Manual de treinamento do eproc para advogados externos (público externo), elaborado pela Diretoria de Capacitação do TJSP (SGP — Secretaria de Gestão de Pessoas), atualizado em 20/07/2026.

Fonte: raw/uploads/manual-1-4_-_EPROC_ADVOGADO_EXTERNO_-_Como_peticionar_intermediarias_20-04-26.pdf. Material desenvolvido pelo TJSP com base na base de homologação gentilmente cedida pelos TJSC e TJRS. Registra o peticionamento de petições intermediárias (individual, em bloco, ciência/renúncia de prazo, SISBAJUD), a inclusão de endereços e intimados pelo advogado e a interposição de agravo de instrumento (Juizados Especiais e demais competências) sob a ótica do advogado.

Resumo

A petição intermediária é toda manifestação juntada em processo já existente (emenda à inicial, contestação, apelação, defesa prévia, impugnação ao cumprimento de sentença etc.). No eproc o advogado deve escolher o evento específico a ser lançado e o tipo de documento correspondente — via de regra o nome é similar ao do evento —, pois a escolha correta aciona as automatizações que direcionam o documento ao local de tramitação certo; do contrário, a petição passa por triagem manual e atrasa o processo. O manual também detalha o peticionamento em bloco, os eventos “Ciência, com renúncia ao prazo” e “Renúncia ao prazo”, o pedido de bloqueio SISBAJUD, a associação a processos sigilosos, os botões “Incluir Endereço” e “Incluir Intimados” e o fluxo de interposição de agravo de instrumento (Juizados Especiais e demais competências), com regras de sigilo na distribuição de incidentes no 2º Grau e comunicação automática de eventos ao processo de origem.

Pontos-chave

Peticionamento intermediário

  • Ao peticionar, o advogado deve escolher o evento específico a ser lançado (ex.: “PETIÇÃO – EMENDA À INICIAL, CONTESTAÇÃO, APELAÇÃO, DEFESA PRÉVIA e IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”); inexistindo evento correspondente, usar o genérico “PETIÇÃO”.
  • Escolher também o tipo de documento; via de regra o nome é similar ao do evento (ex.: RÉPLICA para evento e tipo). Para pedido de homologação de acordo: evento e tipo “PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO”. Não localizando o nome específico, usar o padrão “PETIÇÃO”.
  • A escolha correta do evento e do tipo automatiza o trâmite (documento direcionado automaticamente ao local correto); escolha equivocada obriga triagem manual e atrasa a tramitação. Evitar nomes genéricos sempre que houver opção específica.

Peticionamento individual

  • Acesso pelo menu lateral: “Petição/Movimentação > Petição/Movimentação Individual”, com indicação do nº do processo; ou pela capa do processo, seção “Ações” > botão “Movimentar/Peticionar”.
  • CONTESTAÇÃO: o advogado deve estar cadastrado no processo — peticionar previamente o evento/tipo “PROCURAÇÃO”, selecionar a parte que representa, confirmar os documentos e clicar em “Peticionar”. Outros advogados são incluídos pelo campo “Outros advogados a serem incluídos (login)” + “Incluir”.
  • Campo de “Atenção” (prazos a serem encerrados): opcional, mas essencial para a celeridade — selecionar o prazo em aberto (ex.: intimação para emenda) faz o sistema encerrá-lo automaticamente.
  • Na aba “Documento”: escolher o tipo (botão “Listar todos” exibe a lista completa), anexar quantos arquivos forem necessários (“Adicionar mais Documentos”), anotar o sigilo (“Sem Sigilo – Nível 0” ou “Segredo de Justiça – Nível 1”), remover arquivo (“Remover Arquivo”) ou redigir pelo editor (“Digitar Documento” → “Anexar Documento e Sair” → selecionar o tipo → “OK”). Confirmar com “Confirmar seleção de documentos”.
  • “Preparar Movimentação”: não implica peticionamento — salva a movimentação pendente para conclusão posterior, exibida no Painel do Advogado em “Movimentações/petições pendentes para advogado” (Área de Trabalho > Pendências > “Movimentações pendentes” > processo > “Peticionar”).

Peticionamento em bloco

  • Menu lateral > “Movimentação Processual em Bloco”: informar filtros, “Consultar”, selecionar os processos e acionar “Movimentação em Bloco”.
  • Selecionar evento, arquivo e tipo (como no individual), “Confirmar seleção de documentos” e “Peticionar em Bloco”. O resultado da movimentação em bloco é exibido ao final.

”Ciência, com Renúncia ao Prazo” e “Renúncia ao Prazo”

  • Encerram o prazo e não exigem juntada de petição. Na capa do processo, seção “Ações” > “Movimentar/Peticionar”, escolher o evento e selecionar o prazo da intimação a ser encerrado; “Peticionar”. Gera o evento correspondente sem documento vinculado.
  • Restrição: esses eventos ficam disponíveis apenas para processos em que não houve ciência da parte.
  • Em lote: Painel Inicial > “Processos com prazo em aberto” > marcar os processos > “Peticionamento em bloco” > escolher o evento > “Peticionar em bloco” > selecionar os prazos > “Próxima”.

Peticionamento solicitando bloqueio de valores (SISBAJUD)

  • Capa do processo > “Ações” > “Movimentar/Peticionar”; evento “PETIÇÃO”, documento em PDF com tipo “PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DE SISBAJUD”.
  • Sigilo automático: “Sigiloso (Interno Nível 2)” — o documento só é visualizado por usuários internos do sistema e pelo advogado/procurador que peticionou. “Confirmar seleção de documentos” > “Peticionar”.

Associação a processos ou recursos sigilosos

  • Nível 0 a 1: peticionamento intermediário com evento “PROCURAÇÃO”; por ser processo sigiloso, o advogado não consegue selecionar a parte representada, e a associação não é automática — depende de conferência e ativação manual pela unidade judiciária. Havendo prazo em curso, usar o Balcão Virtual para providências de ativação.
  • Nível 2 a 4: os autos não são exibidos ao advogado na consulta pelo número do processo — contato direto com a unidade judicial.
  • A unidade judicial somente realiza o cadastro manual de advogados em processos sigilosos. Procedimentos idênticos no eproc 1G, eproc 2G e Colégio Recursal.

Botão “Incluir Endereço”

  • Capa do processo > seção “Ações” > botão “Incluir Endereço” → tela “Incluir Endereços e Contatos”; na linha da parte, ícone casa “Adicionar Endereço e Contato” → janela “Cadastro de Endereço e Contato”.
  • Tipo “Residencial” ou “Comercial”; CEP com “Enter” ou lupa; preencher Número e Complemento; marcar “Favorito” para o endereço principal/primeiro a ser diligenciado; “Incluir Endereço”. Remoção pelo ícone “Remover endereço” (círculo com traço).
  • Contatos: “Forma de Contato” (Telefone, E-mail, Celular, Celular/AppMensagens) + “Contato” + “Incluir Contato” + “Salvar”.
  • Pode ser feito a qualquer momento, sem evento específico (não exige petição); a tabela de eventos recebe o evento “Ato Cumprido pela Parte ou Interessado” com o documento da inclusão.

Botão “Incluir Intimados”

  • Capa do processo > seção “Ações” > botão “Incluir Intimados” → tela “Incluir Intimados”.
  • Pesquisa: Tipo Pessoa (Física/Jurídica), “Começando por”, CPF/CNPJ, Nome/Razão Social; “Consultar” > ícone ”+” “Selecionar pessoa para inclusão” > cadastro de endereço/contato > “Confirmar seleção”.
  • Tipos de parte limitados ao advogado: CONFRONTANTE, HERDEIRO, TESTEMUNHA AUTOR e TESTEMUNHA RÉU — demais tipos somente pela unidade judicial (atenção para evitar cadastros incompletos). “Nova pessoa” para nova pesquisa; “Incluir” conclui.
  • A pessoa passa a constar em “Partes e Representantes” e a tabela de eventos recebe o evento “Ato Cumprido pela Parte ou Interessado”.

Agravo de Instrumento — Juizados Especiais (Colégio Recursal)

  • Pré-requisito: gerar a guia para agravo no processo originário e providenciar o pagamento (ver aula sobre custas); beneficiários ou requerentes da assistência judiciária gratuita seguem as orientações da aula de custas.
  • Capa do processo > “Ações” > botão “Recurso de Medida Cautelar (Agravo)” → tela “Recurso de Medida Cautelar”.
  • Selecionar o agravante e o prazo a ser fechado (opcionais, mas recomendados para agilizar a tramitação); “Escolher Arquivo” > localizar o arquivo > “Abrir”; tipo de documento “PETIÇÃO INICIAL”; nível de sigilo se necessário; “Adicionar mais Documentos”; “Confirmar seleção de documentos”.
  • Seção “Ações” > “Movimentar” → tela “Peticionamento Eletrônico” com o número do recurso distribuído e a chave para consulta.
  • Na capa do recurso (Turma Recursal), em “Processos relacionados”, há link para o processo de conhecimento; a capa do processo de origem exibe o link para o recurso e o evento da distribuição. Consulta também pelo número no campo “Consulta Processual”.

Agravo de Instrumento — Demais competências (2º Grau)

  • Capa do processo > “Ações” > botão “Agravo” → aviso de redirecionamento ao 2º Grau > “Continuar”.
  • No eproc 2G, tela “Peticionamento Eletrônico”, etapa 1/5: campos pré-preenchidos (local, classe processual, nível de sigilo, processo originário, juízo); “Próxima”. O sistema informa que é suficiente a distribuição das razões do recurso, dispensando nova juntada das peças já existentes nos autos principais; “OK”.
  • Ainda na etapa 1/5: selecionar o prazo a ser fechado (opcional), a decisão a ser agravada e, se o caso, outros eventos; “Próxima”.
  • Etapa 2/5: assunto do processo originário já carregado; inserir assunto referente ao agravo (“Informe o assunto ou o código para busca” > “Filtrar” > selecionar; pergunta se o assunto pode ser principal com padrão “Não”; “Incluir”; “Próxima”). Obrigatoriamente os agravos devem possuir dois assuntos — sem o segundo, o sistema exibe: “Você deve incluir o assunto objeto do Agravo de Instrumento. O assunto referente ao Direito Processual objeto do recurso não pode ser o mesmo de um assunto já exibido como assunto do processo originário.”
  • Etapas 3/5 e 4/5: dados do agravante e do agravado carregados do processo originário (conferir; “Próxima”).
  • Etapa 5/5: “Informações Adicionais”; anexar apenas as razões do recurso (desnecessário repetir peças dos autos originários); obrigatoriamente ao menos um documento classificado como “Petição Inicial”; sigilo se necessário; “Confirmar seleção de documentos”.
  • “Finalizar” para distribuir (ou “Salvar para Distribuição Futura”) > resumo > “Confirmar Ajuizamento” > tela de confirmação com número, magistrado, câmara e chave. Alternativa: menu lateral do eproc 2G > “Petição Inicial”.
  • Comunicação automática ao processo de origem dos eventos: “Distribuição do agravo”; “Concessão ou não do pedido liminar”; “Prolação de decisões monocráticas”; “Requisição de informações ao juízo de origem”; “Lançamento do Acórdão”; “Baixa do recurso à origem” — replicados na tabela de eventos da capa do processo de origem sem intervenção de terceiros.
  • Importante: interpor o agravo no 2º Grau sem observar a rotina própria prejudica todas as automações, inclusive a vinculação de metadados ao processo de origem.

Sigilo na distribuição de incidentes em segundo grau

  • Incidentes em 2º Grau não podem ser distribuídos sem nível de sigilo (0) quando o processo originário tiver algum nível de sigilo (1 a 5): o incidente é distribuído com o mesmo nível do originário, respeitado o nível máximo do perfil distribuidor (no mínimo nível 1).
  • Originário sem nível de sigilo: aplica-se a regra atual, podendo o advogado escolher até o nível 1.
  • Gabinete ou cartório podem alterar o nível de sigilo do incidente posteriormente, para maior ou menor.

Entidades tocadas