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Tagseproc, manual, custas, justiça-gratuita, peticionamento
Atualizado2026-08-19

Manual de treinamento do eproc para advogados externos (público externo), elaborado pela Diretoria de Capacitação do TJSP (SGP — Secretaria de Gestão de Pessoas), atualizado em 20/07/2026.

Fonte: raw/uploads/manual-1-7_-EPROC_ADVOGADO_EXTERNO-_Custas_Iniciais_20-07-26.pdf. Material desenvolvido pelo TJSP com base nas bases de homologação e nos materiais de apoio gentilmente disponibilizados pelos TJSC, TJRS e TJMG. Registra a geração e o recolhimento das custas iniciais na distribuição de iniciais, sob a ótica do advogado.

Resumo

O eproc calcula automaticamente as custas iniciais a partir do valor da causa informado no cadastro da petição inicial. Após a confirmação da distribuição, o advogado aciona o botão “Gerar Custas” para configurar e gerar as guias/recolhimentos. A situação de justiça gratuita (requerida ou não) informada na etapa 3/5 e a escolha do tipo de citação (carta registrada com AR digital ou Oficial de Justiça) determinam como as custas são apresentadas (tachadas ou como guia) e quais itens compõem o recolhimento.

Pontos-chave

Geração das custas iniciais

  • No cadastro da petição inicial, ao informar o valor da causa, o sistema exibe a “Previsão de Custas” calculada automaticamente.
  • Na etapa 3 de 5 (parte ativa), o advogado informa a situação da justiça gratuita: “Requerida” ou “Não Requerida” — reflete na tela “Custas Processuais”.
  • Confirmada a distribuição, acionar o botão “Gerar Custas” para configurar/gerar os itens de recolhimento ou guias.
  • Na janela “Custas Processuais”, seção “Tipo de Citação”, selecionar “Carta registrada com AR digital” ou “Oficial de Justiça” — a escolha influencia o item de recolhimento/guia relativo à citação. Clicar “Continuar”.
  • Em seguida são habilitadas as seções “Guias” e “Itens de Recolhimento”, com a taxa judiciária inicial e as despesas de citação.

Justiça gratuita

  • Selecionado “Requerida”, as custas (taxa judiciária inicial, citação e outras) ficam na seção “Itens de Recolhimento”, permanecendo nessa configuração até decisão do magistrado. Concedida, os itens permanecem tachados durante todo o curso do processo.
  • Indeferido o pedido, ou revogada a gratuidade: o sistema gera automaticamente uma guia composta pelos itens antes tachados, disponível na seção “Guias” e na seção “Eventos” da capa do processo; com a guia gerada, o advogado realiza o pagamento.
  • Atenção: independentemente da concessão, o advogado deve cadastrar todos os itens de recolhimento referentes às suas solicitações de serviços ou diligências — permite a correta contabilização das custas finais em caso de indeferimento/revogação da gratuidade ou sucumbência de parte não beneficiária.
  • No botão “Detalhes” (coluna “Memória de cálculo”), o sistema apresenta o detalhamento do cálculo do item.

Justiça paga

  • Sem pedido de gratuidade na distribuição, as custas ficam na seção “Guias”, sem tachado — o pagamento pode ser realizado. Todos os itens são apresentados como uma única guia.
  • Para ver os itens individualmente, clicar em “Itens da Guia”; o botão “Detalhes” mostra os detalhes da geração da guia.
  • Coluna “Ações”:
    • Imprimir — gera o arquivo “Detalhes da Guia” em nova aba do navegador.
    • Extrair Itens — além de cancelar os boletos não pagos, retira os itens da guia para serem adicionados a outra em nova guia a ser gerada; os itens voltam à seção “Itens de Recolhimento” e o status da guia muda para “Cancelado”.
    • Cancelar subguias — cancela boletos não baixados; não cancela a guia em sua totalidade, apenas a subguia (status alterado para “Cancelado”). Para gerar novo link de pagamento, clicar em “Pagamento” — uma nova subguia é gerada.
    • Pagamentos — acessa o link para pagamento da guia; apresenta os itens de recolhimento que a compõem; ao clicar em “Pagamento”, remete à página do sistema de custas judiciais ERP.
  • Uma vez gerada, a guia também é lançada com seu link na seção “Eventos” da capa do processo; clicar no número da subguia em azul remete ao ERP para pagamento.
  • Boleto vencido: o valor exibido no eproc permanece o original; clicando no link da subguia (evento “Link para pagamento”) o usuário é remetido ao ERP, onde visualiza o valor atualizado da dívida e gera/acede o novo boleto (nova numeração, nova data de vencimento e valor atualizado).

Parcelamento de custas iniciais

  • O parcelamento, mediante boleto, deve ser solicitado ao Juiz do processo, a quem compete definir o número de parcelas.
  • Deferido, os links de pagamento de cada parcela são gerados pela unidade judicial e ficam disponíveis ao advogado na área de custas da parte e na seção “Eventos” do processo.

Custas complementares — alteração do valor da causa

  • Determinações judiciais de alteração do valor da causa são cumpridas no eproc pela unidade judiciária de tramitação.
  • Alteração para maior: havendo diferença de custas a recolher, a guia de custas complementares fica disponível para pagamento no painel de custas e na seção “Eventos”.
  • Alteração para menor com custas iniciais ainda não quitadas: a unidade judicial deve excluir a subguia e incluí-la novamente para recalcular o valor.

Custas processuais em cumprimento de sentença

  • A distribuição do cumprimento de sentença, inclusive quanto à taxa judiciária, segue os mesmos procedimentos da distribuição da petição inicial do processo de conhecimento.

Conceito de boleto único

  • O modelo consolida todos os valores (taxa judiciária e despesas processuais) em um único boleto.
  • Não é necessária a juntada da guia de pagamento e do boleto em PDF: eproc, módulo de custas e sistemas bancários são integrados; após o pagamento dentro da validade, é gerado automaticamente um evento de quitação no histórico do processo. Em caso de urgência, o advogado pode anexar boleto e comprovante junto à petição.
  • Vencimento: os boletos gerados vencem em 5 dias corridos após a emissão (D+5), prorrogado para o primeiro dia útil seguinte se cair em final de semana ou feriado.

Entidades tocadas