| Tipo | Conceito |
|---|---|
| Tags | instituto, direito-processual-civil, eproc, documento, modelo |
| Fontes | CPC, Art. 367 CPC, Art. 845 § 1º CPC, Art. 880 § 2º CPC, Art. 334 § 11 Código Civil, Art. 842 Código Civil, Art. 2.015 Lei 9.099-1995 (Juizados Especiais), Art. 14 § 3º Lei 9.099-1995 (Juizados Especiais), Art. 81 § 2º |
| Atualizado | 2026-07-03 |
No direito processual civil, termo é o registro escrito, lavrado por servidor público no exercício de suas funções, de ato processual ocorrido oralmente ou de declaração de vontade manifestada perante o juízo. Distingue-se da petição por não emanar diretamente da parte ou de seu advogado, mas sim do órgão jurisdicional que documenta o ato. A expressão “reduzir a termo” significa transpor para a forma escrita o que foi dito oralmente.
Espécies de termo no processo civil
Termo de audiência — O servidor lavra, sob ditado do juiz, termo que resume o ocorrido na audiência, incluindo despachos, decisões e sentença. Assinam-no o juiz, os advogados, o MP e o escrivão. (Art. 367)
Termo nos autos — Diversos atos processuais são formalizados diretamente nos autos, sem instrumento apartado: penhora de imóveis ou veículos (Art. 845 § 1º), alienação particular de bens (Art. 880 § 2º), quitação de quantias recebidas (Art. 8805 § 6º). Transação judicial também pode ser formalizada por termo nos autos (Art. 842), assim como partilha amigável (Art. 2.015).
Termo de composição — A autocomposição obtida em audiência de conciliação ou mediação é reduzida a termo e homologada por sentença. (Art. 334 § 11)
Termo nos Juizados Especiais — O pedido oral formulado pela parte é reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, mediante fichas ou formulários. (Art. 14 § 3º) Completada a instrução na audiência criminal, lavra-se termo de todo o ocorrido. (Art. 81 § 2º)
Redução a termo de pedidos orais
A redução a termo é o instrumento que viabiliza o exercício do Direito de ação por Partes sem advogado (jus postulandi), especialmente nos Juizados Especiais Cíveis e JEFAZ. A Atermação (redução a termo na fase pré-processual do CEJUSC) segue regramento próprio, com modalidades online e presencial. No sistema eproc, o modelo de documento “Termo” cumpre essa função.
No eproc
Modelo de documento do eproc utilizado para reduzir a termo pedidos orais de partes sem advogado. Não existe modelo “Requerimento” no sistema; o modelo “Termo” é o substituto indicado, podendo a unidade judicial criar modelos-padrão próprios. (InfoEproc-001)
Após edição, o termo é salvo, impresso para assinatura da parte, digitalizado e juntado aos autos juntamente com a versão original. (InfoEproc-001)
No ajuizamento de ações no JEC/JEFAZ pelo servidor, o Termo de Ajuizamento é gerado no passo 5 do peticionamento, a partir de modelos da unidade (sem tags, pois o processo ainda não foi distribuído). A unidade pode optar por usar Termos impressos preenchidos manualmente, sem digitação no sistema. (InfoEproc-029)
Base legal
- Art. 334 § 11 — autocomposição reduzida a termo
- Art. 367 — termo de audiência lavrado pelo servidor
- Art. 845 § 1º — penhora por termo nos autos
- Art. 880 § 2º — alienação por termo nos autos
- Art. 842 — transação por termo nos autos
- Art. 2.015 — partilha amigável por termo nos autos
- Art. 14 § 3º — pedido oral reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado
- Art. 81 § 2º — termo da audiência criminal nos JEC