Período de tempo concedido por lei para a interposição de recurso contra decisão judicial. O prazo recursal é o principal requisito de admissibilidade temporal dos recursos: a intempestividade acarreta o não conhecimento do recurso (Art. 1.003). A contagem, as causas de interrupção/suspensão e os prazos privilegiados variam conforme a legislação processual, o ente público e o tipo de decisão.

Regra geral no CPC

O prazo para interpor qualquer recurso, e para oferecer contrarrazões, é de 15 (quinze) dias, excetuados os Embargos de declaração (Art. 1.003, § 5º). O prazo de 15 dias abrange:

O prazo para Embargos de declaração é de 5 (cinco) dias em ambas as instâncias (Art. 1.023).

Termo inicial do prazo

O prazo recursal conta-se da data em que as partes ou os entes legitimados são intimados da decisão ([[CPC#art-1003-caput|Art. 1.003, caput]]). Os marcos de início variam conforme o meio de comunicação processual (Art. 231):

  • Correio: data de juntada do aviso de recebimento (Art. 231, I)
  • Oficial de Justiça: data de juntada do mandado cumprido (Art. 231, II)
  • Edital: dia útil seguinte ao fim da dilação (Art. 231, IV)
  • Eletrônica: dia útil seguinte à consulta (Art. 231, V)

O Tema 379 do STJ consolidou que, nas intimações/citações por Correio, Oficial de Justiça ou Carta de Ordem/Precatória/Rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do AR, do mandado cumprido ou da carta.

O réu contra decisão proferida antes da citação tem prazos regidos pelos incisos I a VI do art. 231 (Art. 1.003, § 2º).

Prazos especiais por microssistema

Lei/ForoPrazoFundamento
Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95)10 dias para recurso inominado; contrarrazões em 10 diasLei 9.099-1995 (Juizados Especiais)
Recurso ordinário constitucional (HC/MS)5 diasSúmulas do STF
Agravo em processo penal5 diasSúmulas do STF
Agravo na execução penal5 diasSúmulas do STF
Recurso extraordinário contra decisão do TSE3 diasSúmulas do STF
Lei de Falências (ações falimentares)Prazo conta-se da intimação da parte (e não da publicação)Súmulas do STJ
Processos na OAB15 dias para manifestações, inclusive recursosLei 8.906-1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB)

A Lei do Inquilinato prevê hipótese especial: o pedido de revisão do aluguel provisório interrompe o prazo para interposição de recurso contra a decisão que o fixou.

Causas de modificação do prazo recursal

Prazo em dobro

Determinados entes e situações processuais gozam de prazo em dobro para recorrer:

  • Ministério Público — prazo em dobro a partir da intimação pessoal (Art. 180)
  • Fazenda Pública — União, Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações de direito público (Art. 183)
  • Defensoria Pública — prazo em dobro a partir da intimação pessoal do defensor (Art. 186)
  • Litisconsortes com procuradores diferentes de escritórios distintos (Art. 229); não se aplica em autos eletrônicos (Art. 229, § 2º)

A Súmula 116 do STJ estende o prazo em dobro à Fazenda Pública e ao MP para interposição de agravo regimental no STJ. A Súmula 641 do STF limita o benefício: não se conta em dobro o prazo para recorrer quando apenas um dos litisconsortes sucumbiu.

Interrupção

Restituição

Se, durante o prazo recursal, sobrevier falecimento da parte ou do advogado, ou ocorrer força maior que suspenda o processo, o prazo é restituído por inteiro em proveito do herdeiro ou sucessor (Art. 1.004).

Preclusão temporal

Decorrido o prazo sem interposição, extingue-se o direito de recorrer, independentemente de declaração judicial, salvo justa causa (Art. 223).

Contagem do prazo recursal

  • Dias úteis — todos os prazos processuais contam-se em dias úteis (Art. 219)
  • Regra de contagem — exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento (Art. 224)
  • Suspensão — o prazo fica suspenso entre 20 de dezembro e 20 de janeiro (Art. 220)
  • Feriado local — o recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição (Art. 1.003, § 6º)
  • Postagem — o recurso remetido pelo correio tem como data de interposição a data de postagem (Art. 1.003, § 4º)

A Súmula 216 do STJ estabelece que, para recursos dirigidos ao STJ, a tempestividade é aferida pelo registro no protocolo da secretaria, não pela data de entrega nos correios.

Preparo e tempestividade

A interposição do recurso exige a comprovação do preparo (custas e porte de remessa e retorno), sob pena de deserção (Art. 1.007). A Súmula 187 do STJ considera deserto o recurso ao STJ quando o recorrente não recolhe as despesas de remessa e retorno na origem.

  • Art. 1.003 — termo inicial e prazo geral de 15 dias
  • Art. 1.003, § 5º — regra dos 15 dias para interpor e responder recursos
  • Art. 1.004 — restituição do prazo por falecimento ou força maior
  • Art. 1.007 — preparo e deserção
  • Art. 1.026 — embargos de declaração interrompem prazo
  • Art. 1.044, § 1º — embargos de divergência interrompem prazo para RE
  • Art. 1.070 — 15 dias para qualquer agravo contra decisão de relator
  • Art. 219 — contagem em dias úteis
  • Art. 220 — suspensão entre 20/12 e 20/01
  • Art. 223 — preclusão pelo decurso do prazo
  • Art. 224 — regra de contagem (exclusão do começo, inclusão do fim)
  • Art. 229 — prazo em dobro para litisconsortes
  • Art. 180, Art. 183, Art. 186 — prazo em dobro para MP, Fazenda Pública e Defensoria
  • Art. 231 — termo inicial conforme o meio de comunicação
  • Art. 42 — prazo de 10 dias nos Juizados
  • Art. 50 — ED interrompem prazo nos Juizados
  • Art. 68 V — interrupção na revisional de aluguel
  • Súmula 25 — prazo recursal nas ações falimentares conta-se da intimação
  • Súmula 116 — prazo em dobro para agravo regimental no STJ
  • Súmula 187 — deserção por falta de preparo
  • Súmula 216 — tempestividade no STJ pelo protocolo
  • Súmula 401 — início do prazo decadencial da ação rescisória
  • Súmula 319 — 5 dias para RO em HC/MS
  • Súmula 641 — sem prazo em dobro se só um litisconsorte sucumbiu
  • Súmula 699 — 5 dias para agravo penal
  • Súmula 700 — 5 dias para agravo na execução penal
  • Súmula 728 — 3 dias para RE contra decisão do TSE
  • Tema 379 — termo inicial na intimação postal, OJ ou carta precatória

Relacionados

Precedentes do STJ (Temas Repetitivos)

Temas Repetitivos e IACs do STJ sobre este instituto (fonte: Temas Repetitivos e IAC (STJ)).

  • Tema 379 — Termo inicial para contagem do prazo recursal quando a intimação ou citação é realizada por Correio, Oficial de Justiça ou Carta de Ordem, Precatória ou….