| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, boletim |
| Fontes | InfoEproc-093 |
| Atualizado | 2026-06-28 |
- Arquivo: Infoeproc93.pdf
- Edição: 93
- Competência: Todas
- Público-alvo: Advogados; Magistrados e Servidores de 1º e 2º Graus
Resumo
O boletim orienta sobre o funcionamento das ferramentas de feriados e suspensão de prazo no eproc, abrangendo consulta de feriados cadastrados, verificação de processos impactados, cadastro de suspensão de prazo pela própria unidade judicial e o procedimento para solicitação de cadastro de feriados à SGS.
Pontos-chave
- A consulta de feriados é feita pelo menu “Gerenciamento de Feriados e Suspensões” > “Feriados (Secretaria)”, preenchendo datas e unidade judicial.
- O campo “Tipo do Feriado” permite filtrar por: Feriado Nacional, Feriado Estadual, Feriado Municipal, Feriado Justiça Federal, Recesso Judiciário.
- O campo “Recorrente” separa feriados entre recorrentes e eventuais.
- Não é possível cadastrar feriados de forma retroativa — é necessária abertura prévia de chamado para recálculo do prazo.
- O ícone “Processos com prazos alterados por este Feriado” (folha) na coluna “Ações” exibe lista de processos com prazos afetados, permitindo analisar início/fim do prazo com e sem o feriado, situação e processamento.
- Quando a contagem de prazo é afetada por feriado ou suspensão, o eproc gera o evento automático “Juntada de Certidão - Suspensão de Prazo – Motivo: Tipo de suspensão”.
- O cadastro de suspensão de prazo é feito pela própria unidade judicial, disponível apenas para os perfis: “CHEFE DE CARTÓRIO” (1G), “SERVIDOR UNIDADE JUDICIAL AVANÇADO” (1G) e “DIRETOR” (2G).
- Acesso: menu “Gerenciamento de Feriados e Suspensões” > “Suspensão de Prazo” > botão “Novo”.
- Tipos de suspensão disponíveis: Inspeção Judicial, Suspensão de Prazos, Suspensão de Prazos (sem afetar Sessões de Julgamento e Diário Eletrônico).
- O cadastro permite restringir a suspensão a entidades específicas (apenas processos em que tais entidades constam) ou a uma competência processual (campos opcionais).
- É possível cadastrar suspensão de prazo de forma retroativa (data inicial e final pretéritas). Nesse caso, o sistema gera o evento “Juntada de certidão de lançamento de Feriado/Suspensão retroativa” e informa expressamente que a suspensão não altera prazos processuais eventualmente abertos.
- O cadastro de feriados no eproc (1G e 2G) é realizado exclusivamente pela equipe de suporte da Secretaria de Governança de Sistemas (SGS), mediante chamado técnico com descrição do feriado, natureza, data e informação sobre emenda.