| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, boletim |
| Fontes | InfoEproc-070 |
| Atualizado | 2026-06-28 |
- Arquivo: Infoeproc70.pdf
- Edição: 070
- Competência: Todas
- Público-alvo: Advogados; Servidores de 1º e 2º Graus
Resumo
Orientações sobre finalidade e possibilidades do botão “Incluir Intimados”, que permite ao advogado incluir novas partes no cadastro processual. A funcionalidade está disponível na seção “Ações” da tela “Consulta Processual — Detalhes do Processo” e abrange apenas os tipos de participação Confrontante, Herdeiro, Testemunha Autor e Testemunha Réu, para pessoas físicas ou jurídicas.
Pontos-chave
- O botão “Incluir Intimados” está na seção “Ações” da tela “Consulta Processual — Detalhes do Processo”.
- Permite ao advogado incluir apenas os tipos de participação: Confrontante, Herdeiro, Testemunha Autor, Testemunha Réu.
- Só é possível cadastrar pessoas físicas (CPF) ou jurídicas (CNPJ); não é possível cadastrar entidades (Fazenda Pública e órgãos) nem autoridades (coatoras em Mandado de Segurança).
- Não é possível: incluir novas partes nos polos ativo ou passivo, incluir advogados de outras partes, ou retificar cadastro de partes já incluídas.
- Retificação ou inclusão não permitida ao advogado deve ser feita pela unidade judicial.
- Fluxo de uso: acionar o botão → pesquisar por tipo de pessoa (física/jurídica) ou nome → clicar em “Consultar” → selecionar a pessoa (ícone ”+”) → informar endereço e eventual contato → “Confirmar Seleção”.
- Se a pesquisa não encontrar a pessoa, o advogado pode cadastrá-la pelo botão “Nova pessoa”.
- Após a seleção, deve-se informar o tipo de parte (Confrontante, Herdeiro, etc.) e acionar “Incluir”.
- A inclusão fica registrada na tabela de eventos como “Ato Cumprido pela Parte ou Interessado”, com geração de PDF resumo das alterações.
- As pessoas incluídas são exibidas no cadastro de Partes e Representantes de acordo com o tipo de parte escolhido.