| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, boletim, direito-a-saude, medicamento, tecnologia-de-saude, anvisa, sus, sigtap, peticionamento, assuntos |
| Fontes | InfoEproc-153 |
| Atualizado | 2026-09-03 |
Arquivo: Infoeproc153.pdf · Edição: 153 Competência: Cível; Fazenda Pública; JEC e Jefaz · Público-alvo: Advogados; Defensoria Pública; Jus Postulandi; Servidores de 1º e 2º Graus e Colégio Recursal
Resumo
O boletim torna obrigatório o cadastro da(s) tecnologia(s) de saúde envolvida(s) no peticionamento de processos cujo objeto se relacione ao Direito à Saúde (Pública ou Suplementar): medicamentos, procedimentos ou produtos. Para as competências Fazenda Pública e JEFAZ (inclusive ações originárias no Colégio Recursal) o peticionamento ocorre na base do eproc EF; para Cível e JEC (inclusive ações originárias no Colégio Recursal) permanece na base do eproc 1G; processos originários em 2º Grau são peticionados exclusivamente na base eproc 2G. O cadastro é feito na etapa de assuntos (árvore “DIREITO À SAÚDE (17)” → “Pública (1701)” → “Fornecimento de Medicamentos (170102)”) e, uma vez concluído o peticionamento inicial, apenas a unidade judicial pode corrigi-lo ou alterá-lo, exibindo-se a seção “Tecnologias de Saúde” na Consulta Processual.
Pontos-chave
Obrigatoriedade do cadastro
- Para o peticionamento de novos processos cujo objeto se relacione ao Direito à Saúde (Pública ou Suplementar) é necessário cadastrar a(s) tecnologia(s) de saúde envolvida(s) na demanda: Medicamentos, Procedimentos ou Produtos.
- A obrigatoriedade da informação permite a coleta de dados para automatização de procedimentos e definição de estratégias de enfrentamento ao acervo de demandas relativas aos direitos à saúde.
Base de peticionamento por competência
- Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública (Jefaz), inclusive ações originárias no Colégio Recursal dessas matérias: peticionamento pela base do eproc EF —
https://eproc1g-ef.tjsp.jus.br/eproc. - Cível e Juizado Especial Cível (JEC), inclusive ações originárias no Colégio Recursal dessas matérias: permanece na base do eproc 1G —
https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc. - Processos originários em 2º Grau: peticionamento exclusivamente na base do eproc 2G (em todas as competências processuais) —
https://eproc2g.tjsp.jus.br/eproc.
Assuntos que exigem o cadastro
- Os assuntos processuais que demandam o cadastro são os da árvore “DIREITO À SAÚDE (17)” → “Pública (1701)” → “Fornecimento de Medicamentos (170102)”, na tela “Peticionamento Eletrônico (2 de 5) — Assuntos”.
- Selecionado um desses assuntos, a inclusão da tecnologia é feita pelo botão “Adicionar” na coluna “Pedido de medicamento”.
- No menu suspenso “Cadastro de Tecnologias”, registrar conforme o tipo: Medicamentos, Procedimentos ou Produtos.
Cadastro de Medicamentos
Informar:
-
se é registrado ou não na ANVISA;
-
o nome do medicamento;
-
se está incorporado ou não ao SUS;
-
a CID associada ao tratamento.
-
Selecionada a opção “Registrado ANVISA”, o medicamento é indicado a partir de lista suspensa no campo inferior; “Não Registrado” torna o campo de digitação livre. Consulta de registro:
https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/. -
Incorporados ao SUS são os que constam da política pública do SUS (RENAME — Relação Nacional de Medicamentos Essenciais), consultáveis em
https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/rename; não incorporados são os que não constam dessa política. -
Acionar “Adicionar” para confirmar; repetir para outros medicamentos.
Cadastro de Procedimentos
Informar:
-
se está registrado ou não no SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS);
-
a CID associada ao tratamento.
-
“Registrado SIGTAP” → campo com lista suspensa; “Não Registrado” → campo de digitação livre.
-
Consulta à tabela do SIGTAP:
http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp. -
Acionar “Adicionar” para confirmar; repetir para outros procedimentos.
Cadastro de Produtos/insumos
Informar:
-
se está registrado ou não no SIGTAP;
-
a CID associada ao tratamento.
-
“Registrado SIGTAP” → lista suspensa; “Não Registrado” → digitação livre (mesma consulta SIGTAP acima).
-
Acionar “Adicionar” para confirmar; repetir para outros produtos/insumos.
Conclusão e alteração do cadastro
- Adicionada(s) a(s) tecnologia(s), acionar “Salvar” e confirmar o cadastro; prosseguir com o peticionamento normalmente (partes e documentos).
- Após o peticionamento inicial, apenas a unidade judicial consegue realizar a correção ou alteração da informação registrada pelo peticionante.
- Na tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo” é adicionada automaticamente a seção “Tecnologias de Saúde”, com os medicamentos, procedimentos ou produtos cadastrados.
- A alteração pela unidade judicial dá-se pelo ícone “Visualizar ou alterar tecnologias de saúde” (maleta com cruz), na seção “Assuntos”, coluna “Tecnologias de Saúde”.
Referências citadas pelo boletim
- RENAME (Ministério da Saúde):
https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/rename. - Consulta de registro de medicamentos — ANVISA:
https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/. - SIGTAP (DATASUS):
http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp. - Secretaria de Governança de Sistemas — SGS 3.2.1 (Serviço de Gestão de Curadoria).