órgão Especial), procedimento especial dos crimes de abuso de autoridade (e Órgão Especial), procedimento investigatório criminal (PIC-MP) (e Órgão Especial), produção antecipada da prova (e grupos), reclamação criminal (e Grupo Criminal, Órgão Especial), reclamação disciplinar (Órgão Especial), reclamação militar, recurso administrativo (Órgão Especial), recurso especial (originário), recurso extraordinário (originário), representação criminal/notícia de crime (e Órgão Especial), representação por excesso de prazo (Órgão Especial), restauração de autos, restituição de coisas apreendidas (e Grupo, Órgão Especial), sindicância (Órgão Especial), suspensão de liminar e de sentença, suspensão de segurança cível, termo circunstanciado (e Órgão Especial).
  • Cinza: ação penal — procedimento ordinário (e Órgão Especial), ação penal militar — procedimento ordinário, embargos infringentes (e Órgão Especial), embargos infringentes e de nulidade (e Seção Criminal).
  • Laranja: ação rescisória (e grupos Civil/Comercial, Público, Órgão Especial), cautelar inominada (Vice-Presidência), cautelar inominada criminal (2ª Vice-Presidência), cumprimento de sentença (Grupos Civil/Comercial e Público), cumprimento provisório de decisão (Grupo Civil/Comercial), cumprimento provisório de sentença (Grupos Civil/Comercial e Público), declaração de constitucionalidade (Órgão Especial), direta de inconstitucionalidade (Órgão Especial), impugnação ao valor da causa cível (e grupos), incidente de assunção de competência (Grupo Público, Órgão Especial, Seção Criminal), incidente de resolução de demandas repetitivas (Grupo Público, Órgão Especial, Presidência, Seção Criminal), incidente de suspeição (e Órgão Especial — cível e infância e juventude), precatórios alimentar, reclamação (2ª e 3ª Vice-Presidência, Órgão Especial), restauração de autos (Grupos Civil/Comercial e Público), tutela antecipada antecedente (Grupos Civil/Comercial e Público), tutela cautelar antecedente (e grupos Civil/Comercial, Público, Grupo, Órgão Especial, Vice).
  • Rosa: apelação criminal (e Grupo Criminal), precatórios comum, procedimento de controle administrativo para adesão ao regime especial (art. 97 ADCT 206), processo administrativo disciplinar em face de magistrado (Órgão Especial), processo administrativo — sequestro, recurso inominado militar, remessa necessária criminal (e Grupo Criminal).
  • Salmão: cautelares (arresto, atentado, busca e apreensão, exibição, interpelação, notificação — Câmara, Grupo, Órgão Especial), cautelar de alimentos provisionais (Grupo), cautelar de posse em nome de nascituro (Câmara, Grupo, Órgão Especial), cautelar de protesto (Grupo), cautelar inominada (Órgão Especial), cautelar inominada criminal (e Grupo Criminal, Turma, Vice), impugnação à assistência judiciária (Câmara, Grupo, Órgão Especial), impugnação ao valor da causa (Grupo, Órgão Especial), tutela antecipada antecedente (Grupo, Órgão Especial, Vice).
  • Verde: ação popular, agravo de instrumento em recurso especial, agravo de instrumento em recurso extraordinário, carta de ordem (Grupo, Cível, Criminal, Infância e Juventude, Infracional), carta precatória (Grupo, Cível, Criminal, Infância e Juventude, Infracional), conselho de justificação (Grupo Criminal), execução da pena, pedido de cooperação judiciária, recurso em sentido estrito, recurso em sentido estrito/recurso ex officio, restauração de autos (Órgão Especial, Recursos Delegados), revisão criminal (Grupo Criminal, Órgão Especial, Seção Criminal), revisão judicial — RDII (Grupo Criminal).
  • Vermelho: mandado de injunção (Grupo Público), mandado de segurança (cível e grupos Civil/Comercial, Público, Órgão Especial), mandado de segurança coletivo (Grupos Civil/Comercial e Público, Órgão Especial), mandado de segurança criminal (e Grupo Criminal, Órgão Especial), mandado de segurança infância e juventude (e Grupo).

Processos Relacionados na capa

Quando um recurso ou incidente é distribuído no 2º Grau (Ação Rescisória, Conflito de Competência, IRDR, Mandado de Segurança, etc.) com vinculação a processo de 1º Grau via campo “Processo Originário”, o número do incidente aparece no campo “Processos Relacionados” da capa do processo de origem. (InfoEproc-062)

Da mesma forma, é possível consultar o processo de origem clicando em seu número na capa dos autos do recurso em 2º Grau. (InfoEproc-062)

Eventos na capa

A seção “Eventos” exibe todos os eventos do processo em ordem sequencial e cronológica, tanto os que possuem documento vinculado quanto os que não geraram documento. Cada evento possui um número sequencial. Para consultar um documento, basta clicar sobre ele na tabela. (InfoEproc-077)

Seções da capa do processo

Além da barra colorida e das etiquetas, a capa exibe as seguintes seções (conforme descrição do treinamento eproc Básico Gabinete, 03/06/2026):

  • Lembretes — bloco de notas internas direcionadas a usuários internos, procuradores e externos. Vide Lembrete.
  • Assuntos — classificação temática do feito; o assunto principal aparece em negrito. Vide Assuntos (processo).
  • Partes e Representantes — autores, réus e interessados, com possibilidade de inclusão, exclusão e alteração. Abaixo do nome de cada parte exibe-se o procurador e o número de inscrição na OAB. Um sinal de verificação verde ao lado do nome e CPF/CNPJ indica cadastro conferido com a Receita Federal; sinal amarelo ou interrogação indica necessidade de atualização. Vide Partes e Representantes.
  • Minutas — reúne todos os expedientes emitidos no processo (despachos, sentenças, decisões, mandados etc.). A caixa “Exibir Anexadas ao Processo” filtra apenas as minutas já juntadas; desmarcada, exibe também minutas em edição. Há também as opções “Exibir Excluídas/Anuladas” e “Manter minutas em aberto”. Vide Minuta.
  • Informações Adicionais — dados complementares editáveis pelo botão “Editar” no topo da capa. É possível consultar a chave do processo e gerar nova chave.
  • Ações — atividades disponíveis no processo: acessar árvore, citar, intimar, movimentar, associar procurador etc. Vide Ações do processo.
  • Tabela de eventos — todas as movimentações do processo em ordem sequencial, com filtros por eventos com documentos, com decisão, externos e relevantes. Vide Evento processual.

Indicativo de processo de outra unidade

Nota histórica (manual eproc Básico Gabinete, 03/06/2026): caso não seja exibido nenhum localizador na capa e o nome do campo seja apresentado como “Histórico de localizadores”, isso é indicativo de que o processo aberto não pertence à unidade do usuário. Essa observação foi registrada na versão de junho/2026 do treinamento e complementa o alerta geral de que o eproc não impede determinadas ações (ex.: criação de minutas) em processos de outras unidades.

Acesso à Árvore do Processo

Na seção “Ações” da capa, o botão “Árvore” abre a Árvore do Processo, equivalente à pasta digital do processo. (InfoEproc-077)

🏛️ Na UPJ de Piracicaba

Peculiaridade local (UPJ 1ª–7ª VC de Piracicaba — ambito: local). É como esta lotação opera no eproc, não regra nacional — outras comarcas (p. ex. Rio das Pedras) têm fluxo próprio. Acervo: Localizadores eproc (UPJ Piracicaba) · fluxo: Fluxo de trabalho da UPJ (Piracicaba).

Cadastros na capa que alimentam automações (Parte IV): os cadastros de classe, assunto, valor da causa, tutela, gratuidade, endereços e partes são atribuição de quem elabora a decisão ou analisa a petição (gabinete ou equipes da UPJ, conforme a etapa do fluxo); muitos deles ficam na própria capa e as automações do eproc passam a depender de sua correta indicação — se qualquer um estiver incorreto, a automação não funciona. Nota: a tutela (deferimento ou indeferimento) deve ser lançada na seção Informações Adicionais da capa, e não só no evento; mantida a opção “Requerida”, as automações não identificam o caso como urgente e o processo segue para as filas de cumprimento comum. Trata-se, porém, de anotação de fluxo, que não vincula o convencimento do magistrado quanto ao mérito da tutela. A Justiça Gratuita, por sua vez, deve ser anotada como DEFERIDA ou INDEFERIDA na seção Partes e Representantes da capa, além do evento complementar — sem o cadastro na capa o processo, em regra, não pode ser arquivado, pois as custas são calculadas pelo próprio sistema, e o lançamento é indispensável às estatísticas do CNJ (4.3. Cadastros obrigatórios na análise da inicial e das petições).

Diferimento de custas — lembrete no processo (item 4.8): deferido o diferimento de custas (art. 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003), não se anota Justiça Gratuita no gerenciamento de partes; o controle se faz com lembrete no processo (informando que o recolhimento ficou diferido para depois da satisfação da execução) e com o localizador (CUSTAS DIFERIDAS). A orientação anterior (reunião de 13/11/2025), que previa anotar “justiça gratuita parcialmente deferida” além do lembrete na capa, está [SUPERADA] (2003).

Cadastros da capa no pós-migração SAJ > eproc (item 11.3): conferir e cadastrar nas Informações Adicionais da capa: o valor da causa; o Ministério Público atuando como fiscal da lei (Informações Adicionais 5 “Vista ao Ministério Público” — Sim — hipótese mais frequente: incapazes, usucapião etc.); a penhora no rosto dos autos (com lembrete indicando o evento correspondente); em cumprimento de sentença e execução de título extrajudicial, a opção “Execução Admitida” — sem esse cadastro o advogado não consegue expedir a certidão 828 (Certidões para Execuções) — e, havendo reconvenção ou pedido contraposto, a indicação correspondente (11.3. Providências após a migração).

Localizador de exclusão do auxílio-sentença: o localizador ANALISADOS - EXCLUÍDOS DO AUXÍLIO-SENTENÇA deve ser inserido manualmente na capa do processo que, após análise, seja excluído do auxílio-sentença (ANALISADOS - EXCLUÍDOS DO AUXÍLIO-SENTENÇA).

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