TipoFonte
Tagseproc, boletim
FontesInfoEproc-070
Atualizado2026-06-28
  • Arquivo: Infoeproc70.pdf
  • Edição: 070
  • Competência: Todas
  • Público-alvo: Advogados; Servidores de 1º e 2º Graus

Resumo

Orientações sobre finalidade e possibilidades do botão “Incluir Intimados”, que permite ao advogado incluir novas partes no cadastro processual. A funcionalidade está disponível na seção “Ações” da tela “Consulta Processual — Detalhes do Processo” e abrange apenas os tipos de participação Confrontante, Herdeiro, Testemunha Autor e Testemunha Réu, para pessoas físicas ou jurídicas.

Pontos-chave

  • O botão “Incluir Intimados” está na seção “Ações” da tela “Consulta Processual — Detalhes do Processo”.
  • Permite ao advogado incluir apenas os tipos de participação: Confrontante, Herdeiro, Testemunha Autor, Testemunha Réu.
  • Só é possível cadastrar pessoas físicas (CPF) ou jurídicas (CNPJ); não é possível cadastrar entidades (Fazenda Pública e órgãos) nem autoridades (coatoras em Mandado de Segurança).
  • Não é possível: incluir novas partes nos polos ativo ou passivo, incluir advogados de outras partes, ou retificar cadastro de partes já incluídas.
  • Retificação ou inclusão não permitida ao advogado deve ser feita pela unidade judicial.
  • Fluxo de uso: acionar o botão → pesquisar por tipo de pessoa (física/jurídica) ou nome → clicar em “Consultar” → selecionar a pessoa (ícone ”+”) → informar endereço e eventual contato → “Confirmar Seleção”.
  • Se a pesquisa não encontrar a pessoa, o advogado pode cadastrá-la pelo botão “Nova pessoa”.
  • Após a seleção, deve-se informar o tipo de parte (Confrontante, Herdeiro, etc.) e acionar “Incluir”.
  • A inclusão fica registrada na tabela de eventos como “Ato Cumprido pela Parte ou Interessado”, com geração de PDF resumo das alterações.
  • As pessoas incluídas são exibidas no cadastro de Partes e Representantes de acordo com o tipo de parte escolhido.

Entidades tocadas