| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, boletim |
| Fontes | InfoEproc-082 |
| Atualizado | 2026-06-28 |
- Arquivo: Infoeproc82.pdf
- Edição: 082
- Competência: Todas
- Público-alvo: Advogados
Resumo
Orientações para o cadastro de sociedade de advogados no eproc, a criação do perfil de Advogado-Titular, a vinculação de sócios, e o registro e associação de assistentes e estagiários ao advogado responsável.
Pontos-chave
- O cadastro de sociedade de advogados deve ser solicitado via chamado à SGS, anexando contrato social, carteira OAB do sócio majoritário, CNPJ, certidão OAB de registro da sociedade, telefone e e-mail.
- O perfil “Advogado-Titular” é distinto do perfil pessoal do advogado; somente ele pode cadastrar sócios, assistentes e estagiários da sociedade.
- Sócios são vinculados via menu “Gerenciamento da Sociedade de Advogados” → “Associar Usuários”, informando login no formato UF + OAB com 6 dígitos (completar com zeros à esquerda).
- Tipos de associação de sócio: Advogado Comum, Titular da Sociedade de Advogados ou Advogado Temporário.
- Assistentes e estagiários são cadastrados pelo advogado via menu “Usuários” → “Cadastro de Usuários”, informando CPF; o sistema recupera dados da Receita Federal.
- O tipo de usuário para assistentes/estagiários é “Assistente - Advogado”; a sigla é gerada automaticamente como “ASSADV” + CPF.
- Após o cadastro, o assistente/estagiário deve ser associado ao advogado via menu “Associar Assistente ao Advogado”.
- Uma vez associado, o assistente/estagiário pode acessar os processos do advogado responsável.
- Referências normativas: Provimento Conjunto 326-2025 e Portaria 10.677-2025.