Cadastro de Pessoa Física, utilizado como principal identificador de pessoas naturais no eproc. O sistema integra-se à base de dados da Receita Federal do Brasil para consulta e preenchimento automático de dados cadastrais (InfoEproc-112).

Uso no eproc

  • Cadastro de partes: preferencialmente por CPF, com autopreenchimento de nome, filiação, data de nascimento e endereço via RFB (InfoEproc-112).
  • Cadastro de usuários: servidores, oficiais de justiça, estagiários e assistentes são cadastrados por CPF (InfoEproc-039).
  • Auxiliares da Justiça: login no formato sigla da especialidade + SP + CPF (InfoEproc-066).
  • Assistentes de advogados: sigla ASSADV + CPF (InfoEproc-082).
  • Consulta processual: a consulta com chave não é possível apenas por CPF (InfoEproc-025).
  • Cadastro de partes: pessoas físicas (CPF) e jurídicas (CNPJ) são cadastráveis; entidades como Fazenda Pública não (InfoEproc-070).

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