| Tipo | Conceito |
|---|---|
| Tags | eproc, unidade, mandado |
| Fontes | InfoEproc-016 InfoEproc-074 InfoEproc-078 InfoEproc-111 InfoEproc-139 InfoEproc-141 InfoEproc-144 InfoEproc-145 |
| Atualizado | 2026-08-13 |
Unidade organizacional responsável pela gestão e distribuição de Mandados aos Oficiais de Justiça no eproc. É a unidade de lotação dos oficiais e o ponto focal para cadastro, vinculação a cargos e zonas geográficas.
No eproc, a CEMAN possui perfis próprios no 1º Grau: Diretor Central de Mandados, Servidor Central de Mandados e Estagiário Central de Mandados — perfis de acesso (conjuntos de funcionalidades), distintos do tratamento (nomenclatura do cargo/função, como “Chefe da Central de Mandados” e “Escrevente Técnico Judiciário - CEMAN”, validados no 1º Grau). (InfoEproc-139)
Atribuições
- Cadastrar novos oficiais de Justiça admitidos (menu “Cadastro de Usuários”). (InfoEproc-016)
- Gerenciar cargos (funções) e zonas geográficas de atuação. (InfoEproc-016)
- Vincular oficiais às zonas por meio da tela Cargos Zona. (InfoEproc-016)
- Configurar plantão de mandados urgentes via Calendário de Plantões. (InfoEproc-016)
- Corrigir a classificação de urgência de mandados incorretamente classificados, na tela Gestão de Mandados, sem necessidade de devolução à unidade judicial de origem. (InfoEproc-111)
Configuração do plantão (CEMAN)
A configuração do plantão é feita pela CEMAN em 4 passos sequenciais — criar a zona plantão, cadastrar o cargo plantão, vincular o cargo à zona e vincular o Oficial de Justiça plantonista ao cargo. O procedimento é executado pelos perfis da própria Central (Diretor Central de Mandados, Servidor Central de Mandados e Estagiário de Central de Mandados), nas telas “Zonas”, “Cargos”, Cargos Zona, “Oficiais de Justiça” e “Calendário de Plantões” (menu lateral). (InfoEproc-141)
Requisitos essenciais: uma única zona plantão, cuja sigla é o nome da lotação + “PL” e cujo nome contém “PLANTÃO” (com til); tantos cargos plantão quantos os plantonistas diários, com a descrição “PLANTÃO” e a caixa “Participa da distribuição” ativada; e vinculação de cada OJ ao seu dia de plantão (Status: Titular). Sem a zona plantão reconhecida, o sistema não encaminha a ela os mandados classificados como “Plantão”. (InfoEproc-141)
Detalhes operacionais completos em Plantão (Mandados Urgentes).
Seleção automática por CEP
Ao agendar a minuta do mandado (tela “Nova Minuta”, seção “Destinatários”), o eproc seleciona automaticamente a CEMAN competente com base no CEP do endereço de cumprimento. A unidade judicial pode conferir a indicação e acessar a planilha de CEMANs para verificar siglas e comarcas. (InfoEproc-074)
Distribuição ao Oficial de Justiça
Após assinatura e liberação do mandado, a distribuição ao Oficial de Justiça é automática, combinando endereço, zonas geográficas, CEP e cadastro de oficiais. (InfoEproc-074)
Nas comarcas de CEP único, excepcionalmente, não há distribuição automática — o mandado fica retido na CEMAN para distribuição manual. (InfoEproc-074)
Devolução de mandados (envio incorreto)
Quando o eproc não identifica a zona e o OJ vinculados ao CEP, o mandado fica retido na CEMAN. Para devolver sem cumprimento à unidade de origem: (InfoEproc-074, InfoEproc-145)
- Distribuir o mandado a um Oficial de Justiça (ícone “Distribuir mandado” — pessoa com sinal de adição).
- Anotar o número do mandado (deixa de ser exibido no relatório “Aguardando Distribuição”).
- Acessar menu lateral > Consultar Mandados.
- Informar o número do mandado e clicar “Consultar”.
- Clicar no número do mandado e pressionar “Devolver sem cumprimento” (ícone de seta anti-horária).
- Descrever o motivo e clicar “Devolver” — não é necessário anexar documento ou certidão.
Por alterações técnicas no núcleo base do eproc, não é possível à CEMAN realizar a devolução diretamente sem a prévia distribuição a um OJ. (InfoEproc-074, InfoEproc-145)
Conferência do pagamento da diligência
Em regra, a conferência cabe ao Oficial de Justiça (distribuição automática). Nas comarcas de CEP único (distribuição manual), a conferência é feita pela CEMAN. (InfoEproc-074)
Comunicação por Mensagens
A CEMAN pode comunicar-se com o Oficial de Justiça e com a unidade judicial via ícone de balão de conversa no mandado. (InfoEproc-074)
O controle das mensagens recebidas pela Central de Mandados deve ser feito, preferencialmente, pela seção “Mensagens” da tela “Painel Gestão de Mandados”, deixando a seção “Mandados com mensagens” para o acompanhamento do recebimento e leitura de todas as mensagens. Para responder a uma mensagem, utilizar o ícone “Abrir ações da mensagem” (balão de conversa); do contrário, basta marcá-la como lida pelo ícone “Marcar como lida” (balão com sinal de “verificado”). (InfoEproc-144)
Em casos urgentes, a comunicação deve ser feita por correio eletrônico institucional; a ferramenta de mensagens é recurso adicional. (InfoEproc-144)
Gestão da CDM
A CDM (Controladoria Digital dos Mandados) é o sistema que gera os mapas de pagamento dos mandados cumpridos. A Central de Mandados é a única unidade que pode realizar ajustes diretamente na CDM, como glosa ou acréscimo de cotas/valores — o Oficial de Justiça não pode fazer correções. (InfoEproc-078)
Procedimentos excepcionais na CDM
Mandados gratuitos: se o mapa mensal já foi enviado e há mandados pendentes, a CEMAN pode adicionar ou reduzir cotas na CDM ou, se já enviado à DICOGE, fazer certidão complementar diretamente no SMG. (InfoEproc-078)
Justiça Paga: após envio do mapa da CDM para o SGF, ajustes exigem exclusão do envio na CDM (apenas o último mapa do mês pode ser cancelado). (InfoEproc-078)
Após encerramento do mapa mensal: retificação pelo chefe da CEMAN na CDM ou, excepcionalmente, manual nos sistemas SGF/SMG com autorização do MM Juiz Corregedor Permanente da SADM. O SMG possui bloqueios que inviabilizam complementações — uso moderado. (InfoEproc-078)