Portal web da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) que reúne serviços online destinados tanto ao cidadão assistido quanto aos servidores das unidades judiciais do TJSP. Sua função precípua no âmbito forense é servir de interface de acesso ao SSI (Sistema de Solicitação de Indicação) — Módulo de Indicação de Advogados (MI), por meio do qual as unidades judiciais emitem a Certidão de Honorários decorrente do convênio DPESP-OAB-SP para pagamento de advogados dativos (InfoEproc-119; Convênio DPE-OAB (Minuta 2026)).

O DOL insere-se no ecossistema da Assistência judiciária suplementar, mecanismo previsto constitucionalmente (Art. 5º, LXXIV e Art. 134) e regulado pelo Art. 185Art. 187, pela Art. 22, §1º e pelo Convênio DPE-OAB (Minuta 2026), que disciplina a tabela de honorários e a expedição da certidão via sistema MI.

Natureza jurídica e fundamentos

A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal (Art. 134). O CPC reitera essa missão, dispondo que a Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita (Art. 185).

O portal DOL, embora não seja disciplinado por lei específica, é ferramenta tecnológica da DPESP para operacionalizar a assistência judiciária suplementar — nomeadamente a indicação e o pagamento de advogados dativos quando a Defensoria Pública não puder atuar no local.

Gratuidade da justiça e assistência judiciária suplementar

O acesso à justiça gratuito é direito fundamental. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça (Art. 98). O pedido pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro ou em recurso (Art. 99), e presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (Art. 99, §3º).

A jurisprudência do STJ consolidou que:

Quando a Defensoria Pública não puder atuar no local, o advogado dativo assume a defesa do juridicamente necessitado, com direito aos honorários fixados pelo juiz segundo tabela da OAB, pagos pelo Estado (Art. 22, §1º). O DOL é a interface eletrônica que viabiliza a emissão da certidão de honorários para esse pagamento.

Honorários e certidão de honorários

A certidão de honorários emitida via DOL documenta o crédito do advogado dativo perante o convênio DPESP-OAB/SP. O Convênio DPE-OAB (Minuta 2026) estabelece as cláusulas que regulamentam a assistência judiciária suplementar, a tabela de honorários e a expedição da certidão pelo sistema MI da Defensoria (acessado via DOL).

Sobre os honorários da Defensoria Pública em litígios contra entes públicos, o STJ firmou entendimento em Temas Repetitivos de que:

O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do ECA, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca (Súmula 594).

No eproc

O DOL não é parte do eproc, mas é sistema externo obrigatório para a rotina de emissão de certidões de honorários dos advogados dativos. O fluxo típico no eproc envolvendo o DOL é:

  1. O advogado dativo junta o Ofício de Indicação com o RGI (Registro Geral de Indicação) nos autos eletrônicos.
  2. O servidor acessa o DOL, autentica-se e navega ao “Sistema de indicação OAB” → ícone “Certidões TJ” → “Abrir Certidões TJ”.
  3. Informa o RGI (23 dígitos), pesquisa, seleciona o tipo de certidão (Processo, Carta Precatória, ANPP Acordo, ANPP Extinção de Punibilidade ou Plantão), preenche os campos e salva.
  4. Faz o download do PDF gerado (que dispensa assinatura do servidor/gestor) e junta ao processo no eproc via Movimentação processual com o evento “Juntada de certidão (581)”, classificação “CERTIDÃO DE PAGAMENTO” e intimação da parte com prazo simbólico de 1 dia (InfoEproc-119).

Acesso: https://online.defensoria.sp.def.br/portal/ com credenciais fornecidas pela DPESP. Servidores sem acesso devem ser cadastrados mediante solicitação do gestor da unidade à DPESP via e-mail ssi@defensoria.sp.gov.br (InfoEproc-119).

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