Arquivo: Infoeproc151.pdf · Edição: 151 Competência: Fazenda Pública · Público-alvo: Advogados; Defensoria Pública

Resumo

O boletim detalha o procedimento de distribuição de Mandado de Segurança (individual e coletivo) no eproc, nas cinco telas do Peticionamento Eletrônico, com ênfase na correta identificação da autoridade coatora (cadastrada como tipo de pessoa “Autoridade”) e na vinculação obrigatória do órgão de representação judicial (ex.: Procuradoria-Geral do Estado) como “INTERESSADO” — nunca a Fazenda Pública. Na sequência, trata da geração da guia de custas: taxa judiciária de 1,5% sobre o valor da causa no 1º Grau e 4% quando o MS é interposto diretamente no Colégio Recursal (mínimo de 5 e máximo de 3 mil Ufesps), além da despesa de condução do Oficial de Justiça e do tratamento dado à Justiça Gratuita.

Pontos-chave

Peticionamento Eletrônico (1 de 5) — Informações do processo

  • Para distribuir o MS, no “Painel do Advogado” ou menu lateral, acionar “Petição Inicial” → “Peticionamento Eletrônico (1 de 5)“.
  • Seção “Informações Preliminares”:
    • Desejo entrar com a ação em: comarca de propositura;
    • Rito: “RITO ORDINÁRIO (COMUM)”;
    • Área: “Fazenda Pública”;
    • Classe processual: “MANDADO DE SEGURANÇA” ou “MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO”, conforme o caso;
    • Tipo Justiça: preenchido automaticamente (“TJSP - PRIMEIRO GRAU”), alterável;
    • Processo Originário: se houver, informar o número;
    • Juízo: preenchido automaticamente quando informado o “Processo Originário”;
    • Valor da Causa: valor atribuído ou caixa “Não se aplica”.
  • “Incluir outros advogados” habilita relacionar ao processo outros advogados pelo número da OAB.

Peticionamento Eletrônico (2 de 5) — Assuntos

  • Incluir o assunto principal e, se necessário, o complementar.
  • Na seção “Assuntos selecionados”, campo “Competência”, selecionar “Fazenda Pública Municipal”, “Fazenda Pública Estadual” ou “Fazenda Pública Federal”.

Peticionamento Eletrônico (3 de 5) — Partes (impetrantes)

  • Cadastro da parte autora pelo CPF ou CNPJ; confirmados os dados, informar se é parte principal e acionar “Incluir”.
  • Sem CPF: marcar “Sem CPF” e selecionar o motivo.
  • Coluna “Justiça Gratuita”: selecionar “Não Requerida” ou “Requerida”.
  • Coluna “Adicionar Endereço”: ícone “Adicionar Endereço e Contato” para novos endereços/contatos (procedimento no InfoEproc-112).

Peticionamento Eletrônico (4 de 5) — Partes (impetrados) e a autoridade coatora

  • A autoridade coatora é um tipo de pessoa próprio no eproc: no campo “Tipo Pessoa”, selecionar a opção “Autoridade” e, no campo “Autoridade”, informar o cargo ou a função pública exercida pela pessoa que praticou o ato ilegal ou abusivo.
  • Não é pessoa física com CPF; é a autoridade que exerce cargo/função pública (ou atua no exercício de atribuições do Poder Público) e praticou o ato.
  • A Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal não deve ser cadastrada como autoridade coatora.
  • Autoridade não cadastrada no sistema: acionar o botão “Nova” e preencher a tela “Nova Autoridade”:
    • Entidade ou órgão de representação judicial interessada (obrigatório): órgão responsável pela representação judicial da autoridade coatora;
    • Cargo / categoria / função do coator (obrigatório);
    • UF e Localidade Judicial (comarca).
  • Vinculação obrigatória: a autoridade coatora deve estar vinculada ao órgão de representação judicial. No campo “Entidade ou órgão de representação judicial interessada” não deve ser selecionada a Fazenda Pública (ex.: o Estado de São Paulo), mas sim o órgão que a representa judicialmente (ex.: Procuradoria-Geral do Estado).
  • Órgão de representação não disponível em “Listar Todos”: abrir chamado ao setor técnico do TJSP (procedimento no InfoEproc n.º 44) para cadastro antes de prosseguir.
  • Relação de municípios, autarquias e fundações com CNPJ e órgão de representação judicial no sítio do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/OrientacaoPublicoInterno/Cartorios (Fazenda Pública do Estado de SP; Federal; Municipal/Autarquias e Fundações; Outros Estados e suas autarquias/fundações).
  • Após o cadastro, na seção “Partes (impetrados) a utilizar neste ajuizamento”, a autoridade coatora é apresentada como “IMPETRADO” e o órgão de representação judicial como “INTERESSADO”.
  • Cadastro automático do ente público: se o sistema apresentar automaticamente o Estado de São Paulo ou o Município como “INTERESSADO”, é necessário substituí-lo pelo órgão de representação judicial: remover a Fazenda Pública (ícone “Remover item” — X vermelho) e, no campo “Tipo Pessoa”, selecionar “Entidade” e incluir a Procuradoria Estadual ou Municipal.
  • Endereço da autoridade coatora: obrigatório informar (coluna “Adicionar Endereço”), pois ela é notificada por mandado para prestar informações; a ausência do endereço pode impedir a diligência. O endereço do órgão de representação judicial é facultativo (comunicações por meio eletrônico).

Peticionamento Eletrônico (5 de 5) — Documentos

  • Seção “Informações Adicionais”: marcar as situações aplicáveis, como pedido de prioridade de tramitação ou pedido de liminar/antecipação de tutela.
  • Anexar documentos (“Escolher arquivo”), com “Tipo” e “Sigilo” por documento.
  • Pelo menos um documento deve ser cadastrado com o tipo “PETIÇÃO INICIAL”. Há também a opção “Digitar Documento” para redigir no sistema.
  • Após anexar/redigir: “Confirmar seleção de documentos” e “Finalizar”.
  • Concluído, a tela apresenta o número do processo e a chave de acesso para consulta.

Geração da guia e Taxa Judiciária

  • Botão “Gerar Custas” somente quando o(a) autor(a) (impetrante) não tiver solicitado Justiça Gratuita.
  • No módulo de custas (“Custas Processuais” → “Itens de recolhimento”), é exibido o item das custas iniciais.
  • Taxa judiciária: no 1º Grau, corresponde a 1,5% sobre o valor atribuído à causa, com mínimo de 5 Ufesps e máximo de 3 mil Ufesps.
  • MS interposto diretamente no Colégio Recursal: taxa de 4% sobre o valor da causa, observando o mesmo mínimo e máximo.

Diligência do Oficial de Justiça

  • Para incluir a despesa de condução, acionar “Incluir condução Oficial de Justiça”.
  • Na tela “Incluir condução / diligência” → “Selecione o tipo de condução”: “Ato - Mandado com Deslocamento”; se necessário, marcar “Agrupado por endereço lindeiro”.
  • Após o cadastro da taxa judiciária e custas, acionar “Gerar Guia”; alternativa: botão “Custas” na seção “Ações” da “Consulta Processual – Detalhes do Processo”.
  • Justiça Gratuita: a despesa de condução do Oficial de Justiça deve ser cadastrada no módulo de custas, juntamente com a taxa judiciária, mas a guia não deve ser gerada. Deferida a gratuidade pelo magistrado, os itens são apresentados de forma tachada.

Referências citadas pelo boletim

  • InfoEproc n.º 44 — abertura de chamado no eproc;
  • InfoEproc-112 — cadastro de endereço das partes no peticionamento inicial;
  • InfoEproc-150 — opções de “Tipo Pessoa” no eproc;
  • Lei nº 12.016/2009 — disciplina o mandado de segurança individual e coletivo;
  • Lei nº 11.608/2023 (link do boletim indica 2003) — taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense;
  • Provimento Conjunto nº 374/2026 — consolidação da regulamentação sobre a cobrança e o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais no TJSP.

Entidades tocadas