| Tipo | Conceito |
|---|---|
| Tags | direito civil, contratos, obrigações, seguro |
| Fontes | Codigo Civil CPC CDC Súmulas do STJ Lei 8.245-1991 Lei 9.514-1997 (Alienação Fiduciária de Imóveis) Lei 9.656-1998 (Planos de Saúde) |
| Atualizado | 2026-06-29 |
Contrato pelo qual o segurador assume o risco de indenizar o segurado (ou terceiro beneficiário) na ocorrência de um sinistro previsto, mediante o pagamento de um prêmio. É contrato aleatório, oneroso, bilateral, de adesão (tipicamente), e regido pela boa-fé objetiva.
Atenção: O Capítulo do Seguro no Código Civil (arts. 757 a 802) foi integralmente revogado pela Lei nº 15.040, de 2024. Permanecem em vigor dispositivos esparsos sobre a matéria no próprio CC e em leis especiais, abaixo indicados.
Espécies de seguro
- Seguro de dano: destina-se a reparar o prejuízo efetivamente sofrido pelo segurado, vedado o enriquecimento sem causa. Subdivide-se em seguro de coisas, de responsabilidade civil e de pessoas (na parte em que cobre danos). A indenização não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento do sinistro (CC, arts. 778-788 — revogados em 2024, mas a regra geral doCC sobre indenização subsiste).
- Seguro de pessoa: cobre riscos à pessoa do segurado, como vida, invalidez e acidentes pessoais (CC, arts. 789-802 — revogados). O seguro de vida em caso de morte é título executivo extrajudicial (Art. 784, VI). O seguro de vida é impenhorável (Art. 833, VI).
- Seguro obrigatório (DPVAT): cobre danos pessoais causados por veículos automotores em vias terrestres, regido pela Lei nº 6.194/1974. A falta de pagamento do prêmio não é motivo para recusa da indenização (Súmula 257). A indenização por invalidez parcial é proporcional ao grau da invalidez (Súmula 474). A ação de cobrança prescreve em 3 anos (Súmula 405), com ciência inequívoca da invalidez dependendo de laudo médico, salvo notoriedade (Súmula 573). A correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez incide desde o evento danoso (Súmula 580). Os juros de mora fluem da citação (Súmula 426). O autor pode escolher o foro do domicílio, do local do acidente ou do domicílio do réu (Súmula 540). É válida a tabela do CNSP para proporcionalidade mesmo anterior a 16/12/2008 (Súmula 544). O valor do seguro obrigatório é deduzido da indenização judicial (Súmula 246).
- Seguro de responsabilidade civil: no CDC, o réu que contratou seguro de responsabilidade pode chamar o segurador ao processo, vedada a denunciação ao Instituto de Resseguros do Brasil (Art. 101, II). No seguro facultativo, o terceiro prejudicado não pode ajuizar ação direta contra a seguradora (Súmula 529).
- Seguro habitacional (SFH): no Sistema Financeiro da Habitação, é obrigatória a contratação de seguros contra riscos de morte e invalidez permanente (Art. 5º, IV). O mutuário não pode ser compelido a contratar com a financeira ou seguradora por ela indicada (Súmula 473). A aquisição de mais de um imóvel na mesma localidade não exime a seguradora (Súmula 31).
- Seguro de fiança locatícia: garantia locatícia que abrange a totalidade das obrigações do locatário (Art. 41), podendo ser exigida isoladamente pelo locador (Art. 37).
- Seguro garantia judicial: equipara-se a dinheiro para substituição da penhora, desde que em valor não inferior ao débito acrescido de 30% (Art. 835, §2º; Art. 848, parágrafo único). A contragarantia do seguro-garantia é título executivo extrajudicial (Art. 784, XI-A).
- Seguro da edificação em condomínio: obrigatório contra incêndio ou destruição, total ou parcial (Art. 1.346), incumbindo ao síndico realizá-lo (Art. 1.348, IX).
Obrigações das partes e cobertura
- Prêmio: contraprestação do segurado. A comunicação prévia do atraso no pagamento é requisito essencial para suspensão ou resolução do contrato; ausente, a indenização é devida (Súmula 616).
- Boa-fé e declarações do segurado: a recusa de cobertura por doença preexistente é ilícita se não houve exames médicos prévios ou demonstração de má-fé do segurado (Súmula 609).
- Suicídio no seguro de vida: não é coberto nos dois primeiros anos de vigência, ressalvada a devolução da reserva técnica (Súmula 610). A Súmula 61 do STJ (que cobria o suicídio não premeditado) foi cancelada em 2018.
- Embriaguez do segurado: não exime a seguradora no seguro de vida (Súmula 620).
- Danos morais: o contrato de seguro por danos pessoais compreende danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão (Súmula 402).
- Seguro de vida em grupo: a ação do segurado contra a seguradora prescreve em 1 ano (Súmula 101).
Prazos, prescrição e correção monetária
- Prescrição trienal: a pretensão do beneficiário contra o segurador e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório (Art. 206, §3º, IX).
- Correção monetária: nos contratos de seguro regidos pelo CC, incide da contratação até o efetivo pagamento (Súmula 632).
- Sub-rogação: no perecimento da coisa dada em garantia, a garantia sub-roga-se na indenização do seguro (Art. 1.425, §1º). No usufruto, o direito do usufrutuário sub-roga-se no valor da indenização do seguro (Art. 1.407).
Seguro privado de assistência à saúde
O seguro privado de assistência à saúde é espécie de contrato de seguro regido pela Lei nº 9.656/1998, que estabelece normas de funcionamento, coberturas mínimas (plano-referência — Art. 10), proibição de exclusão por doença preexistente após 24 meses (Art. 11), e renovação automática (Art. 13). Aplica-se subsidiariamente o CDC.
Base legal
- Art. 206, §3º, IX — prescrição trienal do beneficiário contra o segurador
- Art. 1.346 — seguro obrigatório da edificação
- Art. 1.348, IX — competência do síndico para realizar o seguro
- Art. 1.425, §1º — sub-rogação da garantia na indenização do seguro
- Art. 1.407 — sub-rogação do usufrutuário na indenização do seguro
- Art. 784, VI — seguro de vida como título executivo extrajudicial
- Art. 784, XI-A — contragarantia de seguro-garantia como título executivo
- Art. 833, VI — impenhorabilidade do seguro de vida
- Art. 835, §2º — seguro garantia equiparado a dinheiro na penhora
- Art. 848, parágrafo único — substituição da penhora por seguro garantia
- Art. 101, II — chamamento ao processo do segurador
- Art. 37 — garantias locatícias: seguro de fiança
- Art. 41 — seguro de fiança locatícia
- Art. 5º, IV — seguro obrigatório no SFH
- Art. 1º — seguro privado de assistência à saúde
- Súmula 31 — SFH: mais de um imóvel não exime seguradora
- Súmula 101 — prescrição de 1 ano: seguro em grupo
- Súmula 246 — DPVAT deduzido da indenização judicial
- Súmula 257 — DPVAT: falta de pagamento do prêmio não impede indenização
- Súmula 402 — seguro por danos pessoais: danos morais
- Súmula 405 — DPVAT: prescrição trienal
- Súmula 426 — DPVAT: juros de mora da citação
- Súmula 473 — SFH: livre escolha da seguradora
- Súmula 474 — DPVAT: invalidez parcial proporcional
- Súmula 529 — seguro RC: vedada ação direta pelo terceiro
- Súmula 540 — DPVAT: foros alternativos
- Súmula 544 — DPVAT: validade da tabela do CNSP
- Súmula 573 — DPVAT: invalidez depende de laudo médico
- Súmula 580 — DPVAT: correção monetária do evento danoso
- Súmula 609 — doença preexistente: exames prévios ou má-fé
- Súmula 610 — suicídio: não coberto nos 2 primeiros anos
- Súmula 616 — comunicação prévia do atraso do prêmio
- Súmula 620 — embriaguez: não exime seguradora
- Súmula 632 — correção monetária: da contratação ao pagamento
Relacionados
- Responsabilidade civil
- Sub-rogação
- Contrato
- Obrigações
- Planos de Saúde
- Condomínio edilício
- Mora
- Prescrição
- Juros e correção monetária
- Penhora
- Impenhorabilidade
- Denunciação da lide
- Resolução contratual
- Fiança
- Locação
Precedentes do STJ (Temas Repetitivos)
Temas Repetitivos e IACs do STJ sobre este instituto (fonte: Temas Repetitivos e IAC (STJ)).
- Tema 1282 — Não sub-rogação da seguradora em prerrogativas processuais dos consumidores, em razão de pagamento de indenização por sinistro ao segurado.
- Tema 471 — Descabimento de ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano, no seguro de….
- Tema 469 — Possibilidade, em ação de reparação de danos, de condenação da seguradora denunciada à lide ao pagamento da indenização devida à vítima, direta e….
- IAC 2 — Prazo prescricional ânuo para exercício de qualquer pretensão do segurado em face do segurador e vice-versa, baseada em suposto inadimplemento de deveres….