| Tipo | Conceito |
|---|---|
| Fontes | CPC, Art. 341 CPC, Art. 385 CPC, Art. 389 CPC, Art. 390 CPC, Art. 391 CPC, Art. 392 CPC, Art. 393 CPC, Art. 394 |
| Atualizado | 2026-06-29 |
A confissão é o meio de prova pelo qual a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário Art. 389. O Art. 212 a enumera como um dos meios de prova do fato jurídico.
Conceito e espécies
Definição legal: “Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário” Art. 389.
Espécies: A confissão judicial divide-se em espontânea (feita pela própria parte ou por representante com poder especial) e provocada (que consta do termo de depoimento pessoal) Art. 390 e §§. A confissão extrajudicial, quando oral, só tem eficácia se a lei não exigir prova literal Art. 394.
A pena de confesso decorre do não comparecimento ou da recusa em depor após intimação pessoal e advertência Art. 385, §1º. Já a determinação de comparecimento pessoal de ofício pelo juiz não acarreta pena de confesso Art. 341, VIII.
Requisitos de validade e limites
Capacidade: A confissão é ineficaz se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados Art. 392, §1º; o mesmo princípio consta do Art. 213. Feita por representante, vale nos limites em que este pode vincular o representado Art. 392, §2º; Art. 213, parágrafo único.
Direitos indisponíveis: Não vale como confissão a admissão de fatos relativos a direitos indisponíveis Art. 392.
Cônjuges: Em ações sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não vale sem a do outro, salvo separação absoluta de bens Art. 391, parágrafo único.
Litisconsortes: A confissão não prejudica os litisconsortes Art. 391.
Efeitos e revogabilidade
Prova contra o confitente: A confissão judicial faz prova contra quem a fez Art. 391. Fato já provado por confissão da parte impede a inquirição de testemunhas Art. 443, I.
Irrevogabilidade: A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação Art. 393; Art. 214.
Indivisibilidade: Em regra é indivisível — a parte não pode aceitar o trecho favorável e rejeitar o desfavorável. Cinde-se, porém, quando o confitente aduz fatos novos que constituam fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção Art. 395.
Confissão por recusa de exibição: A recusa de apresentação dos livros comerciais importa confissão, elidível por prova documental em contrário Art. 1.192, parágrafo único.
Confissão no direito material e negocial
Confissão da dívida: A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a discussão de ilegalidades dos contratos anteriores (Súmula 286). O instrumento de confissão de dívida constitui título executivo extrajudicial (Súmula 300).
Parcelamento fiscal: O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe a prescrição por caracterizar confissão extrajudicial do débito (Súmula 653).
Simulação: O negócio jurídico é simulado se contiver declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira Art. 167, II.
Confissão no âmbito penal
A confissão do autor é atenuante genérica da pena e o benefício independe de ter sido utilizada na formação do convencimento do julgador (Súmula 545). No crime de tráfico, a atenuante da confissão espontânea, quando o acusado admite posse para uso próprio negando o tráfico, incide em proporção inferior à confissão plena (Súmula 630). No procedimento socioeducativo, é nula a desistência de provas em face da confissão do adolescente (Súmula 342).
Confissão em relações de consumo
A assinatura de termo de compromisso de ajuste de conduta perante a ANS não importa confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento de ilicitude Art. 2º §3º.
Confissão e filiação
Não basta a confissão materna para excluir a paternidade Art. 1.602.
Base legal
| Dispositivo | Síntese |
|---|---|
| Codigo Civil | Confissão como meio de prova do fato jurídico |
| Codigo Civil | Ineficácia por incapacidade de dispor do direito |
| Codigo Civil | Irrevogabilidade, anulabilidade por erro ou coação |
| Codigo Civil | Confissão por recusa de exibição de livros |
| Codigo Civil | Confissão materna insuficiente para excluir paternidade |
| CPC | Revelia não se aplica se inadmissível confissão |
| CPC | Pena de confesso por ausência/recusa ao depoimento |
| CPC | Conceito de confissão |
| CPC | Espécies: espontânea e provocada |
| CPC | Prova contra o confitente; cônjuges e litisconsortes |
| CPC | Ineficácia por direito indisponível ou incapacidade |
| CPC | Irrevogabilidade relativa |
| CPC | Confissão extrajudicial oral |
| CPC | Indivisibilidade e cisão |
| CPC | Prova testemunhal indeferida se fato já provado por confissão |
| Súmulas do STJ | Confissão da dívida não obsta discussão de ilegalidades |
| Súmulas do STJ | Instrumento de confissão de dívida como título executivo |
| Súmulas do STJ | Confissão do adolescente não autoriza desistência de provas |
| Súmulas do STJ | Confissão como atenuante penal (autor) |
| Súmulas do STJ | Confissão espontânea no tráfico: proporção inferior |
| Súmulas do STJ | Parcelamento fiscal como confissão extrajudicial |
| Lei 9.656-1998 (Planos de Saúde) | TAC não importa confissão |