| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, boletim |
| Fontes | InfoEproc-112 |
| Atualizado | 2026-06-28 |
- Arquivo: Infoeproc112.pdf
- Edição: 112
- Competência: Todas
- Público-alvo: Advogados; Servidores de 1º Grau
Resumo
Orientações detalhadas sobre o cadastro obrigatório de endereço das partes durante o peticionamento inicial (5 etapas). Aborda a integração com a Receita Federal, o botão “Adicionar Endereço e Contato”, a obrigatoriedade de endereço favorito, as regras específicas para parte autora (endereço + celular + e-mail obrigatórios) e parte ré (apenas endereço obrigatório, com opção de declaração de desconhecimento), e o cadastro de entidades como partes.
Pontos-chave
- Durante o peticionamento inicial, o sistema exige o cadastro dos endereços das partes; a integração com a Receita Federal pode trazer dados desatualizados.
- O botão “Adicionar Endereço e Contato” (ícone de casa azul) permite inserir outros endereços e formas de contato.
- Rotina de validação impede o prosseguimento sem ao menos um endereço favorito por parte; o “endereço favorito” é fundamental para automatização de tarefas nas unidades.
- Tela 3 de 5 (Partes — autoras): cadastro preferencialmente por CPF; sistema alimenta automaticamente dados da RFB (nome, filiação, data de nascimento, endereço). Se não houver CPF, marcar “Sem CPF” e selecionar “Estrangeiro sem CPF” ou “Menor de Idade”.
- Parte autora: campos “Endereço”, “Celular” e “E-mail” são de preenchimento obrigatório. Se não informados, sistema exibe: “Obrigatório o cadastro de endereço, celular e e-mail para a parte autora. Favor revisar e salvar”.
- Tela 4 de 5 (Partes — rés): mesmo procedimento; dados extraídos da RFB quando disponíveis.
- Parte ré: apenas endereço é obrigatório; demais contatos (celular, e-mail, WhatsApp) ficam a critério do peticionante. Opção “Declaro que desconheço o endereço da parte” exclusiva para a parte passiva.
- Múltiplos endereços podem ser cadastrados; ao menos um deve ser “favorito” (estrela amarela). Se nenhum favorito for marcado: “Obrigatório a seleção de um endereço favorito. Favor revisar e salvar”.
- Entidades como partes: selecionar “Tipo Pessoa” = “Entidade”, digitar nome ou usar “Listar todos”. Não é possível alterar dados de entidades (preenchimento automático pelo sistema). Ao menos uma parte deve ser “Principal”.
- Tela 5 de 5 (Documentos): gerenciar informações adicionais (prioridades, MP como fiscal da lei, pedido liminar); anexar petição inicial e demais documentos; conferir e finalizar com “Finalizar” e “Confirmar Ajuizamento”.
- As orientações valem tanto para o acesso pelo menu “Petição Inicial” quanto por outras formas, para usuários externos e internos.