| Tipo | Conceito |
|---|---|
| Tags | processo civil, extinção do processo, ato da parte |
| Fontes | CPC Codigo Civil Súmulas do STJ CDC Lei 11.101-2005 Lei 10.741-2003 (Estatuto do Idoso) Lei 9.492-1997 (Protesto) InfoEproc-123 |
| Atualizado | 2026-06-29 |
Ato unilateral do autor pelo qual manifesta a vontade de não prosseguir com a ação. É causa de extinção do processo sem resolução do mérito (Art. 485, VIII), diferindo da renúncia ao direito, que extingue com resolução de mérito (Art. 487, III). A desistência depende de homologação judicial para produzir efeitos (Art. 200, parágrafo único).
Requisitos e limites temporais
- Até a sentença: a desistência pode ser apresentada a qualquer tempo antes de proferida a sentença (Art. 485, §5º).
- Após a contestação: depende de consentimento do réu (Art. 485, §4º). A ratio é evitar que o autor, após o réu já ter se defendido, extinga o processo sem ônus e proponha nova ação corrigindo as fragilidades expostas pela defesa.
- Recursos repetitivos: antes da sentença, o autor pode desistir se a questão for idêntica à resolvida em recurso representativo da controvérsia; nesse caso, a desistência independe de consentimento do réu, ainda que ofertada contestação (Art. 1.040, §3º).
- Recuperação judicial: o devedor não pode desistir do pedido após o deferimento do processamento, salvo aprovação em assembleia geral de credores (Art. 52, §4º).
Efeitos sobre ônus sucumbenciais e custas
- Regra geral: proferida sentença com fundamento em desistência, as despesas e honorários são pagos por quem desistiu (Art. 90, caput).
- Desistência parcial: a responsabilidade é proporcional à parcela da qual se desistiu (Art. 90, §1º).
- Antes da contestação (recursos repetitivos): se a desistência ocorrer antes de oferecida contestação, a parte fica isenta de custas e honorários (Art. 1.040, §2º).
- Isenção penal (CC): as penas por demanda indevida (arts. 939 e 940 do CC) não se aplicam se o autor desistir antes de contestada a lide, ressalvado ao réu o direito de indenização por prejuízo comprovado (Art. 941).
- Custas não restituíveis: salvo decisão judicial em contrário, a desistência da ação não enseja restituição de custas recolhidas, considerando-se ocorrido o fato gerador (InfoEproc-123).
Desistência na execução
- O exequente pode desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva (Art. 775).
- Efeitos sobre embargos: se versarem apenas sobre questões processuais, extinguem-se, pagando o exequente as custas e honorários; nos demais casos, a extinção depende de concordância do embargante (Art. 775, parágrafo único, I e II).
- Execução fiscal: a desistência após o oferecimento dos embargos não exime o exequente dos encargos da sucumbência (Súmula 153).
Desistência do recurso
- O recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes (Art. 998).
- A desistência do recurso não impede a análise de questão com repercussão geral reconhecida ou objeto de julgamento repetitivo (Art. 998, parágrafo único).
- Se houver recurso adesivo, este não será conhecido em caso de desistência do principal (Art. 1.000, III).
Desistência em ações coletivas e difusas
- CDC (ações coletivas): constitui prática abusiva o fornecedor condicionar o atendimento de pretensões do consumidor ou o início de tratativas à desistência de demandas judiciais (Art. 51, V).
- Desistência por associação legitimada: em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação, o Ministério Público ou outro legitimado assume a titularidade ativa (Art. 112, alterando a Lei 7.347/1985; mesmo regime no Art. 81, §2º).
- Incidente de desconsideração: a desistência da ação principal não impede o exame de mérito do incidente já instaurado; se o MP não for o requerente, deve assumir a titularidade em caso de desistência ou abandono (Art. 133, §§1º e 2º).
Outras modalidades
- Protesto de títulos: o apresentante pode desistir do protesto antes de sua lavratura, pagos os emolumentos (Art. 16); compete ao tabelião acatar a desistência do credor (Art. 2º, VI).
- Adoção: a desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção, ou a devolução da criança/adolescente após o trânsito em julgado, importa inativação dos cadastros de adoção e vedação de renovação da habilitação (Art. 849).
- Homologação pelos Anexos dos JECs: os Anexos dos Juizados Especiais Cíveis podem homologar desistências (Art. 659, IV).
Base legal
- Art. 200, parágrafo único — necessidade de homologação judicial.
- Art. 485, VIII — hipótese de extinção sem resolução de mérito.
- Art. 485, §4º — consentimento do réu após contestação.
- Art. 485, §5º — prazo limite (até a sentença).
- Art. 90 e §1º — ônus sucumbenciais.
- Art. 775 — desistência da execução.
- Art. 998 — desistência do recurso.
- Art. 1.040, §§1º-3º — desistência em recursos repetitivos.
- Art. 343, §2º — desistência não obsta reconvenção.
- Art. 941 — isenção de penalidades se desistir antes da contestação.
- Súmula 153 — desistência da execução fiscal após embargos.
- Súmula 342 — nulidade da desistência de provas em medida socioeducativa.
- Art. 51, V — abusividade de condicionar atendimento à desistência.
- Art. 112 — assunção pelo MP na desistência infundada de associação.
- Art. 52, §4º — desistência na recuperação judicial.
- Art. 81, §2º — assunção pelo MP na desistência em ação de idoso.
- Art. 16 — desistência do protesto antes da lavratura.
- InfoEproc-123 — não restituição de custas em caso de desistência.
Relacionados
- Extinção do processo sem resolução do mérito
- Honorários de sucumbência
- Custas
- Contestação (desistência após contestação depende de consentimento)
- Reconvenção (autonomia em face da desistência)
- Execução fiscal (Súmula 153 do STJ)
- Recursos no processo civil (desistência recursal)
- Arrematação (desistência do arrematante)
- Impugnação ao cumprimento de sentença
- Ações coletivas (assunção pelo MP)
- Protesto de Títulos (desistência extrajudicial)
Precedentes do STJ (Temas Repetitivos)
Temas Repetitivos e IACs do STJ sobre este instituto (fonte: Temas Repetitivos e IAC (STJ)).
- Tema 524 — Possibilidade do ente público réu condicionar a concordância com o pedido de desistência da ação à renúncia expressa do autor sobre o direito em que se funda a….