Documento emitido para formalizar o direito a honorários advocatícios decorrentes de nomeação de advogado dativo no âmbito do convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) e a OAB-SP. A certidão materializa, no plano administrativo-operacional, o direito do advogado dativo à remuneração pelos serviços prestados em regime de assistência judiciária suplementar, servindo de título para viabilizar o pagamento pelo Estado conforme a tabela de honorários do convênio (Convênio DPE-OAB (Minuta 2026)).

Natureza jurídica

O direito aos honorários do advogado dativo insere-se no gênero dos honorários advocatícios, que o ordenamento reconhece em três espécies: convencionados (contratuais), fixados por arbitramento judicial e de sucumbência (Art. 22). A certidão de honorários corresponde especificamente aos honorários devidos ao advogado dativo indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, na impossibilidade de atuação da Defensoria Pública, hipótese em que o art. 22, §1º do Estatuto da Advocacia assegura o direito a honorários fixados pelo juiz segundo tabela da OAB e pagos pelo Estado (Art. 22 §1º).

Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, constituem direito autônomo do advogado, que pode executar a sentença nesta parte (Art. 23) — princípio que se estende, por analogia, ao crédito documentado pela certidão de honorários na via administrativo-convenial.

Espécies

A certidão pode ser emitida nos seguintes tipos, conforme a natureza da atuação do advogado dativo (InfoEproc-119):

  • Processo — atuação em processo judicial comum (cível, família, criminal, infância etc.)
  • Carta Precatória — atuação em cumprimento de carta precatória
  • ANPP Acordo — homologação de acordo de não persecução penal
  • ANPP Extinção de Punibilidade — extinção de punibilidade após cumprimento do ANPP
  • Plantão — atuação em regime de plantão judiciário

Prazo de validade e prescrição

A certidão de honorários tem validade de 1 ano para protocolo junto ao sistema de gestão da OAB/SP. O prazo prescricional da pretensão de cobrança dos honorários é de 5 anos, contado da conclusão dos serviços, da cessação do contrato ou do mandato (Art. 206 §5º II; Art. 25).

No eproc

Emissão

A emissão é feita exclusivamente pelo Portal da Defensoria Online (DOL), via SSI (Sistema de Solicitação de Indicação) — Módulo de Indicação de Advogados (MI), substituindo as certidões confeccionadas manualmente pelas unidades judiciais (InfoEproc-119).

  1. Verificar se o advogado juntou o Ofício de Indicação com o número de RGI (Registro Geral de Indicação) (obrigatório para nomeações a partir de junho/2015) (InfoEproc-119).
  2. Acessar o Portal da Defensoria Online e autenticar com as credenciais fornecidas pela DPESP (InfoEproc-119).
  3. No menu lateral, selecionar “Sistema de indicação OAB” (InfoEproc-119).
  4. Clicar no ícone “Certidões TJ” e selecionar “Abrir Certidões TJ” (InfoEproc-119).
  5. Informar o RGI (23 dígitos) e clicar em “Pesquisar RGI” (InfoEproc-119).
  6. Selecionar o tipo de certidão (Carta Precatória, Processo, ANPP Acordo, ANPP Extinção de Punibilidade ou Plantão) e confirmar (InfoEproc-119).
  7. Conferir os campos preenchidos automaticamente, preencher os campos em aberto com dados do processo e salvar (InfoEproc-119).
  8. Fazer o download do PDF gerado e proceder à juntada no eproc (InfoEproc-119).

Dispensa de assinatura

A certidão emitida pelo sistema da Defensoria Online dispensa assinatura pelo servidor ou pelo gestor da unidade judicial (InfoEproc-119).

Juntada

A juntada ao processo no eproc é feita via Movimentação processual com o evento “Juntada de certidão (581)”, classificação “CERTIDÃO DE PAGAMENTO” e intimação da parte com prazo simbólico de 1 dia para mera cientificação (InfoEproc-119).

  • Art. 22 — espécies de honorários advocatícios
  • Art. 22 §1º — honorários do advogado dativo nomeado para necessitados, pagos pelo Estado
  • Art. 23 — direito autônomo do advogado aos honorários
  • Art. 25 — prescrição quinquenal da cobrança de honorários
  • Art. 206 §5º II — prescrição quinquenal dos honorários de profissionais liberais
  • Convênio DPE-OAB (Minuta 2026) — regramento do convênio, tabela de honorários e disciplina da certidão

Relacionados