Portal web da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) que reúne serviços online destinados tanto ao cidadão assistido quanto aos servidores das unidades judiciais do TJSP. Sua função precípua no âmbito forense é servir de interface de acesso ao SSI (Sistema de Solicitação de Indicação) — Módulo de Indicação de Advogados (MI), por meio do qual as unidades judiciais emitem a Certidão de Honorários decorrente do convênio DPESP-OAB-SP para pagamento de advogados dativos (InfoEproc-119; Convênio DPE-OAB (Minuta 2026)).
O DOL insere-se no ecossistema da Assistência judiciária suplementar, mecanismo previsto constitucionalmente (Art. 5º, LXXIV e Art. 134) e regulado pelo Art. 185–Art. 187, pela Art. 22, §1º e pelo Convênio DPE-OAB (Minuta 2026), que disciplina a tabela de honorários e a expedição da certidão via sistema MI.
Natureza jurídica e fundamentos
A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal (Art. 134). O CPC reitera essa missão, dispondo que a Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita (Art. 185).
O portal DOL, embora não seja disciplinado por lei específica, é ferramenta tecnológica da DPESP para operacionalizar a assistência judiciária suplementar — nomeadamente a indicação e o pagamento de advogados dativos quando a Defensoria Pública não puder atuar no local.
Gratuidade da justiça e assistência judiciária suplementar
O acesso à justiça gratuito é direito fundamental. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça (Art. 98). O pedido pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro ou em recurso (Art. 99), e presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (Art. 99, §3º).
A jurisprudência do STJ consolidou que:
- É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural, devendo o juiz intimar o requerente a comprovar a hipossuficiência antes de indeferir de plano (Tema 1178 — Impossibilidade de utilização de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural).
- A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica reclama esclarecimentos sobre sua situação financeira e patrimonial, não se concretizando com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento (Tema 1424 — Necessidade de esclarecimentos sobre a situação financeira e patrimonial da pessoa jurídica para fins de obtenção da gratuidade de justiça, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento).
- Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula 481).
Quando a Defensoria Pública não puder atuar no local, o advogado dativo assume a defesa do juridicamente necessitado, com direito aos honorários fixados pelo juiz segundo tabela da OAB, pagos pelo Estado (Art. 22, §1º). O DOL é a interface eletrônica que viabiliza a emissão da certidão de honorários para esse pagamento.
Honorários e certidão de honorários
A certidão de honorários emitida via DOL documenta o crédito do advogado dativo perante o convênio DPESP-OAB/SP. O Convênio DPE-OAB (Minuta 2026) estabelece as cláusulas que regulamentam a assistência judiciária suplementar, a tabela de honorários e a expedição da certidão pelo sistema MI da Defensoria (acessado via DOL).
Sobre os honorários da Defensoria Pública em litígios contra entes públicos, o STJ firmou entendimento em Temas Repetitivos de que:
- Não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença ou que integra a mesma Fazenda Pública.
- A contrario sensu, reconhece-se o direito ao recebimento dos honorários advocatícios se a atuação se dá em face de ente federativo diverso (Temas 128, 129 — Direito da Defensoria Pública ao recebimento de honorários advocatícios quando atua em face de ente federativo diverso do qual é parte integrante, não sendo devida a verba honorária quando a atuação ocorre contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertence). A Súmula 421/STJ, que consagrava a primeira parte dessa tese, foi cancelada em 2024, mas os Temas 128/129 e 433 mantêm o entendimento.
O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do ECA, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca (Súmula 594).
No eproc
O DOL não é parte do eproc, mas é sistema externo obrigatório para a rotina de emissão de certidões de honorários dos advogados dativos. O fluxo típico no eproc envolvendo o DOL é:
- O advogado dativo junta o Ofício de Indicação com o RGI (Registro Geral de Indicação) nos autos eletrônicos.
- O servidor acessa o DOL, autentica-se e navega ao “Sistema de indicação OAB” → ícone “Certidões TJ” → “Abrir Certidões TJ”.
- Informa o RGI (23 dígitos), pesquisa, seleciona o tipo de certidão (Processo, Carta Precatória, ANPP Acordo, ANPP Extinção de Punibilidade ou Plantão), preenche os campos e salva.
- Faz o download do PDF gerado (que dispensa assinatura do servidor/gestor) e junta ao processo no eproc via Movimentação processual com o evento “Juntada de certidão (581)”, classificação “CERTIDÃO DE PAGAMENTO” e intimação da parte com prazo simbólico de 1 dia (InfoEproc-119).
Acesso: https://online.defensoria.sp.def.br/portal/ com credenciais fornecidas pela DPESP. Servidores sem acesso devem ser cadastrados mediante solicitação do gestor da unidade à DPESP via e-mail ssi@defensoria.sp.gov.br (InfoEproc-119).
Base legal
- Art. 5º, LXXIV — assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.
- Art. 134 — natureza constitucional da Defensoria Pública.
- Art. 98 — gratuidade da justiça: direito da pessoa com insuficiência de recursos.
- Art. 99 — pedido de gratuidade, presunção relativa de veracidade para pessoa natural.
- Art. 185 — função da Defensoria Pública no processo civil.
- Art. 186 — prazo em dobro para manifestações da Defensoria Pública.
- Art. 187 — responsabilidade civil dos membros da Defensoria Pública.
- Art. 22, §1º — honorários do advogado dativo quando impossibilitada a Defensoria Pública.
- Convênio DPE-OAB (Minuta 2026) — regramento convenial da assistência judiciária suplementar, tabela de honorários e expedição de certidão via sistema MI/DOL.
- Súmula 481 — gratuidade da justiça para pessoa jurídica.
- Súmula 594 — legitimidade do MP para ação de alimentos independentemente da eficiência da Defensoria Pública na comarca.
- Tema 1178 — Impossibilidade de utilização de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural — vedação a critérios objetivos no indeferimento de gratuidade a pessoa natural.
- Tema 1424 — Necessidade de esclarecimentos sobre a situação financeira e patrimonial da pessoa jurídica para fins de obtenção da gratuidade de justiça, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento — comprovação de hipossuficiência para pessoa jurídica.
- Temas 128, 129 — Direito da Defensoria Pública ao recebimento de honorários advocatícios quando atua em face de ente federativo diverso do qual é parte integrante, não sendo devida a verba honorária quando a atuação ocorre contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertence — honorários à Defensoria Pública em litígios contra entes públicos.
- InfoEproc-119 — fluxo operacional de emissão de certidão de honorários via DOL no eproc.
Relacionados
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- Convênio DPESP-OABSP
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