| Tipo | Conceito |
|---|---|
| Fontes | CPC, Art. 17 CPC, Art. 18 CPC, Art. 109 CPC, Art. 337, XI CPC, Art. 338 CPC, Art. 339 CPC, Art. 485, VI CPC, Art. 535, II |
| Atualizado | 2026-06-29 |
A legitimidade ad causam é uma das condições da ação — o vínculo de titularidade entre os sujeitos do processo e a relação jurídica material deduzida em juízo. O autor deve ser o titular do direito que pretende ver tutelado (legitimidade ativa), e o réu, aquele contra quem o direito é exercido (legitimidade passiva). Sua ausência conduz à extinção do processo sem resolução do mérito (Art. 485, VI).
Condição da ação e distinção de figuras afins
A legitimidade ad causam integra, com o interesse processual, as condições da ação exigidas para que o provimento jurisdicional seja de mérito (Art. 17). Distingue-se:
- da capacidade de ser parte (aptidão genérica para figurar em juízo, inerente a toda pessoa natural ou jurídica);
- da capacidade processual (capacidade de estar em juízo por si, Art. 70 e ss.);
- da legitimidade ad processum (capacidade postulatória, exercida pelo advogado).
A ilegitimidade de parte pode ser alegada como preliminar de contestação (Art. 337, XI) e, no cumprimento de sentença, como matéria de impugnação tanto do executado comum (Art. 535, II) quanto da Fazenda Pública (Art. 535, II).
Se o réu arguir sua ilegitimidade, deve indicar quem entende ser o sujeito passivo da relação jurídica, sob pena de responder por despesas e perdas e danos (Art. 339). Faculta-se ao autor substituir o réu em 15 dias (Art. 338).
Legitimidade ordinária e extraordinária (substituição processual)
Regra geral, a legitimidade é ordinária: a parte postula em nome próprio direito próprio. Excepcionalmente, admite-se a legitimidade extraordinária (substituição processual), em que alguém pleiteia direito alheio em nome próprio, nas hipóteses autorizadas pelo ordenamento (Art. 18). No caso de substituição processual, o substituído pode intervir como assistente litisconsorcial (Art. 18, parágrafo único).
A alienação da coisa ou do direito litigioso não altera a legitimidade das partes: o alienante continua no polo da relação processual, e o adquirente pode ingressar como assistente litisconsorcial (Art. 109).
Exemplos de legitimidade extraordinária no CPC:
- Inventário: têm legitimidade concorrente o cônjuge/companheiro supérstite, herdeiros, legatário, testamenteiro, cessionário do herdeiro e o MP (Art. 616);
- Interdição: legitimados o cônjuge/companheiro, parentes, tutor, representante da entidade de abrigo e o MP (Art. 747);
- Exclusão de herdeiro: o MP tem legitimidade para demandar a exclusão por indignidade (Art. 1.815);
- Ação rescisória: legitimados as partes, o sucessor, o terceiro juridicamente interessado, o MP e aquele que não foi ouvido no processo (Art. 967).
Legitimidade nas ações coletivas e difusas
A CF e o CDC estabelecem um microsistema de legitimação extraordinária para tutela coletiva:
- O Ministério Público promove a ação civil pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (Art. 129, III), legitimação que não impede a de terceiros (Art. 129, § 1º);
- Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular (Art. 5º, LXXIII), vedada a pessoa jurídica (Súmula 365);
- As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados (Art. 5º, XXI);
- Entidades de classe têm legitimação para mandado de segurança coletivo independentemente de autorização dos associados (Súmula 630).
No CDC:
- A defesa coletiva do consumidor abrange direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos (Art. 81);
- São legitimados concorrentes: MP, União, Estados, DF, Municípios, entidades da Administração Pública e associações constituídas há pelo menos um ano (Art. 82).
Legitimidade em leis especiais e jurisprudência sumulada
Ministério Público
O MP detém ampla legitimidade reconhecida pela jurisprudência:
- para recorrer como fiscal da lei, independentemente de recurso da parte (Súmula 99);
- para recorrer em ação de acidente do trabalho (Súmula 226);
- para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público (Súmula 329);
- para ajuizar ação de alimentos em favor de criança/adolescente (Súmula 594);
- para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores (Súmula 601);
- para promover ACP sobre ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares (Súmula 643);
- legitimidade concorrente com o ofendido, mediante queixa, para ação penal por crime contra a honra de servidor público (Súmula 714).
Pessoas jurídicas e entes públicos
- A CEF tem legitimidade passiva em discussões sobre correção monetária do FGTS (Súmula 249);
- A CNA tem legitimidade ativa para cobrança da contribuição sindical rural (Súmula 396);
- O ente público detém legitimidade para intervir incidentalmente em ação possessória entre particulares (Súmula 637);
- A legitimidade para execução fiscal de multa imposta em sentença condenatória é exclusiva da PFP (Súmula 521);
- Legitimidade passiva em demandas de restituição de contribuições de terceiros vincula-se à capacidade tributária ativa (Súmula 666).
Sucessão e transmissão
- Herdeiros da vítima têm legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir ação indenizatória por danos morais (Súmula 642).
Direitos reais e possessórios
- O locatário não tem legitimidade ativa para discutir IPTU e taxas do imóvel locado (Súmula 614).
Curador especial
- O curador especial do réu revel citado por edital ou hora certa tem legitimidade para apresentar embargos (Súmula 196).
Base legal
| Dispositivo | Síntese |
|---|---|
| CPC | Exige interesse e legitimidade para postular em juízo |
| CPC | Veda pleitear direito alheio em nome próprio, salvo autorização legal |
| CPC | Alienação do objeto litigioso não altera a legitimidade das partes |
| CPC | Ilegitimidade como preliminar de contestação |
| CPC | Faculdade de substituição do réu em 15 dias |
| CPC | Dever do réu de indicar o sujeito passivo ao alegar ilegitimidade |
| CPC | Extinção sem mérito por ausência de legitimidade |
| CPC | Ilegitimidade como matéria de impugnação na execução |
| CPC | Legitimidade concorrente para inventário |
| CPC | Legitimidade para requerer interdição |
| CPC | Legitimidade para ação rescisória |
| Constituicao Federal | Associações representam filiados se autorizadas |
| Constituicao Federal | Ação popular por qualquer cidadão |
| Constituicao Federal | MP promove ação civil pública |
| CDC | Defesa coletiva: difusos, coletivos, individuais homogêneos |
| CDC | Legitimados concorrentes na defesa do consumidor |
| Codigo Civil | MP para exclusão de herdeiro indigno |
| Súmulas do STJ | MP: legitimidade para recorrer como fiscal da lei |
| Súmulas do STJ | Curador especial: legitimidade para embargos |
| Súmulas do STJ | MP: legitimidade recursal em ação acidentária |
| Súmulas do STJ | CEF: legitimidade passiva FGTS |
| Súmulas do STJ | MP: legitimidade ACP patrimônio público |
| Súmulas do STJ | CNA: legitimidade ativa contribuição sindical rural |
| Súmulas do STJ | PFP: legitimidade exclusiva execução fiscal de multa |
| Súmulas do STJ | MP: legitimidade ativa alimentos criança/adolescente |
| Súmulas do STJ | MP: legitimidade direitos difusos/coletivos consumidor |
| Súmulas do STJ | Locatário: sem legitimidade para IPTU |
| Súmulas do STJ | Ente público: legitimidade em possessória |
| Súmulas do STJ | Herdeiros: legitimidade ativa danos morais |
| Súmulas do STJ | Legitimidade passiva e capacidade tributária ativa |
| Súmulas do STF | PJ não tem legitimidade para ação popular |
| Súmulas do STF | Entidade de classe: MS coletivo sem autorização |
| Súmulas do STF | MP: ACP reajuste de mensalidades |
| Súmulas do STF | Legitimidade concorrente MP/ofendido na queixa-crime |
Relacionados
- Ação (direito processual)
- Capacidade civil
- Competência
- Condições da ação
- Intervenção de terceiros
- Litisconsórcio
- Pressupostos processuais
- Substituição processual
- Extinção do processo sem resolução do mérito
- Contestação
- Curador especial
- Ação rescisória
- Ministério Público
- Ação civil pública
Precedentes do STJ (Temas Repetitivos)
Temas Repetitivos e IACs do STJ sobre este instituto (fonte: Temas Repetitivos e IAC (STJ)).
- Tema 348 — Legitimidade ativa da Câmara de Vereadores para demandar em juízo apenas para defender seus direitos institucionais.
- Temas 467, 468 — Ilegitimidade passiva da SUPERVIA para responder por ilícitos atribuídos à FLUMITRENS à época em que operava o serviço de transporte ferroviário de….