| Tipo | Conceito |
|---|---|
| Tags | previdencia, INSS, implantacao-beneficio, fazenda-publica, eproc |
| Fontes | Orientações UPJ — Precatórios, RPV e INSS Orientações UPJ — Sentenças, acordos e extinção Orientações UPJ — Execução e cumprimento de sentença |
| Atualizado | 2026-08-16 |
Sistema do INSS de requisição eletrônica de benefícios previdenciários por determinação judicial, utilizado pelas unidades judiciárias para solicitar a implantação do benefício deferido em juízo (aposentadorias, auxílios, pensões, etc.). No fluxo atual, a requisição é encaminhada diretamente pela serventia ao INSS pelo sistema, no lugar do antigo envio de ofício por e-mail à Equipe Local de Análise de Demandas Judiciais (GEXPIR).
Uso pela UPJ de Piracicaba
- Implantação do benefício (item 13.4 da Parte XIII): a UPJ envia a requisição de implantação do benefício ao INSS pelo sistema PrevJud (reunião de 05/02/2026, item 2 — “ficou definido que a UPJ enviará os ofícios ao INSS para implantação do benefício”). Não se atribui o encargo à parte autora, nem se utiliza o envio por e-mail ao GEXPIR. Os modelos de sentença de procedência em ações acidentárias devem ser adequados a essa sistemática — v. item 8.3 (Orientações UPJ — Sentenças, acordos e extinção). Ressalva do documento local: matéria de decisão, não vinculada pelas orientações administrativas (Orientações UPJ — Precatórios, RPV e INSS).
- [SUPERADA] a cláusula-ofício do alinhamento de 13/10/2025 (item 11) — atribuía à parte autora o envio à GEXPIR (e-mail: elabdj.gexpir@inss.gov.br), instruído com a certidão de trânsito em julgado, aguardando-se 30 dias corridos (Orientações UPJ — Sentenças, acordos e extinção).
- Na execução contra o INSS, a decisão inicial de execução defere as pesquisas de bens com o PrevJud mediante recolhimento prévio da despesa, em complemento ao SISBAJUD/CNIS (v. Execução e Execução contra a Fazenda Pública).
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- Intimação
- Ofício
- Fluxo de trabalho da UPJ (Piracicaba)