Funcionalidade do eproc que permite ao Oficial de Justiça, à Central de Mandados (CEMAN) e à unidade judicial comunicarem-se entre si enquanto o mandado aguarda cumprimento, por meio de mensagens registradas no próprio documento. Complementa a comunicação processual por mandado, sem substituí-la: o Mandado continua sendo o instrumento da ordem judicial expedida pelo juízo (Art. 152), e a mensagem opera como canal de interlocução sobre o seu cumprimento. (InfoEproc-144, InfoEproc-074)

Quem se comunica e sentidos do fluxo

O canal é recíproco entre os três atores do fluxo do mandado (InfoEproc-144):

Usuário que enviaPode encaminhar mensagens para
Oficial de JustiçaUnidade Judicial · CEMAN
Unidade JudicialOficial de Justiça · CEMAN · Ambos
CEMANOficial de Justiça · Unidade Judicial

A troca de mensagens entre unidade judicial, CEMAN e Oficial de Justiça integra o fluxo de expedição de mandados do eproc, com indicação de leitura já na tabela de eventos (ícone cinza = sem mensagem; amarelo = recebida e não lida; verde = lida). (eproc - Básico Unidade Judicial, InfoEproc-144)

Registro da mensagem

  • Abrir o documento do mandado e acionar o ícone “Mensagem do mandado”, representado pela figura de um balão de conversa. (InfoEproc-144)
  • Preencher o campo “Nova mensagem”, selecionar o destinatárioVara, Central de Mandados, Oficial de Justiça ou lembrete — e acionar o botão “Enviar”. (InfoEproc-144)
  • A unidade judicial pode enviar a mensagem pela tabela de eventos do processo: localizar o evento do mandado e selecionar o ícone de mensagens (balão de conversa) ao lado do número sequencial do evento. (InfoEproc-144, eproc - Básico Unidade Judicial)

Consulta de mensagens recebidas

Unidade Judicial: as mensagens enviadas pelo Oficial de Justiça ou pela CEMAN são consultadas no próprio evento de expedição do mandado. O ícone na cor amarela indica mensagens recebidas e não lidas; a cor verde indica mensagem lida. Outra forma de consulta: o relatório de mandados da parte inferior da página inicial — opções “Com Mensagens Enviadas” e “Com Mensagens Recebidas”. (InfoEproc-144)

Oficial de Justiça: as mensagens recebidas aparecem no painel inicial do eproc, na tela “Mandados do Oficial”, tanto na seção “Mensagens” quanto na seção “Mandados com mensagens”. Para responder, usar o ícone “Abrir ações da mensagem” (balão de conversa); do contrário, basta marcar a mensagem como lida pelo ícone “Marcar como lida” (balão com sinal de “verificado”). (InfoEproc-144)

Central de Mandados: o controle das mensagens recebidas deve ser feito, preferencialmente, pela seção “Mensagens” da tela “Painel Gestão de Mandados”, deixando a seção “Mandados com mensagens” para o acompanhamento do recebimento e leitura de todas as mensagens. Idem para os ícones “Abrir ações da mensagem” (responder) e “Marcar como lida” (verificado). (InfoEproc-144)

Urgência e uso do canal

  • Em casos urgentes, a comunicação deve ser feita por correio eletrônico institucional; a ferramenta de mensagens do eproc pode ser utilizada como recurso adicional. (InfoEproc-144)
  • A mensagem também é empregada para comunicar providências entre unidade judicial, CEMAN e Oficial de Justiça, por exemplo no cancelamento de mandado expedido (solicitação de devolução sem cumprimento) — a comunicação pode ser feita via mensagem inserida na minuta e, adicionalmente, por e-mail. (InfoEproc-120)

Relação com o cumprimento do mandado

A mensagem do mandado não altera o regime do cumprimento: incumbe ao oficial de justiça cumprir pessoalmente o mandado e certificar no próprio mandado o ocorrido, com menção ao lugar, dia e hora (Art. 154). O mandado de citação cumprido pelo oficial segue os requisitos legais (Art. 250) e a sua juntada aos autos marca o termo inicial do prazo (Art. 231). O canal de mensagens apenas agiliza a interlocução sobre pendências e ocorrências enquanto a diligência aguarda cumprimento.

  • Art. 152 — incumbe ao escrivão ou chefe de secretaria redigir os mandados.
  • Art. 154 — deveres do oficial de justiça: cumprir e certificar no mandado o ocorrido, entregando-o em cartório após o cumprimento.
  • Art. 231 — termo inicial do prazo: juntada aos autos do mandado cumprido.
  • Art. 249 — citação por oficial de justiça nas hipóteses legais ou quando frustrada a citação pelo correio.
  • Art. 250 — requisitos do mandado de citação.
  • Art. 275 — intimação por oficial de justiça quando frustrados os meios eletrônico e postal.
  • InfoEproc-144 — comunicação por mensagens em mandados (registro, destinatários, consulta por perfil, indicadores de leitura).
  • InfoEproc-074 — fluxo dos mandados no eproc; comunicação por mensagens entre OJ, CEMAN e unidade judicial.
  • InfoEproc-120 — uso da mensagem no cancelamento de mandado expedido.
  • eproc - Básico Unidade Judicial — troca de mensagens e indicadores amarelo/verde na tabela de eventos.

Relacionados

  • Mandado — instituto do qual o canal de mensagens é funcionalidade.
  • Oficial de Justiça — agente de cumprimento do mandado e um dos interlocutores.
  • Central de Mandados — gestão e distribuição; um dos interlocutores.
  • Gestão de Mandados — tela do eproc com as seções “Mensagens” e “Mandados com mensagens”.
  • Lembrete — destinatário “lembrete” na seleção da mensagem; canal de comunicação do eproc.
  • Evento processual — ícones amarelo/verde de leitura na tabela de eventos.
  • Citação — ato de comunicação processual cumprido por mandado.
  • Intimação — idem.
  • eproc — sistema no qual a funcionalidade opera.
  • Prazo processual — termo inicial ligado à juntada do mandado cumprido.