TipoFonte
Tagseproc, boletim
FontesInfoEproc-082
Atualizado2026-06-28
  • Arquivo: Infoeproc82.pdf
  • Edição: 082
  • Competência: Todas
  • Público-alvo: Advogados

Resumo

Orientações para o cadastro de sociedade de advogados no eproc, a criação do perfil de Advogado-Titular, a vinculação de sócios, e o registro e associação de assistentes e estagiários ao advogado responsável.

Pontos-chave

  • O cadastro de sociedade de advogados deve ser solicitado via chamado à SGS, anexando contrato social, carteira OAB do sócio majoritário, CNPJ, certidão OAB de registro da sociedade, telefone e e-mail.
  • O perfil “Advogado-Titular” é distinto do perfil pessoal do advogado; somente ele pode cadastrar sócios, assistentes e estagiários da sociedade.
  • Sócios são vinculados via menu “Gerenciamento da Sociedade de Advogados” → “Associar Usuários”, informando login no formato UF + OAB com 6 dígitos (completar com zeros à esquerda).
  • Tipos de associação de sócio: Advogado Comum, Titular da Sociedade de Advogados ou Advogado Temporário.
  • Assistentes e estagiários são cadastrados pelo advogado via menu “Usuários” → “Cadastro de Usuários”, informando CPF; o sistema recupera dados da Receita Federal.
  • O tipo de usuário para assistentes/estagiários é “Assistente - Advogado”; a sigla é gerada automaticamente como “ASSADV” + CPF.
  • Após o cadastro, o assistente/estagiário deve ser associado ao advogado via menu “Associar Assistente ao Advogado”.
  • Uma vez associado, o assistente/estagiário pode acessar os processos do advogado responsável.
  • Referências normativas: Provimento Conjunto 326-2025 e Portaria 10.677-2025.

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