TipoFonte
Tagseproc, boletim
FontesInfoEproc-111
Atualizado2026-06-28
  • Arquivo: Infoeproc111.pdf
  • Edição: 111
  • Competência: Todas
  • Público-alvo: Oficiais de Justiça; Servidores de 1º Grau e Centrais de Mandados

Resumo

Orientações para a correta classificação dos mandados no eproc no momento da expedição, os tipos de classificação disponíveis (Normal, Prioridade, Plantão, Prioridade Réu Preso, Prioridade Condução Testemunha, Prioridade Audiência e Prioridade Idoso), os prazos correspondentes, e o procedimento para alteração da classificação pela Central de Mandados ou Oficial de Justiça via tela Gestão de Mandados. Aborda também a consulta de mandados de natureza complexa.

Pontos-chave

  • A classificação correta do mandado é essencial para o regular cumprimento e organização dos fluxos de trabalho; a classificação incorreta gera retrabalho e impacta a atuação dos Oficiais de Justiça.
  • Na tela “Nova Minuta”, seção “Dados do Mandado”, campo “Urgência”, as classificações disponíveis são:
    • Normal — mandados a serem cumpridos no prazo de 45 dias, salvo determinação legal ou judicial em sentido diverso.
    • Prioridade — mandados a serem cumpridos no prazo de 5 dias.
    • Plantão — mandados a serem cumpridos em 24 horas.
    • Prioridade Réu Preso — mandados a serem cumpridos presencialmente em 3 dias.
    • Prioridade Condução Testemunha — sem prazo específico indicado na fonte.
    • Prioridade Audiência — mandados que devem ser devolvidos em até 20 dias úteis antes da data designada para audiência de conciliação ou de mediação, ou em até 10 dias úteis antes da data designada, salvo decisão judicial em sentido diverso.
    • Prioridade Idoso — sem prazo específico indicado na fonte.
  • Atos complexos (busca e apreensão, penhora e avaliação, reintegração de posse, imissão na posse, despejo, entre outros) devem ser classificados como “Normal”, com prazo de 45 dias, pois exigem prévio agendamento com partes e articulação com órgãos externos.
  • A distribuição dos mandados é realizada de forma automática pelo eproc.
  • A classificação incorreta deve ser corrigida pela Central de Mandados ou pelo Oficial de Justiça, sem necessidade de devolução à unidade judicial de origem.
  • Compete aos Oficiais de Justiça conferir o mandado recebido e, quando necessário, promover a alteração da urgência cadastrada.
  • Para alterar a classificação: acessar a tela “Gestão de Mandados” → localizar o mandado → coluna “Ações” → ícone “Mais ações” (círculo azul com três pontos) → “Alterar dados do mandado” → aba “Urgência” → selecionar nova classificação → “Alterar Dados” → “Confirmar”.
  • A consulta de mandados complexos pode ser feita na tela “Gestão de Mandados”, selecionando “Visualizar todos os filtros” e utilizando o campo “Atos”.

Entidades tocadas