| Tipo | Conceito |
|---|---|
| Fontes | Codigo Civil, Art. 436 Codigo Civil, Art. 437 Codigo Civil, Art. 438 |
| Atualizado | 2026-07-02 |
Figura contratual em que uma pessoa (estipulante) ajusta com outra (promitente ou devedor) que a prestação seja cumprida em benefício de terceiro alheio ao contrato (beneficiário). Difere da Promessa de fato de terceiro porque aqui o terceiro não é obrigado a nada — recebe uma vantagem que pode aceitar ou recusar.
Partes e estrutura
A relação tríplice compõe-se de: (i) estipulante — quem contrata a prestação em favor de outrem; (ii) promitente (devedor) — quem se obriga a prestar; (iii) terceiro beneficiário — a pessoa em favor de quem a prestação é devida, estranha ao negócio jurídico que lhe confere o benefício.
O contrato forma-se exclusivamente entre estipulante e promitente; o terceiro não é parte, mas adquire o direito de exigir a prestação se anuir ao contrato Art. 436, parágrafo único.
Direitos e efeitos
- Legitimidade ativa concorrente: tanto o estipulante quanto o terceiro beneficiário podem exigir o cumprimento da obrigação Art. 436.
- Anuência do terceiro: se o terceiro anuir ao contrato, fica sujeito às suas condições e normas; o estipulante não pode mais inovar sem observância do art. 438 Art. 436, parágrafo único.
- Irrevogabilidade após aceitação: se no contrato se deixou ao terceiro o direito de reclamar-lhe a execução, o estipulante não pode mais exonerar o devedor Art. 437.
Substituição do beneficiário
O estipulante pode reservar-se a faculdade de substituir o terceiro designado, independentemente da anuência do beneficiário original ou do promitente. A substituição pode dar-se por ato inter vivos ou por disposição de última vontade Art. 438 e parágrafo único.
Base legal
- Art. 436 — legitimidade do estipulante e do terceiro para exigir a obrigação; sujeição do terceiro às condições do contrato se anuir
- Art. 437 — irrevogabilidade da estipulação quando o terceiro tem direito próprio de reclamar a execução
- Art. 438 — faculdade de substituição do terceiro por ato entre vivos ou testamento
Relacionados
- Contrato
- Teoria geral dos contratos
- Obrigações
- Negócio jurídico
- Pagamento
- Cessão de crédito
- Contrato de seguro — aplicação típica (seguro de vida em favor de terceiro)
- Intervenção de terceiros — conceito processual distinto