| Tipo | Tópico |
|---|---|
| Tags | eproc, prazo, advogado, movimentação |
| Fontes | InfoEproc-098 eproc - Advogado Externo - Como peticionar intermediarias e agravo de instrumento |
| Atualizado | 2026-08-19 |
Procedimento que permite ao advogado, procurador ou defensor público registrar ciência de uma intimação e/ou renunciar ao prazo respectivo diretamente no eproc, sem necessidade de juntar petição. A ferramenta está disponível no relatório “Processos com prazo em aberto” do painel inicial. (InfoEproc-098)
Fluxo individual
- Acessar o relatório “Processos com prazo em aberto” no painel inicial.
- Selecionar o processo desejado para abrir a tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”.
- Acionar o botão “Movimentar/Peticionar” na seção “Ações” (também acessível pela capa do processo).
- Na tela “Movimentação Processual”, selecionar no campo “Evento a ser lançado” a opção “CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO” ou “RENÚNCIA AO PRAZO”.
- Marcar a caixa de seleção indicando o(s) prazo(s) abrangido(s).
- Acionar o botão “Peticionar”.
- O sistema gera o evento correspondente na tabela de eventos, sem documento vinculado. Quando não houver outros prazos em aberto, insere automaticamente o localizador “DECURSO DE PRAZO”.
(InfoEproc-098; eproc - Advogado Externo - Como peticionar intermediarias e agravo de instrumento)
Fluxo em lote
- No relatório “Processos com prazo em aberto”, selecionar os processos desejados.
- Acionar o botão “Peticionamento em Bloco”.
- Selecionar o evento (“CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO” ou “RENÚNCIA AO PRAZO”) e acionar “Peticionar em Bloco”.
- Selecionar os prazos em relação aos quais se registra a ciência ou renúncia e acionar “Próxima”.
- O eproc exibe o resultado indicando em quais processos o registro foi bem-sucedido.
Restrições
A opção pelo uso da ferramenta é exclusiva para os casos em que, de fato, existe a demanda ou possibilidade de ciência ou renúncia ao prazo. (InfoEproc-098) Além disso, os eventos “Ciência, com renúncia ao prazo” e “Renúncia ao prazo” ficam disponíveis apenas para os processos em que não houve ciência da parte — é o que justifica o encerramento automático do prazo sem juntada de petição. (eproc - Advogado Externo - Como peticionar intermediarias e agravo de instrumento)
Efeitos
- Encerramento automático do prazo.
- Possibilita que o sistema execute etapas subsequentes: registrar trânsito em julgado, disponibilizar os autos para cumprimento de ordens judiciais, entre outras. (InfoEproc-098)
- Inserção automática do localizador “DECURSO DE PRAZO” quando não houver outros prazos em aberto. (InfoEproc-098)