A confissão é o meio de prova pelo qual a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário Art. 389. O Art. 212 a enumera como um dos meios de prova do fato jurídico.

Conceito e espécies

Definição legal: “Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário” Art. 389.

Espécies: A confissão judicial divide-se em espontânea (feita pela própria parte ou por representante com poder especial) e provocada (que consta do termo de depoimento pessoal) Art. 390 e §§. A confissão extrajudicial, quando oral, só tem eficácia se a lei não exigir prova literal Art. 394.

A pena de confesso decorre do não comparecimento ou da recusa em depor após intimação pessoal e advertência Art. 385, §1º. Já a determinação de comparecimento pessoal de ofício pelo juiz não acarreta pena de confesso Art. 341, VIII.

Requisitos de validade e limites

Capacidade: A confissão é ineficaz se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados Art. 392, §1º; o mesmo princípio consta do Art. 213. Feita por representante, vale nos limites em que este pode vincular o representado Art. 392, §2º; Art. 213, parágrafo único.

Direitos indisponíveis: Não vale como confissão a admissão de fatos relativos a direitos indisponíveis Art. 392.

Cônjuges: Em ações sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não vale sem a do outro, salvo separação absoluta de bens Art. 391, parágrafo único.

Litisconsortes: A confissão não prejudica os litisconsortes Art. 391.

Efeitos e revogabilidade

Prova contra o confitente: A confissão judicial faz prova contra quem a fez Art. 391. Fato já provado por confissão da parte impede a inquirição de testemunhas Art. 443, I.

Irrevogabilidade: A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação Art. 393; Art. 214.

Indivisibilidade: Em regra é indivisível — a parte não pode aceitar o trecho favorável e rejeitar o desfavorável. Cinde-se, porém, quando o confitente aduz fatos novos que constituam fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção Art. 395.

Confissão por recusa de exibição: A recusa de apresentação dos livros comerciais importa confissão, elidível por prova documental em contrário Art. 1.192, parágrafo único.

Confissão no direito material e negocial

Confissão da dívida: A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a discussão de ilegalidades dos contratos anteriores (Súmula 286). O instrumento de confissão de dívida constitui título executivo extrajudicial (Súmula 300).

Parcelamento fiscal: O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe a prescrição por caracterizar confissão extrajudicial do débito (Súmula 653).

Simulação: O negócio jurídico é simulado se contiver declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira Art. 167, II.

Confissão no âmbito penal

A confissão do autor é atenuante genérica da pena e o benefício independe de ter sido utilizada na formação do convencimento do julgador (Súmula 545). No crime de tráfico, a atenuante da confissão espontânea, quando o acusado admite posse para uso próprio negando o tráfico, incide em proporção inferior à confissão plena (Súmula 630). No procedimento socioeducativo, é nula a desistência de provas em face da confissão do adolescente (Súmula 342).

Confissão em relações de consumo

A assinatura de termo de compromisso de ajuste de conduta perante a ANS não importa confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento de ilicitude Art. 2º §3º.

Confissão e filiação

Não basta a confissão materna para excluir a paternidade Art. 1.602.

DispositivoSíntese
Codigo CivilConfissão como meio de prova do fato jurídico
Codigo CivilIneficácia por incapacidade de dispor do direito
Codigo CivilIrrevogabilidade, anulabilidade por erro ou coação
Codigo CivilConfissão por recusa de exibição de livros
Codigo CivilConfissão materna insuficiente para excluir paternidade
CPCRevelia não se aplica se inadmissível confissão
CPCPena de confesso por ausência/recusa ao depoimento
CPCConceito de confissão
CPCEspécies: espontânea e provocada
CPCProva contra o confitente; cônjuges e litisconsortes
CPCIneficácia por direito indisponível ou incapacidade
CPCIrrevogabilidade relativa
CPCConfissão extrajudicial oral
CPCIndivisibilidade e cisão
CPCProva testemunhal indeferida se fato já provado por confissão
Súmulas do STJConfissão da dívida não obsta discussão de ilegalidades
Súmulas do STJInstrumento de confissão de dívida como título executivo
Súmulas do STJConfissão do adolescente não autoriza desistência de provas
Súmulas do STJConfissão como atenuante penal (autor)
Súmulas do STJConfissão espontânea no tráfico: proporção inferior
Súmulas do STJParcelamento fiscal como confissão extrajudicial
Lei 9.656-1998 (Planos de Saúde)TAC não importa confissão

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