Modelo de recolhimento de custas adotado pelo módulo de custas do eproc que consolida em um único boleto todos os valores devidos — a Taxa Judiciária e as despesas processuais (citação, diligências de Oficial de Justiça, pesquisas, serviços postais etc.). (InfoEproc-018)

Não é uma figura autônoma do direito material, mas a forma de operacionalização do dever legal de antecipar as despesas do processo: o eproc, o módulo de custas e os sistemas bancários são integrados, de modo que o pagamento gera automaticamente evento de quitação no histórico do processo, dispensando a juntada da guia e do boleto em PDF — salvo em caso de urgência, quando o advogado pode anexá-los à petição. (InfoEproc-018; eproc - Advogado Externo - Custas Iniciais)

Consolidação dos valores (Taxa Judiciária + despesas)

O boleto único reúne num mesmo documento de arrecadação a Taxa Judiciária e as despesas processuais, que têm regimes jurídicos distintos:

  • A Taxa Judiciária tem por fato gerador a prestação de serviços públicos de natureza forense e é devida pelas partes ao Estado nas ações de conhecimento, execução, cautelares, jurisdição voluntária, recursos e carta arbitral (Art. 1º). União, Estado, Município, autarquias, fundações e o MP ficam isentos dessa taxa (Art. 6º), cabendo ainda o diferimento do recolhimento quando comprovada a momentânea impossibilidade financeira (Art. 5º) — nessas hipóteses o eproc apresenta o item correspondente tachado, sem converter em boleto.
  • As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha (Art. 84).
  • O dever de antecipar as despesas, desde o início até a sentença final (ou, na execução, até a plena satisfação), é o que fundamenta a sua emissão como boleto único a cargo da parte que realiza ou requer o ato (Art. 82).

Configuração na distribuição da inicial (Cível)

Na distribuição de nova ação, o advogado preenche o valor da causa, o eproc exibe a prévia da Taxa Judiciária e, ao clicar em “Gerar Custas”, são selecionados a parte autora responsável, o endereço do réu e a forma de citação (carta registrada com AR digital, Oficial de Justiça ou domicílio judicial/outros). (InfoEproc-057; eproc - Advogado Externo - Custas Iniciais)

O sistema então gera um boleto único com a Taxa Judiciária de ingresso somada às despesas de citação conforme a modalidade escolhida; outros serviços podem ser acrescidos pelo botão “Incluir item de recolhimento”. (InfoEproc-057)

Vencimento e atualização

  • Prazo de vencimento: os boletos gerados vencem em 5 dias corridos após a emissão (D+5), prorrogado para o primeiro dia útil seguinte se recair em final de semana ou feriado. (InfoEproc-018; eproc - Advogado Externo - Custas Iniciais)
  • Boleto vencido: o valor exibido no eproc permanece o original; ao clicar no link da subguia (evento “Link para pagamento”), o usuário é remetido ao sistema de custas ERP, onde visualiza o valor atualizado da dívida e gera/acessa um novo boleto (nova numeração, nova data de vencimento e valor atualizado). (eproc - Advogado Externo - Custas Iniciais)
  • Boleto não baixado não se paga após vencido: deve ser cancelado antes (“Extrair item” / “Cancelar subguias”), podendo-se reemitir com atualização monetária. (Custas nos CEJUSCs)

O valor da causa, para fins de cálculo da Taxa Judiciária, deve ser sempre atualizado monetariamente em qualquer fase do processo (Art. 4º § 12).

Espécies e operações sobre a guia

A guia consolidada (boleto único) admite as seguintes operações na seção “Guias” da tela “Custas Processuais”: (eproc - Advogado Externo - Custas Iniciais)

  • Imprimir — gera o arquivo “Detalhes da Guia”.
  • Extrair Itens — cancela os boletos não pagos e retira os itens da guia para lançá-los em nova guia a ser gerada; o status passa a “Cancelado”.
  • Cancelar subguias — cancela boletos não baixados, apenas da subguia, sem cancelar a guia inteira; para novo link, clicar em “Pagamento”.
  • Pagamentos — acessa o link de pagamento, remetendo ao sistema ERP.

A complementação de custas (quando o valor recolhido é inferior ao devido) gera item de recolhimento que, uma vez convertido em guia, também é disponibilizado como boleto único para pagamento. (InfoEproc-30; eproc - Advogado Externo - Custas Intermediárias)

Casos específicos

  • Recurso Inominado (Juizados): o boleto único do preparo deve ser gerado exclusivamente pelo botão “Guia para Recurso Inominado”, que desativa a isenção dos itens do 1º Grau e reúne num só boleto as custas/despesas do 1º Grau mais a taxa judiciária do preparo (4%); a inclusão manual pelo “Incluir item de recolhimento” gera boleto apenas do preparo e pode ensejar deserção. (InfoEproc-106)
  • Diferimento da Taxa Judiciária (Lei 15.109/2025): nas ações de cobrança de honorários, o eproc isenta automaticamente a Taxa Judiciária (item tachado) e disponibiliza como boleto apenas as despesas de citação/diligência, que a parte autora deve gerar e pagar normalmente. (InfoEproc-053; 2025))
  • Art. 82 — dever de as partes anteciparem as despesas dos atos que realizarem ou requererem, desde o início até a sentença final (ou até a plena satisfação na execução)
  • Art. 84 — o que as despesas abrangem (custas dos atos, indenização de viagem, assistente técnico, diária de testemunha)
  • Art. 1º — Taxa Judiciária: fato gerador (prestação de serviços forenses) e hipóteses de incidência
  • Art. 4º — forma e momento do recolhimento da Taxa Judiciária (alíquotas, mín/máx em UFESPs, atualização monetária do valor da causa)
  • Art. 5º — diferimento do recolhimento por impossibilidade financeira momentânea
  • Art. 6º — isenção da Taxa Judiciária para entes públicos e MP

🏛️ Na UPJ de Piracicaba

Peculiaridade local (UPJ 1ª–7ª VC de Piracicaba — ambito: local). É como esta lotação opera no eproc, não regra nacional. Acervo: Localizador · fluxo: Fluxo de trabalho da UPJ (Piracicaba).

Boletos de custas iniciais não pagos ficam em CUSTAS INICIAIS NÃO PAGAS / ⚙️(M) Ag. Custas Iniciais⚙️. O parcelamento do boleto é controlado pela Regra ATP 441 (localizadores (G) Triagem Custas Iniciais Parceladas e (M) Ag. Pgto Custas Iniciais Parceladas); a regularização da gratuidade/guia ocorre por (G) Regularizar Anotação Gratuidade JG e Guia Custas de Ingresso (ATP 402). (🏛️ Na UPJ de Piracicaba)

Relacionados

  • Custas — instituto canônico; o boleto único é sua forma de operacionalização no eproc
  • Portal de Custas — sistema do TJSP não utilizado no eproc para custas (exceto depósitos judiciais)
  • Gratuidade da justiça e Assistência Judiciária Gratuita — situação em que os itens ficam tachados e só se convertem em boleto após indeferimento/revogação
  • Valor da causa — base de cálculo da Taxa Judiciária que compõe o boleto único
  • Carta Precatória — caso em que as custas são recolhidas nos autos da carta, via Módulo de Custas do eproc