| Tipo | manual |
|---|---|
| Tags | eproc, manual, sessão-de-julgamento, julgamento-virtual, advogado-externo, peticionamento |
| Atualizado | 2026-08-19 |
Manual de treinamento do eproc para advogados externos (público externo), elaborado pela Diretoria de Capacitação do TJSP (SGP — Diretoria de Capacitação, Desenvolvimento de Talentos, Novos Projetos, Governança em Gestão de Pessoas e Análise de Desempenhos Funcionais), tema “Eproc — Sessão de Julgamento Virtual”, atualizado em 13/07/2026.
Fonte:
raw/uploads/manual-3-1_-_EPROC_SESSAO_JV_-_ADV_EXTERNO_-_Destaque_de_nao_concordancia_com_o_julgamento_virtual.pdf. Descreve, sob a ótica do advogado externo, o procedimento de pedido de destaque de não concordância com o julgamento virtual (objeção ao julgamento virtual) na Sessão de Julgamento Virtual do eproc.
Resumo
Publicada a pauta da Sessão de Julgamento Virtual, qualquer das partes pode, por peticionamento, manifestar destaque de não concordância com o julgamento virtual do processo, desde que requerido até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão (Art. 8º, II). O pedido é feito diretamente pela capa do processo, via ação “Movimentar/Peticionar”, lançando-se o evento “Objeção ao Julgamento Virtual”. Protocolado, o evento é encaminhado ao Relator; deferido, o processo segue para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (Art. 8º, §1º).
Pontos-chave
Pedido pela capa do processo
- O advogado pode realizar o pedido de destaque de não concordância diretamente pela capa do processo, acionando a ação “Movimentar/Peticionar”.
Tela “Movimentação Processual”
- No campo “Evento a ser lançado”, selecionar a opção “Objeção ao Julgamento Virtual”.
- Na seção de documentos, clicar em “Escolher arquivo” para selecionar a petição relativa ao pedido.
- No campo “Tipo”, inserir “Objeção ao Julgamento Virtual”.
- Selecionar o sigilo a ser imposto ao documento e clicar em “Confirmar seleção de documentos”.
- Clicar em “Peticionar”.
Efeitos
- Protocolado o pedido, na tabela de eventos do processo é lançado o evento “Objeção ao Julgamento Virtual”, encaminhado para apreciação pelo Relator.
- Deferido o pedido, o processo é encaminhado para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (Art. 8º, §1º).
- Prazo: o destaque deve ser requerido até 48 horas antes do início da sessão de julgamento (Art. 8º, II).
Localização do processo — seção “Sessões de Julgamento”
- O advogado também pode pesquisar o processo em que deseja peticionar o destaque pela seção “Sessões de Julgamento” do seu painel inicial, clicando sobre a quantidade de processos existentes na referida seção.
- Na nova tela, filtrar por “Data da Sessão”; localizado o processo, clicar sobre o número para acessá-lo e proceder com o peticionamento conforme descrito.
Contexto normativo
- Resolução CNJ 591-2024 — disciplina o julgamento virtual e o prazo de 48 horas para o pedido de destaque (art. 8º, inciso II) e o encaminhamento ao julgamento presencial com nova pauta quando deferido (art. 8º, §1º). Atenção: a Resolução CNJ 591/2024 ainda não possui página neste banco — ver sugestão de conceito/fonte na fila.
Entidades tocadas
- Sessão de Julgamento
- Sessão Virtual de Julgamento (proposta de conceito — na fila)
- Peticionamento eletrônico
- Capa do processo
- Evento processual
- Sigilo
- Relator
- Movimentação processual