| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, boletim, custas, cejusc |
| Fontes | InfoEproc-047 |
| Atualizado | 2026-06-28 |
- Arquivo: Infoeproc47.pdf
- Edição: 047
- Competência: Conciliação
- Público-alvo: Servidores(as) dos CEJUSCs
Resumo
Procedimento para registro de custas e geração de boleto no eproc em reclamações pré-processuais distribuídas nos CEJUSCs. Inclui seleção de itens de recolhimento próprios, cancelamento de isenção automática, geração de guia, consulta do boleto e acompanhamento do pagamento via localizadores CUSTAS-PEND e CUSTAS-VENC. O módulo de custas do eproc não abrange honorários de conciliadores/mediadores nem depósitos judiciais — esses permanecem no Portal de Custas.
Pontos-chave
- O módulo de custas do eproc não abrange honorários de conciliadores/mediadores nem depósitos judiciais; ambos permanecem no Portal de Custas.
- O campo “Valor da causa” da reclamação pré-processual deve estar preenchido; para acordos sem valores, usar R$ 0,00.
- Itens de recolhimento próprios do CEJUSC:
- Inicial - Taxa Judiciária - Regra Geral (1,5% sobre o valor, mínimo 5 UFESPs, máximo 3.000 UFESPs; se valor da causa zerado, calcula 5 UFESPs automaticamente).
- Inicial - Taxa Judiciária - Causas em que haja Partilha (cálculo manual pela unidade).
- Ato - Exped. Cartas Sentença/Arremat/Adjudic/Remição/Formal.
- Ato - Cópias Simples.
- Após incluir itens, clicar “Cancelar Isenção” para limpar o tachado automaticamente, depois “Gerar Guia”.
- Boleto vence em D+5 (dias corridos), prorrogado ao 1º dia útil se cair em fim de semana/feriado.
- Localizadores: CUSTAS-PEND (Custas Pendentes) incluído automaticamente após geração do boleto; CUSTAS-VENC (Custas Vencidas) quando vence sem pagamento.
- Após pagamento, integração bancária gera evento de quitação em até 48h; parte pode requerer juntada manual do comprovante.
- É possível criar regra de ATP baseada no evento “Juntada - Registro de Pagamento” para remover automaticamente a reclamação do localizador de custas pendentes.
- Boleto vencido não pode ser pago; deve ser cancelado (“Extrair item”). Antes do cancelamento, é possível reemitir com atualização monetária.