Sistema de distribuição automática de mandados urgentes para Oficial de Justiça plantonistas no eproc e, em sentido amplo, o regime normativo de cumprimento de diligências urgentes fora do expediente forense regular ou em regime de sobreaviso. O plantão de mandados é espécie do gênero plantão judiciário, voltada especificamente à atuação dos oficiais de justiça.
Fundamento legal
A atividade jurisdicional é ininterrupta. O Art. 216 declara feriados forenses os sábados, domingos e dias sem expediente, e o Art. 300 estabelece os requisitos da Tutela de urgência (probabilidade do direito + perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo) que fundamenta as medidas cujo cumprimento se dá em regime de plantão. Durante o plantão judiciário, veda-se a concessão de pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores Art. 904.
Modalidades de plantão dos Oficiais de Justiça
As Art. 998 disciplinam duas modalidades:
- Plantão regular: destinado ao cumprimento de medidas urgentes em dias de expediente forense, com pelo menos um Oficial de Justiça presencial.
- Plantão de Júri: medidas necessárias em Plenários de Júri.
O Oficial de Justiça em plantão deve permanecer disponível até o encerramento; mandados encaminhados após o horário sem comunicação prévia consideram-se remetidos no plantão seguinte (Art. 998).
Classificação dos mandados
As Art. 1.000 e seguintes classificam os mandados quanto ao prazo de cumprimento:
- Plantão: distribuídos equitativamente entre os Oficiais de Justiça de plantão no mesmo dia da expedição (Art. 1.000, §1º, I).
- Plantão imediato: mandados de intimação de vítima (art. 440-A NSCGJ) e medidas protetivas de urgência, cumpridos em 24h (Art. 1.000, §2º, I).
- Urgente: mandados com determinação judicial, cumpridos em 5 dias.
É vedada a classificação de mandado como plantão ou urgente sem decisão judicial fundamentada (Art. 1.000, §2º). A SADM pode reclassificar mandados em desconformidade.
Medidas apreciáveis em regime de plantão
O plantão judiciário destina-se exclusivamente a medidas urgentes e serviços inadiáveis (Art. 1.128), incluindo: pedidos de Habeas corpus e Mandado de segurança contra autoridade coatora; busca e apreensão de pessoas, bens ou valores; tutelas de urgência envolvendo crianças e adolescentes; medidas protetivas da Lei Maria da Penha; comunicações de prisão em flagrante; audiência de custódia; entre outros.
O deferimento de liminar em plantão não implica cumprimento imediato fora do expediente — o magistrado pode determinar execução no primeiro dia útil seguinte, salvo risco concreto de perecimento (Art. 1.128, §8º).
Competência e duração
A competência do juiz do plantão perdura mesmo após seu encerramento, estendendo-se até a reabertura do expediente do dia imediato (Art. 1.128, §4º). O horário dos plantões ordinário e especial é das 9h às 13h (Art. 1.127, §1º).
No eproc
Distribuição automática de mandados “Plantão”
Os mandados classificados com urgência “Plantão” no eproc são distribuídos por sorteio entre os cargos ativos na Central de Mandados, desconsiderando cargos inativos, ausentes ou afastados. (InfoEproc-016)
Requisitos para funcionamento
- Existir um cargo de oficial plantonista e uma zona plantão criados e vinculados entre si na Central de Mandados.
- Haver um Oficial de Justiça previamente vinculado à zona “PLANTÃO”.
- Tanto o cargo quanto a zona devem conter a palavra “PLANTÃO” (com letras maiúsculas e acento) no nome. (InfoEproc-016)
Caso não haja cargo vigente ou zona configurada, a unidade judicial deve contatar a Central destinatária para realizar a vinculação.
Configuração nas CEMANs (procedimento completo)
A configuração do plantão nas Centrais de Mandados é feita em 4 passos, nesta ordem — executáveis pelos perfis Diretor Central de Mandados, Servidor Central de Mandados e Estagiário (Central de Mandados). (InfoEproc-141)
- Criar a zona plantão (tela “Zonas”, menu lateral): cria-se apenas uma zona; a sigla é o nome da lotação + “PL” (ex.: lotação “RPD” em Rio das Pedras → sigla “RPDPL”); o nome da zona obrigatoriamente contém “PLANTÃO” (com til, maiúsculas e/ou minúsculas, podendo acompanhar outras palavras) e o tipo é “Urbana”. Sem o nome “PLANTÃO”, o sistema não reconhece a zona plantão e não encaminha para ela os mandados assim classificados.
- Cadastrar o cargo plantão (tela “Cargos”, menu lateral): cria-se o mesmo número de cargos que o de plantonistas diários; a descrição é obrigatoriamente “PLANTÃO” e ativa-se a caixa “Participa da distribuição”. Com mais de um plantonista por dia, nomear “PLANTÃO 01”, “PLANTÃO 02” etc.
- Vincular o cargo à zona (tela Cargos Zona, menu lateral): consultar e selecionar o cargo (“Cargo” → “Consultar” → “Ações”) e a zona (“Zona (Sigla/Nome)” → “Consultar” → “Ações”); ativar “Participa na distribuição” e salvar.
- Vincular o Oficial de Justiça ao cargo plantão, por um de dois caminhos:
- tela “Oficiais de Justiça”: informar Servidor, Cargo: Plantão, datas de início e fim, Status: Titular e Motivo; permite vincular todos os OJs da CEMAN de uma só vez para período determinado conforme a escala — cada OJ será titular do cargo exclusivamente no dia da sua escala; desativação pelo ícone “Desativar Cargo de Oficial”;
- tela “Calendário de Plantões”: “Novo Plantão” com duração (geralmente o mesmo dia), Servidor, Status: Titular e Motivo (sugestão: plantonista do dia); desativação pelo botão “Desativar” em “Registrar Plantão”.
Quando a CEMAN tem mais de um plantonista por dia, é obrigatório um cargo plantão para cada um — sem isso não é possível cadastrar mais de um Oficial de Justiça para o mesmo dia. (InfoEproc-141)
O boletim reporta-se às Art. 1.000, §1º, I (distribuição equitativa dos mandados “Plantão” entre os plantonistas no mesmo dia) e Art. 998, §1º, I e §2º, I.
Calendário de Plantões
Tela que permite cadastrar os oficiais de Justiça plantonistas, definindo período vigente para recebimento de mandados “plantão”. Acessada pelo menu: Gestão de Mandados > Cadastro > Plantão.
- Para cadastrar: botão “Novo Plantão” > preencher Data de Início, Data de Término, Servidor, Status e Motivo (se houver) > Salvar.
- O sistema bloqueia lançamento se o total de plantonistas por dia já foi preenchido (mensagem: “Não há plantões disponíveis no período informado”).
- Para desativar: tela “Registrar Plantão” > botão “Desativar”, ou tela “Oficiais de Justiça” > botão “Desativar Cargo de Oficial”.
A tela também é o segundo caminho (alternativo à tela “Oficiais de Justiça”) para vincular o OJ plantonista ao cargo plantão, permitindo cadastrar, de uma só vez, os plantonistas de todos os dias quando o dirigente da CEMAN dispõe da escala formada. (InfoEproc-016, InfoEproc-141)
Base legal
- Art. 216 — Feriados forenses (sábados, domingos, dias sem expediente)
- Art. 300 — Requisitos da tutela de urgência (probabilidade + perigo)
- Art. 904, parágrafo único — Vedação de levantamento de valores durante o plantão
- Art. 998 — Plantão dos Oficiais de Justiça (regular e de Júri)
- Art. 1.000 — Classificação dos mandados; regras de distribuição e prazos
- Art. 1.127 — Atividade jurisdicional ininterrupta e modalidades de plantão
- Art. 1.128 — Medidas urgentes apreciáveis em plantão; limites e prioridades
Relacionados
- Tutela de urgência — gênero de tutela provisória que fundamenta as medidas cumpridas em plantão
- Tutela provisória — regime geral das tutelas fundadas em urgência ou evidência
- Plantão Judiciário (2º Grau) — plantão judiciário no 2º Grau para pedidos urgentes (conceito distinto)
- Central de Mandados — módulo do eproc onde se configura o plantão
- Oficial de Justiça — servidor público que cumpre os mandados de plantão
- Cargos Zona — vinculação entre cargo e zona geográfica no eproc
- Gestão de Mandados — menu do eproc para administração de mandados
- Mandado — gênero do qual o mandado de plantão é espécie
- Busca e Apreensão — medida que pode ser apreciada em plantão (DL 911/69)
- Peticionamento eletrônico — remessa ao plantão no 2º Grau via eproc 2G
- Distribuição no eproc — distribuição de pedidos ao plantão no 2º Grau
- Contraditório — exceção do contraditório prévio nas tutelas de urgência (art. 9º, I, CPC)
- Agravo de instrumento — recurso cabível contra decisão interlocutória sobre tutela de urgência
- Conflito de Competência — medidas urgentes durante conflito (art. 955 CPC)