Restituição do Mandado à unidade judicial de origem sem a prática do ato processual ordenado, encerrando o ciclo da diligência sem resultado útil. É a contrapartida da certificação de cumprimento: enquanto o oficial de justiça deve entregar o mandado em cartório após seu cumprimento CPC, art. 154, III, a devolução sem cumprimento constitui exceção qualificada, admissível somente quando justificada e observadas as normas de serviço — em especial a vedação de devolução sem esgotamento dos meios ao alcance do oficial NSCGJ, art. 1.031.

Regime jurídico e requisitos

A devolução sem cumprimento não é ato discricionário do oficial de justiça. Resulta do dever de observar os prazos de recebimento, cumprimento e devolução dos mandados NSCGJ, art. 997, III e é vedada a pedido de qualquer interessado art. 997, §1º, III. Em regra:

  • Esgotamento dos meios: salvo expressa autorização judicial, é defeso ao oficial devolver mandado sem cumprimento e sem esgotar os meios ao seu alcance para o integral cumprimento, não se admitindo como escusa o término do prazo NSCGJ, art. 1.031.
  • Diligências efetuadas: antes de certificar a impossibilidade da prática do ato, o oficial esgota todos os meios de concretização, especificando na certidão as diligências efetuadas art. 1.031, §1º.
  • Endereço localizado, pessoa ausente: considera-se esgotamento após duas tentativas de procura, salvo informações claras de que a pessoa não poderá mais ser encontrada naquele endereço, o que deve ser certificado nos autos art. 1.031, §2º.
  • Responsabilidade: o oficial responde civil e regressivamente quando, sem justo motivo, recusar-se a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz CPC, art. 155, I.
  • Afastamentos: antes de entrar em gozo de licença ou outro afastamento superior a 5 (cinco) dias, o oficial devolve todos os mandados em seu poder NSCGJ, art. 999.

Espécies e causas de devolução

As Normas de Serviço classificam o resultado da diligência e as hipóteses de devolução sem cumprimento NSCGJ, art. 1.033, parágrafo único:

  • Não cumprido — (a) quando a parte deixa de fornecer os meios necessários ao cumprimento; (b) quando há solicitação de devolução por parte da serventia ou do magistrado; (c) quando o mandado não contém os elementos ou não observa os prazos das Normas; (d) quando há necessidade de redistribuição pelo recebimento equivocado.
  • Irregular — idem às hipóteses relativas a elementos/prazos e redistribuição equivocada.
  • No fluxo classificatório, os atos “não cumpridos” abrangem os prejudicados e os devolvidos por irregularidade NSCGJ, art. 995, III, “c”.

No eproc, as causas recorrentes de devolução sem cumprimento são InfoEproc-078, InfoEproc-145, InfoEproc-120:

  • Incorreção no mandado detectada pelo oficial antes do cumprimento (ex.: tipo de justiça, item de recolhimento, valor ou situação do boleto) — devolve-se informando o motivo, sem certidão.
  • Incorreção de endereço que retém o mandado na Central de Mandados — devolvido pela CEMAN à unidade de origem para expedição de novo mandado.
  • Cancelamento do mandado já expedido pela unidade judicial — após desativação do documento, a unidade solicita a devolução sem cumprimento ao oficial para desvinculação do item de recolhimento.

Distinguem-se da devolução sem cumprimento: o cumprimento parcial (evento “Juntada de mandado cumprido em parte”, que devolve o mandado com resultado parcial e não abre o prazo de resposta) InfoEproc-014 e a correção de classificação de urgência (feita pela CEMAN ou pelo oficial sem devolução à unidade de origem) InfoEproc-111.

Prazos e efeitos

Os prazos de cumprimento e devolução variam conforme a classificação do mandado NSCGJ, art. 1.000, §2º:

ClassificaçãoPrazo de cumprimento e devolução
Réu preso3 (três) dias
Urgente5 (cinco) dias
Comum45 (quarenta e cinco) dias corridos
Plantão24 (vinte e quatro) horas
Audiência de conciliação/mediação (CPC 334)até 20 (vinte) dias úteis antes da data
Demais audiênciasaté 10 (dez) dias úteis antes da data

Vencido o prazo, o oficial devolve o mandado ao cartório certificando os motivos da demora ou do descumprimento NSCGJ, art. 1.001. Para prorrogação, requer ao juiz do feito, sem devolver o mandado, em modelo padronizado com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência; o mandado só poderá ficar retido além do prazo mediante autorização escrita do juiz art. 1.001, §§1º e 5º.

A cobrança dos mandados com prazo excedido é feita a cada 30 (trinta) dias pelo funcionário responsável da SADM ou do Ofício de Justiça NSCGJ, art. 1.002. Decorrido o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para a devolução após a cobrança, sem atendimento, o atraso é comunicado ao Juiz Corregedor Permanente para providências — busca e apreensão, redistribuição e instauração de procedimento disciplinar — sem prejuízo da comunicação ao juiz do processo art. 1.002, §§2º e 3º.

Quanto aos efeitos processuais: a devolução do mandado cumprido (com certidão) é o fato que deflagra a contagem do prazo, contado da data de juntada aos autos do mandado cumprido CPC, art. 231, II, consolidado pelo STJ para o prazo recursal STJ. A devolução sem cumprimento, ao revés, não deflagra prazo — a unidade judicial deve analisar o motivo e aplicar o andamento cabível (repetição da diligência, outro meio de comunicação, etc.). A devolução com certidão, cadastrada no sistema, considera-se juntada aos autos digitais para fins de contagem de prazo NSCGJ, art. 1.034, §1º.

No eproc — fluxo operacional

Pelo Oficial de Justiça

A devolução sem cumprimento pelo oficial é feita por dois métodos, sempre sem emissão de certidão InfoEproc-078, InfoEproc-074:

  • Método 1 — Gestão de Mandados: ícone “Devolver sem cumprimento” (seta em sentido anti-horário) na tela Gestão de Mandados; inserir o motivo no campo “Motivos” e acionar “Devolver”.
  • Método 2 — Certificar Mandado: botão “Devolver Mandado sem cumprimento” na tela “Certificar Mandado”, mesmo fluxo.

Ao confirmar, o sistema restitui o mandado à unidade judicial gerando o evento “Juntada de mandado não cumprido”, com o motivo no campo de observação. Não deve ser emitida certidão: se expedida indevidamente, o item de recolhimento previamente pago é consumido e registrado no mapa de pagamento do oficial que devolveu, não podendo ser reaproveitado para o mandado retificado InfoEproc-078.

Pela Central de Mandados

Mandados retidos na CEMAN por incorreção de endereço devem ser restituídos à unidade de origem. Por limitação técnica do núcleo base do eproc, a CEMAN não devolve mandado ainda não distribuído: é preciso primeiro distribuí-lo a um Oficial de Justiça (ícone “Distribuir Mandado”) e então acessar o menu lateral > “Consultar Mandados”, abrir o mandado pelo número e acionar o ícone “Devolver sem cumprimento”, descrevendo o motivo no campo “Motivos” e confirmando em “Devolver” — sem anexar documento ou certidão InfoEproc-145. A desvinculação do item de recolhimento só se completa com essa devolução Consulta de Mandados (eproc).

Cancelamento de mandado expedido

O cancelamento de mandado já expedido (perfis Chefe de Cartório ou Servidor Unidade Judicial Avançado) utiliza o botão “Cancelar Movimentação”, com desativação do documento e desentranhamento automático; o mandado permanece disponível para o Oficial de Justiça, sendo necessária a solicitação de devolução sem cumprimento pela unidade para desvincular o item de recolhimento e permitir a reutilização em outro mandado. A comunicação da solicitação pode ser feita por mensagem do mandado e, adicionalmente, por e-mail InfoEproc-120, InfoEproc-144.

🏛️ Na UPJ de Piracicaba

Peculiaridade local (UPJ de Piracicaba — ambito: local). Não é regra nacional. Acervo: Localizadores eproc (UPJ Piracicaba) · fluxo: Fluxo de trabalho da UPJ (Piracicaba).

A UPJ controla o retorno dos mandados por localizadores de sistema lançados conforme o resultado: MANDADO CUMPRIDO, MANDADO CUMPRIDO HORA CERTA, MANDADO PARCIALMENTE CUMPRIDO e MANDADO SEM CUMPRIMENTO (além de MANDADO MOVIMENTADO, quando há complemento de certidão) Localizadores eproc (UPJ Piracicaba). O retorno do mandado é gatilho das automações de fluxo: os localizadores “MAND SEM CUMPRIMENTO” e “(M) Ag. Retorno Mandado Citação/Intimação CS” aparecem como origem de regras de ATP que movimentam o processo após a devolução Automações ATP (UPJ Piracicaba).

O acompanhamento do prazo de devolução é feito pelo localizador de cobrança “Ⓜ️(M) Cobrar devolução de mandados/SE mais de 60 dias Ⓜ️” — o processo entra nesse localizador quando o mandado está em posse do oficial de justiça há mais de 60 dias, determinando a cobrança administrativa da devolução Localizadores eproc (UPJ Piracicaba); o mesmo localizador figura como destino/ação de regras automatizadas da unidade Automações ATP (UPJ Piracicaba). Em regra, se o prazo de retorno estiver vencido, a unidade solicita a devolução sem cumprimento ou aguarda a certificação do resultado pelo oficial, conforme o fluxo geral.

  • Art. 154 — dever do oficial de entregar o mandado em cartório após o cumprimento e de certificar o ocorrido
  • Art. 155 — responsabilidade civil e regressiva por recusa sem justo motivo de cumprir no prazo
  • Art. 231, II — termo inicial do prazo: data da juntada do mandado cumprido
  • Art. 995 — classificação dos atos: não cumpridos (prejudicados e devolvidos por irregularidade)
  • Art. 997 — dever de observar prazos; vedada a devolução sem cumprimento a pedido de interessado
  • Art. 999 — devolução de todos os mandados antes de afastamento superior a 5 dias
  • Art. 1.000 — prazos de recebimento, cumprimento e devolução por classificação
  • Art. 1.001 — devolução vencido o prazo, certificando motivos; prorrogação sem devolver; retenção só com autorização escrita
  • Art. 1.002 — cobrança a cada 30 dias e providências (busca e apreensão, redistribuição, PAD) após 48h
  • Art. 1.031 — vedação de devolução sem cumprimento sem esgotamento dos meios
  • Art. 1.033 — classificação da diligência (cumprido, não cumprido, irregular)
  • Art. 1.034 — devolução com certidão e juntada aos autos digitais
  • Tema 379 — prazo recursal inicia-se com a juntada do mandado cumprido
  • InfoEproc-014 — juntada de mandado cumprido em parte (não abre prazo)
  • InfoEproc-074 — devolução sem cumprimento pelo oficial e pela CEMAN (fluxo geral)
  • InfoEproc-078 — devolução sem cumprimento: dois métodos, evento “Juntada de mandado não cumprido”, sem certidão
  • InfoEproc-111 — correção de classificação sem devolução à origem
  • InfoEproc-120 — cancelamento de mandado e solicitação de devolução sem cumprimento
  • InfoEproc-144 — comunicação por mensagens durante o cumprimento
  • InfoEproc-145 — devolução de mandados retidos na CEMAN (prévia distribuição a um OJ)
  • Localizadores eproc (UPJ Piracicaba) — localizadores de retorno e de cobrança de devolução
  • Automações ATP (UPJ Piracicaba) — regras de ATP com origem no retorno do mandado

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