| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, boletim |
| Fontes | InfoEproc-120 |
| Atualizado | 2026-06-28 |
- Arquivo: Infoeproc120.pdf
- Edição: 120
- Competência: Todas
- Público-alvo: Oficiais de Justiça; Servidores de 1º Grau e Centrais de Mandados
Resumo
Procedimento para cancelamento de mandado já expedido ou enviado à Central de Mandados, incluindo a desativação do evento de expedição, o desentranhamento automático do documento e a necessidade de solicitação de devolução sem cumprimento ao Oficial de Justiça para desvinculação do item de recolhimento.
Pontos-chave
- O cancelamento pode ser realizado pelos perfis Chefe de Cartório ou Servidor Unidade Judicial Avançado.
- Acionar o botão “Cancelar Movimentação” na seção “Ações” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”.
- Na tela “Cancelamento da Movimentação Processual”, localizar o evento referente ao mandado expedido e selecionar o botão “Documentos” na coluna “Ações”.
- Acionar o ícone “Desativar” (lixeira) para cancelar a expedição do mandado.
- O sistema gera automaticamente um evento de desentranhamento do mandado do processo.
- O mandado ainda permanece disponível para o Oficial de Justiça — é preciso que a unidade judicial solicite a devolução sem cumprimento.
- Somente a devolução sem cumprimento pelo Oficial de Justiça garante a desvinculação do item de recolhimento para reutilização em outro mandado.
- A comunicação pode ser feita via mensagem inserida na minuta e, adicionalmente, por e-mail à Central de Mandados e ao Oficial de Justiça.