TipoFonte
Tagseproc, boletim
FontesInfoEproc-120
Atualizado2026-06-28
  • Arquivo: Infoeproc120.pdf
  • Edição: 120
  • Competência: Todas
  • Público-alvo: Oficiais de Justiça; Servidores de 1º Grau e Centrais de Mandados

Resumo

Procedimento para cancelamento de mandado já expedido ou enviado à Central de Mandados, incluindo a desativação do evento de expedição, o desentranhamento automático do documento e a necessidade de solicitação de devolução sem cumprimento ao Oficial de Justiça para desvinculação do item de recolhimento.

Pontos-chave

  • O cancelamento pode ser realizado pelos perfis Chefe de Cartório ou Servidor Unidade Judicial Avançado.
  • Acionar o botão “Cancelar Movimentação” na seção “Ações” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”.
  • Na tela “Cancelamento da Movimentação Processual”, localizar o evento referente ao mandado expedido e selecionar o botão “Documentos” na coluna “Ações”.
  • Acionar o ícone “Desativar” (lixeira) para cancelar a expedição do mandado.
  • O sistema gera automaticamente um evento de desentranhamento do mandado do processo.
  • O mandado ainda permanece disponível para o Oficial de Justiça — é preciso que a unidade judicial solicite a devolução sem cumprimento.
  • Somente a devolução sem cumprimento pelo Oficial de Justiça garante a desvinculação do item de recolhimento para reutilização em outro mandado.
  • A comunicação pode ser feita via mensagem inserida na minuta e, adicionalmente, por e-mail à Central de Mandados e ao Oficial de Justiça.

Entidades tocadas