| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, boletim, custas |
| Fontes | InfoEproc-123 |
| Atualizado | 2026-06-28 |
- Arquivo: Infoeproc123.pdf
- Edição: 123
- Competência: Todas
- Público-alvo: Advogados; Servidores de 1º e 2º Graus
Resumo
Procedimento completo para solicitar a restituição de valores recolhidos a título de custas e despesas processuais no eproc, abrangendo requisitos, casos de indeferimento, passo a passo em 3 etapas (petição, análise judicial, protocolo no SDV) e documentação necessária.
Pontos-chave
- Prazo prescricional: 5 anos da data do efetivo pagamento.
- Não são restituíveis (salvo decisão em contrário): indeferimento da inicial, desistência, redistribuição para outros Estados, preparo de recurso não conhecido.
- Motivos que ensejam restituição: pagamento duplicado, item não utilizado, item inserido equivocadamente.
- 3 etapas: (1) petição do advogado com formulário do TJSP + evento “PETIÇÃO”; (2) análise do magistrado (evento 12164); (3) protocolo no SDV (Sistema de Devolução de Valores).
- Documentação: formulário preenchido, decisão judicial, documentos do beneficiário (procuração, OAB, etc.).
- Recolhimento via Portal de Custas: observar o Comunicado Conjunto 351-2026.
- Desconto administrativo: restituições de diligência de OJ podem sofrer desconto (arts. 1.040, § 2º, e 1.043, § 4º, NSCGJ).
- Motivos SDV: 14 opções padrão, incluindo AJG, duplicidade, erro material, Juizado Especial, sucumbência da Fazenda Pública, etc.