Arquivo: Infoeproc153.pdf · Edição: 153 Competência: Cível; Fazenda Pública; JEC e Jefaz · Público-alvo: Advogados; Defensoria Pública; Jus Postulandi; Servidores de 1º e 2º Graus e Colégio Recursal

Resumo

O boletim torna obrigatório o cadastro da(s) tecnologia(s) de saúde envolvida(s) no peticionamento de processos cujo objeto se relacione ao Direito à Saúde (Pública ou Suplementar): medicamentos, procedimentos ou produtos. Para as competências Fazenda Pública e JEFAZ (inclusive ações originárias no Colégio Recursal) o peticionamento ocorre na base do eproc EF; para Cível e JEC (inclusive ações originárias no Colégio Recursal) permanece na base do eproc 1G; processos originários em 2º Grau são peticionados exclusivamente na base eproc 2G. O cadastro é feito na etapa de assuntos (árvore “DIREITO À SAÚDE (17)” → “Pública (1701)” → “Fornecimento de Medicamentos (170102)”) e, uma vez concluído o peticionamento inicial, apenas a unidade judicial pode corrigi-lo ou alterá-lo, exibindo-se a seção “Tecnologias de Saúde” na Consulta Processual.

Pontos-chave

Obrigatoriedade do cadastro

  • Para o peticionamento de novos processos cujo objeto se relacione ao Direito à Saúde (Pública ou Suplementar) é necessário cadastrar a(s) tecnologia(s) de saúde envolvida(s) na demanda: Medicamentos, Procedimentos ou Produtos.
  • A obrigatoriedade da informação permite a coleta de dados para automatização de procedimentos e definição de estratégias de enfrentamento ao acervo de demandas relativas aos direitos à saúde.

Base de peticionamento por competência

  • Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública (Jefaz), inclusive ações originárias no Colégio Recursal dessas matérias: peticionamento pela base do eproc EFhttps://eproc1g-ef.tjsp.jus.br/eproc.
  • Cível e Juizado Especial Cível (JEC), inclusive ações originárias no Colégio Recursal dessas matérias: permanece na base do eproc 1Ghttps://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc.
  • Processos originários em 2º Grau: peticionamento exclusivamente na base do eproc 2G (em todas as competências processuais) — https://eproc2g.tjsp.jus.br/eproc.

Assuntos que exigem o cadastro

  • Os assuntos processuais que demandam o cadastro são os da árvore “DIREITO À SAÚDE (17)”“Pública (1701)”“Fornecimento de Medicamentos (170102)”, na tela “Peticionamento Eletrônico (2 de 5) — Assuntos”.
  • Selecionado um desses assuntos, a inclusão da tecnologia é feita pelo botão “Adicionar” na coluna “Pedido de medicamento”.
  • No menu suspenso “Cadastro de Tecnologias”, registrar conforme o tipo: Medicamentos, Procedimentos ou Produtos.

Cadastro de Medicamentos

Informar:

  • se é registrado ou não na ANVISA;

  • o nome do medicamento;

  • se está incorporado ou não ao SUS;

  • a CID associada ao tratamento.

  • Selecionada a opção “Registrado ANVISA”, o medicamento é indicado a partir de lista suspensa no campo inferior; “Não Registrado” torna o campo de digitação livre. Consulta de registro: https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/.

  • Incorporados ao SUS são os que constam da política pública do SUS (RENAME — Relação Nacional de Medicamentos Essenciais), consultáveis em https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/rename; não incorporados são os que não constam dessa política.

  • Acionar “Adicionar” para confirmar; repetir para outros medicamentos.

Cadastro de Procedimentos

Informar:

  • se está registrado ou não no SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS);

  • a CID associada ao tratamento.

  • “Registrado SIGTAP” → campo com lista suspensa; “Não Registrado” → campo de digitação livre.

  • Consulta à tabela do SIGTAP: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp.

  • Acionar “Adicionar” para confirmar; repetir para outros procedimentos.

Cadastro de Produtos/insumos

Informar:

  • se está registrado ou não no SIGTAP;

  • a CID associada ao tratamento.

  • “Registrado SIGTAP” → lista suspensa; “Não Registrado” → digitação livre (mesma consulta SIGTAP acima).

  • Acionar “Adicionar” para confirmar; repetir para outros produtos/insumos.

Conclusão e alteração do cadastro

  • Adicionada(s) a(s) tecnologia(s), acionar “Salvar” e confirmar o cadastro; prosseguir com o peticionamento normalmente (partes e documentos).
  • Após o peticionamento inicial, apenas a unidade judicial consegue realizar a correção ou alteração da informação registrada pelo peticionante.
  • Na tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo” é adicionada automaticamente a seção “Tecnologias de Saúde”, com os medicamentos, procedimentos ou produtos cadastrados.
  • A alteração pela unidade judicial dá-se pelo ícone “Visualizar ou alterar tecnologias de saúde” (maleta com cruz), na seção “Assuntos”, coluna “Tecnologias de Saúde”.

Referências citadas pelo boletim

  • RENAME (Ministério da Saúde): https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/rename.
  • Consulta de registro de medicamentos — ANVISA: https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/.
  • SIGTAP (DATASUS): http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp.
  • Secretaria de Governança de Sistemas — SGS 3.2.1 (Serviço de Gestão de Curadoria).

Entidades tocadas