Funcionalidade do eproc para separar um processo em dois ou mais, transferindo partes, eventos e documentos do processo originário para um novo processo. O instituto processual da cisão/desmembramento está previsto no Art. 46 (separação de pedidos quando houver mais de um autor ou réu e as causas de pedir forem diversas) e no Art. 80 (desmembramento quando houver excesso de réus ou causas de pedir diversas).

No eproc

Procedimento

  1. Acessar o menu lateral → “Cisão ou Desmembramento”.
  2. Preencher o número do processo ou a chave de acesso; clicar em “Consultar”. Se o processo foi aberto no sistema, há preenchimento automático do campo.
  3. Preliminarmente, selecionar as opções relativas à:
    • manutenção da data de atuação do processo originário;
    • tipo de distribuição do novo processo: em regra, por dependência; contudo, a funcionalidade permite a cópia do processo para distribuição a outra vara por sorteio, quando aplicável.
  4. Na sequência, selecionar as partes que deverão compor o novo processo e aquelas que serão excluídas do processo originário; clicar em “Desmembrar”.

Resultado

  • A capa do novo processo sinaliza o processo originário como “Relacionado” e apresenta as partes selecionadas no desmembramento.
  • Os eventos copiados do processo originário são destacados em amarelo.
  • Como último evento do novo processo, é apresentada a distribuição do novo feito.
  • No processo originário, são lançados eventos:
    • “Juntada de certidão” — com identificação do desmembramento e numeração do novo processo;
    • “Alterada a parte” — com identificação de exclusão, se assim definida anteriormente.

Atenção para processos criminais

Nos casos de processos criminais, recomenda-se:

  • excluir manualmente as partes no processo originário;
  • conferir os dados criminais importados para o novo processo, em especial aqueles lançados nos campos “Medidas Cautelares e Protetivas” e “Suspensões e Benefícios”.

Por esse motivo, deve-se evitar a seleção da exclusão automática de partes no momento da cisão ou desmembramento, pois isso pode acarretar a incorreta manutenção daqueles dados da parte excluída no processo originário e sua não importação para o novo processo gerado.

Fundamento jurídico

DispositivoSíntese
CPCSeparação de pedidos quando houver pluralidade de partes e causas de pedir diversas
CPCConexão: pedido ou causa de pedir comuns
CPCContinência: identidade de partes e causa de pedir
CPCEfeitos da continência: extinção sem mérito ou reunião
CPPDesmembramento no processo penal quando houver excesso de réus ou causas de pedir diversas

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