Ação que concede a um usuário — interno ou externo — o acesso a um processo ou a um documento específico cujo nível de sigilo seja superior ao permitido pelo perfil habitual daquele usuário no eproc. Requer autorização do magistrado ou gestor da unidade e é utilizada para viabilizar a atuação de partes, advogados, órgãos ou auxiliares em feitos sigilosos.

No eproc

Para acessar o processo

  1. Acessar a página “Permissões no Processo” pelo menu lateral, ou acionar o botão “Permissão/Negação Expressa” na seção “Ações” da capa do processo.
  2. Inserir o número do processo e clicar em “Consultar”.
  3. Na tela “Cadastro de Permissões”, o sistema exibe avisos de que:
    • a permissão ou negação propagará para eventos, documentos e partes do processo;
    • só será efetivada ao clicar em “Salvar”.
  4. Selecionar:
    • Tipo de permissão: “Permitir” ou “Negar”;
    • Nível do sigilo: o sistema traz preenchido o nível atual do processo;
    • Data de validade: opcional;
    • Busca individual: por “Sigla” ou “Nome” (a pessoa deve estar cadastrada no eproc).
  5. Localizado o usuário, clicar em “Incluir” e, em seguida, “Salvar”.
  6. A seção “Permissões/Negações Ativas” exibe as permissões concedidas. É possível editar ou desativá-las pelos ícones “Alterar Permissão” e “Desativar Permissão” na coluna “Ações”.

Para acessar o documento

  1. Acessar a página “Permissões Expressas” pelo menu lateral e selecionar “Permissões no Documento”.
  2. Na tela “Permissão Expressa de Documentos”, selecionar o documento desejado e clicar em “Permitir” ou “Negar”.
  3. Na tela “Cadastro de Permissões”, proceder como no caso de permissão para processos (tipo, nível, busca individual).
  4. Observação: para permissão de acesso a documentos, não há campo para especificar prazo de validade.
  5. Clicar em “Incluir” e “Salvar”.
  6. De volta à tela “Permissão Expressa de Documentos”, o eproc apresenta informações sobre o documento ao qual foi concedida a permissão.

Efeitos automáticos no peticionamento

Os perfis de Procurador, Analista, Delegado ou Escrivão no eproc podem escolher os níveis de sigilo 0, 1, 2 ou 5 para o processo no momento do peticionamento. Atribuído um nível superior a 2, o peticionante recebe automaticamente permissão expressa e nível equivalente para acessar o processo.

  • Art. 189 — hipóteses de segredo de justiça
  • Art. 189, § 1º — restrição de consulta e certidões
  • Art. 3º, § 11º — acesso de usuários externos identificados ao processo mediante demonstração de interesse

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