| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, boletim |
| Fontes | InfoEproc-119 |
| Atualizado | 2026-06-28 |
- Arquivo: Infoeproc119.pdf
- Edição: 119
- Competência: Todas
- Público-alvo: Advogados; Magistrados e Servidores de 1º Grau
Resumo
O boletim orienta sobre o novo fluxo de emissão de certidões de honorários advocatícios decorrentes do convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) e a OAB-SP. A emissão é feita exclusivamente pelo Sistema de Solicitação de Indicação da Defensoria Pública (SSI) — Módulo de Indicação de Advogados (MI), substituindo as certidões confeccionadas manualmente pelas unidades judiciais. Inclui cadastro de servidores, consulta do RGI, emissão da certidão no Portal da Defensoria Online (DOL) e juntada ao processo no eproc.
Pontos-chave
- A emissão das certidões de honorários do convênio DPESP-OABSP é realizada exclusivamente pelo SSI — Módulo de Indicação de Advogados (MI), acessado pelo Portal da Defensoria Online (DOL).
- O acesso dos servidores da unidade judicial ao sistema utiliza as mesmas credenciais já usadas para indicação de advogados.
- Servidores sem acesso: o gestor da unidade deve solicitar à DPESP via e-mail (ssi@defensoria.sp.gov.br), informando nome completo, matrícula, e-mail institucional, CPF, RG e lotação.
- Antes de emitir a certidão, verificar se o advogado dativo juntou o Ofício de Indicação com o número de RGI (Registro Geral de Indicação) (obrigatório para nomeações a partir de junho/2015).
- Se o Ofício de Indicação não foi juntado, intimar o advogado para que o faça antes da emissão.
- A emissão da certidão segue etapas no DOL: autenticação, acesso ao “Sistema de indicação OAB”, ícone “Certidões TJ”, pesquisa por RGI, seleção do tipo de certidão (Carta Precatória, Processo, ANPP Acordo, ANPP Extinção de Punibilidade ou Plantão), preenchimento e salvamento.
- Para nomeações anteriores a junho/2015, é possível utilizar o botão “Inserir Certidão sem RGI”.
- A certidão emitida dispensa assinatura pelo servidor ou gestor da unidade judicial.
- A juntada ao processo no eproc é feita via Movimentação processual com o evento “Juntada de certidão (581)”, classificação “CERTIDÃO DE PAGAMENTO” e intimação da parte com prazo simbólico de 1 dia para mera cientificação.
- Referências: Comunicado CG nº 590/2025; Curso “Emissão de Certidão de Honorários - Sistema Defensoria Online” no Moodle do TJSP.
- Atualizado em: 29/05/2026.