| Tipo | Conceito |
|---|---|
| Tags | eproc, sistema, competência, primeiro grau, segundo grau, execução fiscal, juizados especiais, colégio recursal |
| Fontes | InfoEproc-149 InfoEproc-146 InfoEproc-153 InfoEproc-106 InfoEproc-062 InfoEproc-084 InfoEproc-058 InfoEproc-101 |
| Atualizado | 2026-09-03 |
As bases do eproc são os ambientes eletrônicos do eproc no TJSP, separados por competência jurisdicional, nos quais os processos são distribuídos, tramitam e podem ser consultados com o usuário logado: 1G (Primeiro Grau – Cível Comum e Juizado Especial), EF (Execução Fiscal e Fazenda Pública) e 2G (Segundo Grau). A base em que o processo foi distribuído determina o ambiente em que ele será consultado no ambiente logado — busca em base diversa não localiza o processo —, ao passo que a consulta pública é unificada e acessível pela tela de acesso de qualquer base (InfoEproc-146).
A tripartição espelha a organização constitucional da Justiça estadual: o Estado organiza sua Justiça (Art. 125), sendo o Tribunal de Justiça o órgão de segundo grau (Art. 92, VII) — aí incluída a regra de ingresso e acesso aos tribunais de segundo grau (Art. 93, III) —, e os Juizados Especiais julgando seus recursos por turmas de juízes de primeiro grau (Art. 98, I; Art. 41, § 1º).
Estrutura: três bases por competência
O eproc do TJSP opera com três bases distintas, cada uma com conteúdo, endereço próprio e cor identificadora (InfoEproc-146):
| Base | Competências | Endereço | Cor |
|---|---|---|---|
| 1G (Primeiro Grau – Cível Comum e Juizado Especial) | Cível do 1º Grau em geral, JEC, Registros Públicos, Falência e Recuperação Judicial, Empresarial, CEJUSCs e Colégio Recursal (Turmas Cíveis) | https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc | azul |
| EF (Execução Fiscal e Fazenda Pública) | Execução Fiscal, Fazenda Pública, Núcleo da Justiça 4.0, varas de Acidentes do Trabalho e Previdenciário, JEFAZ e Colégio Recursal (Fazenda Pública) | https://eproc1g-ef.tjsp.jus.br/eproc | vermelha |
| 2G (Segundo Grau) | Processos distribuídos e em andamento no 2º Grau, em Direito Privado e Direito Público (a partir de 31/08/2026) | https://eproc2g.tjsp.jus.br/eproc | verde |
A atribuição de um feito a esta ou àquela base decorre da competência legal do órgão: a competência é determinada pelo CPC, pela legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, no que couber, pelas constituições dos Estados (Art. 44); a competência dos tribunais estaduais é definida na Constituição do Estado, com a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça (Art. 125, § 1º).
Peculiaridade recursal: o Colégio Recursal (Turmas Cíveis e Turmas da Fazenda Pública) é a instância recursal dos Juizados e está alocado nas bases de primeiro grau (1G e EF) — diferentemente das Varas Comuns, cuja instância recursal (o 2º Grau) tramita na base 2G (InfoEproc-106; Colégio Recursal). A razão é organizacional-constitucional: nos Juizados, os recursos são julgados “por turmas de juízes de primeiro grau” (Art. 98, I), composta por três juízes togados em exercício no primeiro grau (Art. 41, § 1º). Os processos do Colégio Recursal tramitam, portanto, na própria competência — registrando-se todos os eventos do julgamento no próprio processo (Recurso Inominado).
Acesso, cadastro e alternância entre bases
- Cadastro prévio por base: o usuário interno ou externo (incluindo advogados) que for atuar em mais de uma competência deve estar previamente cadastrado em cada uma das bases; os usuários internos precisam, ainda, estar vinculados às lotações onde tramitam os processos da sua unidade ou gabinete. O cadastro nas demais bases segue o procedimento da base 1G (InfoEproc-146).
- Três métodos de acesso: (1) Portal TJSP + EPROC (botões “1º Grau”, “Colégio Recursal” e “2º Grau”); (2) links diretos das bases (eproc1g/eproc1g-ef/eproc2g); (3) menu lateral da tela de login, disponível somente para 1G ou EF, para selecionar outra base de 1º Grau sem sair da tela (InfoEproc-146).
- Alternância sem novo login: logado em qualquer base, a barra de acessos rápidos (campo da lotação) permite selecionar os perfis cadastrados, exibidos abaixo da sigla da base — “SP” (1G), “EF” e “TJSP” (2G) — abrindo em nova aba o Painel Inicial da base escolhida (InfoEproc-146). Os perfis de acesso dos graus são cadastrados por base (ver Perfil do usuário (eproc)); há comandos restritos ao 1G e ao 2G (ex.: cadastro de suspensão de prazo para CHEFE DE CARTÓRIO e SERVIDOR UNIDADE JUDICIAL AVANÇADO no 1G e DIRETOR no 2G — InfoEproc-093).
- Autenticação compartilhada: a configuração da autenticação em dois fatores (2FA) feita no eproc 1G é válida automaticamente para o eproc 2G, e vice-versa (InfoEproc-007).
Peticionamento e distribuição pela base da competência
- Para distribuir corretamente um processo, o advogado deve: (1) verificar em qual base do eproc está a competência; (2) realizar o cadastro na respectiva base; (3) acessar o eproc por essa base e peticionar pelo botão “Petição Inicial”, que é igual em todas as bases (InfoEproc-146).
- Classes de competência originária dos tribunais (Ação Rescisória, Conflito de Competência, IRDR, Habeas Corpus Cível, Habeas Data Cível, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção, Reclamação, Tutela Cautelar Antecedente, entre outras) são peticionadas diretamente no eproc 2G (InfoEproc-062).
- O Agravo de instrumento contra decisões de 1º Grau (Cível em geral) é interposto a partir da capa do processo no 1G, com redirecionamento ao ambiente eproc 2G (InfoEproc-058).
- A distribuição de pedidos ao Plantão Judiciário (2º Grau) passou a ser feita exclusivamente pelo eproc 2G a partir de 08/11/2025, para as competências já implantadas (InfoEproc-084).
- Incompatibilidade de bases: não há compatibilidade entre as bases do eproc 2G e do SAJ-SG; um recurso peticionado no eproc 2G deve obrigatoriamente referir-se a processo que tramita no eproc 1G (InfoEproc-101; Migração de processos).
- Ações de direito à saúde por competência: o peticionamento de novos processos com pedido de medicamento ou tecnologias de saúde (competências Cível, Fazenda Pública, JEC e Jefaz) observa a base da competência — Fazenda Pública e JEFAZ (inclusive ações originárias no Colégio Recursal dessas matérias) → EF; Cível e JEC (inclusive ações originárias no Colégio Recursal) → 1G; processos originários em 2º Grau → exclusivamente 2G, em todas as competências (InfoEproc-153).
Correção de processo distribuído na base incorreta
Por limitação técnica do sistema, não é possível redistribuir processos entre as diferentes bases do eproc (1G ↔ EF ↔ 2G). Detectada uma distribuição em base incorreta — cenário comum em varas únicas com competência cumulativa com a Fazenda Pública ou concorrente com varas especializadas — o procedimento é o seguinte (InfoEproc-149; Cancelamento de Distribuição):
- A unidade judicial submete os autos à apreciação do magistrado.
- Após determinação judicial, o advogado é intimado a efetuar novo ajuizamento na base correta (localizar e acessar a base adequada antes do novo peticionamento; ver InfoEproc-146).
- A unidade procede ao cancelamento da distribuição original, com os ajustes prévios no módulo de custas (cancelamento de guia não paga via “Extrair itens”; desativação de itens de recolhimento; restituição, se paga e com autorização judicial — InfoEproc-123).
- O evento “Cancelada a Distribuição” insere o localizador “BAIXADOS” na capa e altera a situação para “SEM PREPARO-BAIXADO”.
Consulta processual: base de distribuição vs. consulta pública
- Ambiente logado: a consulta deve ser realizada na base em que o processo foi distribuído, de acordo com a competência; busca em base diversa não localiza o processo (InfoEproc-146; Consulta processual).
- Consulta pública: é unificada e independe da base acessada — pode ser realizada pelo menu lateral da tela de login de qualquer uma das bases do eproc (1G, EF e 2G), exibindo os resultados de todas as bases (InfoEproc-146; Consulta Pública).
- No Painel do Advogado, a seção de Citações/Intimações distingue as competências por abas “SP” (1º Grau — Juizado Especial e Cível), “TJSP” (2º Grau) e “EF” (Execução Fiscal) (InfoEproc-077).
- Os depósitos judiciais relativos a processos originários do 2º Grau (eproc 2G) não podem ser realizados pelo Portal de Custas — a guia é gerada diretamente no site do Banco do Brasil (InfoEproc-099).
Base legal
- Art. 92 — os Tribunais e Juízes dos Estados e do DF integram os órgãos do Poder Judiciário (inc. VII).
- Art. 93 — Estatuto da Magistratura; acesso aos tribunais de segundo grau por antiguidade e merecimento (inc. III).
- Art. 98 — criação dos juizados especiais; julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau (inc. I).
- Art. 125 — organização da Justiça pelos Estados; § 1º competência dos tribunais e lei de organização judiciária de iniciativa do TJ.
- Art. 41 — recurso no Juizado julgado por turma de três juízes togados em exercício no primeiro grau (§ 1º).
- Art. 44 — competência determinada pelas normas do CPC, legislação especial, normas de organização judiciária e constituições dos Estados.
- InfoEproc-146 — as três bases do eproc do TJSP por competência (1G, EF e 2G), cadastro, acesso e alternância.
- InfoEproc-149 — procedimento de correção de processos distribuídos na base incorreta (intimação para novo ajuizamento e cancelamento da distribuição).
Relacionados
- eproc
- Distribuição no eproc
- Peticionamento eletrônico
- Peticionamento intermediário
- Consulta processual
- Consulta Pública
- Cadastro de Usuários
- Perfil do usuário (eproc)
- Colégio Recursal
- Juizados Especiais
- Recurso Inominado
- Execução fiscal
- Fazenda Pública
- Agravo de instrumento
- Plantão Judiciário (2º Grau)
- Migração de processos
- SAJ (e-SAJ)