| Tipo | Conceito |
|---|---|
| Fontes | CPC, Art. 139, VIII CPC, Art. 385 CPC, Art. 386 CPC, Art. 387 CPC, Art. 388 CPC, Art. 389 CPC, Art. 390 CPC, Art. 391 |
| Atualizado | 2026-08-16 |
Definição
O depoimento pessoal é o meio de prova oral pelo qual a parte é interrogada em juízo sobre os fatos controvertidos da causa. Difere da inquirição de testemunhas porque o depoente é parte no processo e, por isso, não presta compromisso de dizer a verdade; seu depoimento pode gerar confissão se admitir fato contrário ao seu interesse Art. 385.
Natureza e cabimento
O depoimento pessoal pode ser requerido pela parte contrária ou determinado de ofício pelo juiz Art. 385. Na audiência de instrução e julgamento, o autor e o réu prestam depoimentos pessoais nessa ordem Art. 382, II.
Quando o juiz determina o comparecimento pessoal das partes para inquirição com fundamento no poder geral de cautela (art. 139, VIII), não incide a pena de confesso — a finalidade é exclusivamente instrutória, sem o ônus processual característico do depoimento pessoal Art. 139, VIII.
Na arbitragem
O árbitro ou tribunal arbitral pode tomar o depoimento das partes. O desatendimento injustificado da convocação para depoimento pessoal é considerado na formação do convencimento do árbitro, sem aplicação automática de pena de confesso Art. 22, §2º.
Procedimento e formalidades
Intimação e pena de confesso
A parte deve ser pessoalmente intimada e advertida da pena de confesso. Se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplica a pena de confesso Art. 385, §1º.
Regras de prestação
- A parte responde pessoalmente, vedado o uso de escritos previamente preparados; admite-se consulta a notas breves para completar esclarecimentos Art. 387.
- A parte que ainda não depôs não pode assistir ao interrogatório da outra parte Art. 385, §2º.
- O depoimento pode ser colhido por videoconferência quando a parte residir em comarca diversa Art. 385, §3º.
Recusa e evasivas
Se a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ou empregar evasivas, o juiz declarará na sentença se houve recusa de depor, apreciando as circunstâncias e demais elementos de prova Art. 386.
Hipóteses de escusa
A parte não é obrigada a depor sobre: (I) fatos criminosos ou torpes que lhe forem imputados; (II) fatos sujeitos a sigilo por estado ou profissão; (III) fatos sobre os quais não possa responder sem desonra própria, do cônjuge, companheiro ou parente em grau sucessível; (IV) fatos que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas do inciso III. Essa escusa não se aplica às ações de estado e de família Art. 388.
Petição — protocolo
As petições que requerem depoimento pessoal devem ser apresentadas no protocolo do foro onde o ato deva ser realizado (NSCGJ, Tomo I, art. 953) Art. 953.
Confissão
O depoimento pessoal é o veículo processual típico da confissão provocada (aquela obtida mediante interrogatório da parte). A confissão provocada constará do termo de depoimento pessoal Art. 390, §2º.
Conceito e características (CPC)
- Há confissão quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao adversário Art. 389.
- A confissão judicial pode ser espontânea (feita pela parte ou representante com poder especial) ou provocada (mediante depoimento pessoal) Art. 390.
- Faz prova contra o confitente, não prejudicando litisconsortes Art. 391.
- Não vale para fatos relativos a direitos indisponíveis Art. 392.
- É irrevogável, mas anulável se decorreu de erro de fato ou coação Art. 393.
- A confissão extrajudicial oral só tem eficácia se a lei não exigir prova literal Art. 394.
- É, em regra, indivisível; cinde-se quando o confitente aduz fatos novos Art. 395.
No Código Civil
- A confissão é meio de prova do fato jurídico Art. 212, I.
- É ineficaz se provém de quem não é capaz de dispor do direito Art. 213.
- É irrevogável, mas anulável por erro de fato ou coação Art. 214.
🏛️ Na UPJ de Piracicaba
Peculiaridade local (UPJ 1ª–7ª VC de Piracicaba —
ambito: local). É como esta lotação opera no eproc, não regra nacional. Acervo: Localizadores eproc (UPJ Piracicaba) · fluxo: Fluxo de trabalho da UPJ (Piracicaba).
Intimação para depoimento pessoal exige determinação expressa: a decisão deve determinar expressamente (1) que se expeça mandado; (2) se há recolhimento de diligência ou se será diligência do juízo; e ser COM ATO — sem previsão expressa, o mandado não será expedido. Não se analisam petições de rol de testemunhas: o cumprimento observa exclusivamente a decisão. Pediu-se aos gabinetes a adequação dos respectivos modelos (Orientações UPJ — Citações e intimações). No mesmo sentido, a faculdade do gabinete de emitir ato ordinatório simples para diligências relacionadas a audiências (item 9.4) não dispensa essa determinação expressa — para intimação a depoimento pessoal (e oitiva de militar ou comparecimento obrigatório), o mandado só se expede com determinação expressa em decisão, não bastando o ato ordinatório (Orientações UPJ — Audiências).
Base legal
| Dispositivo | Síntese |
|---|---|
| CPC | Juiz pode determinar comparecimento pessoal das partes sem pena de confesso |
| CPC | Cabimento, requisição pela parte ou de ofício, intimação pessoal, pena de confesso |
| CPC | Evasivas e recusa de depor — apreciação na sentença |
| CPC | Proibição de escritos preparados; consulta a notas breves |
| CPC | Hipóteses de escusa ao dever de depor (exceção: ações de estado/família) |
| CPC | Conceito de confissão |
| CPC | Confissão espontânea e provocada; termo de depoimento pessoal |
| CPC | Eficácia contra o confitente; litisconsortes |
| CPC | Direitos indisponíveis; capacidade de dispor; representante |
| CPC | Irrevogabilidade; anulação por erro de fato ou coação |
| CPC | Confissão extrajudicial oral |
| CPC | Indivisibilidade; cisão por fatos novos |
| Codigo Civil | Confissão como meio de prova |
| Codigo Civil | Ineficácia da confissão por quem não pode dispor do direito |
| Codigo Civil | Irrevogabilidade e anulação |
| Lei 9.307-1996 (Arbitragem) | Depoimento pessoal na arbitragem; efeitos do não comparecimento |
| NSCGJ-Tomo-I | Protocolo da petição de depoimento pessoal no foro do ato |