TipoFonte
Tagseproc, boletim
FontesInfoEproc-118
Atualizado2026-06-28
  • Arquivo: Infoeproc118.pdf
  • Edição: 118
  • Competência: Todas
  • Público-alvo: Magistrados e Servidores de 1º e 2º Graus

Resumo

Orienta sobre o procedimento de autuação dos incidentes de suspeição e impedimento de magistrados pelas unidades judiciais no eproc, quando o magistrado não reconhece a arguição da parte. Inclui o passo a passo de peticionamento do incidente como processo autônomo, a classificação processual, o cadastro de partes (arguinte/arguido), a prolação de decisão no incidente e a remessa ao TJSP ou ao Colégio Recursal.

Pontos-chave

  • A arguição de suspeição ou impedimento é feita por peticionamento eletrônico diretamente no processo em tramitação.
  • Se o magistrado reconhece o impedimento/suspeição: utilizar o evento “Despacho / Decisão - Declarada suspeição (12151)” ou “Despacho / Decisão - Declarado impedimento (12150)” no agendamento da minuta.
  • Se o magistrado não reconhece a arguição: utilizar o evento “Decisão/Despacho - Processo suspenso por impedimento ou suspeição (15009)” e determinar a autuação do pedido em separado.
  • A autuação do incidente em separado é realizada pela própria unidade judicial, via menu “Petição Inicial”.
  • Parâmetros do peticionamento: mesmos dados do processo de origem (“Desejo entrar com ação em”, “Rito”, “Área”); classe processual “Incidente de Impedimento” ou “Incidente de Suspeição”; número do processo principal.
  • O assunto do incidente deve ser o mesmo do processo principal.
  • Arguinte: mesma(s) parte(s) que suscitaram o impedimento/suspeição; cadastro preferencial por CPF/CNPJ.
  • Arguido: “Juízo” no campo “Tipo Pessoa”, pesquisado pelo nome da comarca.
  • Localizador de entrada: “PI - DEPENDÊNCIA” (destaque “Importante”).
  • Antes da remessa à instância superior, é necessária a prolação de uma decisão no incidente; sugere-se o evento “Decisão/Despacho - Despacho (11010)“.
  • Remessa ao TJSP ou ao Colégio Recursal pelos botões “Remessa TJSP” ou “Remessa Turma Recursal” na seção “Ações” do processo.
  • O procedimento de remessa é semelhante ao de encaminhamento de Apelação ou Recurso Inominado.
  • Referências: CPC art. 146; CPP art. 100.
  • Atualizado em: 29/05/2026.

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